O Portal do Trânsito mostra o panorama atual e cronograma de prazos de renovação da CNH vencida na pandemia em todo Brasil, estado por estado.
*Atualizada em 10/11/21 às 10h15

Dentre os processos administrativos de trânsito, o de renovação da CNH vencida na pandemia talvez tenha sido um dos mais afetados desde março do ano passado. Essa suspensão do prazo para renovar a CNH, que numa situação normal é de 30 dias após o vencimento do documento, tem causado muita confusão entre os condutores.
Por esse motivo, o Portal do Trânsito faz uma retrospectiva dos fatos e mostra o panorama atual sobre a renovação da CNH em todo Brasil, estado por estado.
Histórico
A pandemia da Covid-19 atingiu o Brasil em vários aspectos, sejam eles sanitários, econômicos e até mesmo em questões cotidianas dos brasileiros. Um deles afetou o sistema de trânsito brasileiro, tanto em relação aos processos quanto à fiscalização de trânsito.
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi um dos processos que foi afetado diretamente pela pandemia. No ano passado, o processo foi interrompido em todo Brasil. Em novembro, o Contran, através da Res. 805/20, refez o cronograma de renovação da CNH e de outros procedimentos que haviam sido interrompidos.
Em 2021, porém, com o agravamento da situação pandêmica, alguns estados -não todos- precisaram suspender os prazos novamente. Em alguns desses estados a situação está sendo retomada.
Acompanhe agora como está a situação e os prazos para renovação da CNH vencida na pandemia em todos os estados brasileiros.
São Paulo
Em São Paulo, de acordo com a Deliberação 243/21 além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo e registro e licenciamento de novos veículos. Lembrando que no estado os prazos referentes à defesa prévia, identificação do condutor infrator e recursos já haviam sido retomados separadamente, como você pode ver aqui.
Lembrando que para quem quer ou precisa fazer a renovação da CNH, o processo simplificado está disponível e pode ser feito pelo site do Detran/SP.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2022, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em São Paulo
Data de vencimento |
Período de renovação |
Março e abril de 2020 |
até 30 de dezembro de 2021 |
Maio e junho de 2020 |
até 31 de janeiro de 2022 |
Julho e agosto de 2020 |
até 28 de fevereiro de 2022 |
Setembro e outubro de 2020 |
até 31 de março de 2022 |
Novembro e dezembro de 2020 |
até 30 de abril de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2021 |
até 31 de maio de 2022 |
Março e abril de 2021 |
até 30 de junho de 2022 |
Maio e junho de 2021 |
até 31 de julho de 2022 |
Julho e agosto de 2021 |
até 31 de agosto de 2022 |
Setembro e outubro de 2021 |
até 30 de setembro de 2022 |
Novembro e dezembro de 2021 |
até 31 de outubro de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2022 |
até 30 de novembro de 2022 |
Março e abril de 2022 |
até 31 de dezembro de 2022 |
Maio de 2022 |
até 31 de janeiro de 2023 |
Junho de 2022 |
até 28 de fevereiro de 2023 |
Julho de 2022 |
até 31 de março de 2023 |
Agosto de 2022 |
até 30 de abril de 2023 |
Setembro de 2022 |
até 31 de maio de 2023 |
Outubro de 2022 |
até 30 de junho de 2023 |
Novembro de 2022 |
até 31 de julho de 2023 |
Dezembro de 2022 |
até 31 de agosto de 2023 |
Minas Gerais
Minas Gerais foi um dos estados que não interrompeu os prazos em 2021. Isso quer dizer que as CNHs vencidas a partir de 01 de janeiro de 2021 voltaram a ter seu rito normal no processo de renovação do documento.
Já para CNHs vencidas em 2020, os condutores ganharam o prazo de um ano após a data de vencimento para regularizar a situação, de acordo com a Res.805/20.
Nesse caso, os prazos foram os seguintes:
Data de vencimento | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Rio de Janeiro
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 no Rio de Janeiro, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 829/21 do Contran, que referendou a Portaria 209/21 do mesmo órgão.
Paraná
O Paraná foi outro estado que não interrompeu os prazos em 2021. Isso quer dizer que as CNHs vencidas a partir de 01 de janeiro de 2021no estado voltaram a ter seu rito normal no processo de renovação do documento.
Já para CNHs vencidas em 2020, os condutores ganharam o prazo de um ano após a data de vencimento para regularizar a situação, de acordo com a Res.805/20.
Nesse caso, os prazos foram os seguintes:
Data de vencimento | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Rio Grande do Sul
A Deliberação 227/21 do Contran retomou os prazos no Rio Grande do Sul. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Rio Grande do Sul
Data de vencimento | Período de renovação |
março e abril de 2020 | até 31 de agosto de 2021 |
maio, junho e julho de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
agosto, setembro e outubro de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
novembro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Rio Grande do Sul
Data de vencimento | Período de renovação |
janeiro 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
fevereiro 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
março 2021 | até 31 de março 2022 |
abril 2021 | até 30 de abril 2022 |
maio 2021 | até 31 de maio 2022 |
junho 2021 | até 30 de junho 2022 |
julho 2021 | até 31 de julho 2022 |
agosto 2021 | até 31 de agosto 2022 |
setembro 2021 | até 30 de setembro 2022 |
outubro 2021 | até 31 de outubro 2022 |
novembro 2021 | até 30 de novembro 2022 |
dezembro 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
Bahia
A Deliberação 230/21 do Contran retomou os prazos na Bahia. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 na Bahia
Data de vencimento | Período de renovação |
Fevereiro de 2020 | até 31 de agosto de 2021 |
Março, abril e maio de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
Junho, julho e agosto de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
Setembro e outubro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
Novembro e dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 na Bahia
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro de 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 | até 31 de março 2022 |
Abril de 2021 | até 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 | até 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 | até 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 | até 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 | até 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 | até 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 | até 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 | até 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
Santa Catarina
Santa Catarina também não interrompeu os prazos em 2021. Isso quer dizer que as CNHs vencidas a partir de 01 de janeiro de 2021no estado voltaram a ter seu rito normal no processo de renovação do documento.
Já para CNHs vencidas em 2020, os condutores ganharam o prazo de um ano após a data de vencimento para regularizar a situação, de acordo com a Res.805/20.
Nesse caso, os prazos foram os seguintes:
Data de vencimento | Período para renovação |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Pernambuco
A Deliberação 237/21 do Contran retomou os prazos em Pernambuco. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020 EM PE
Data de vencimento |
Período de renovação |
março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2020 |
até 31 de agosto de 2021 |
Setembro de 2020 |
até 30 de setembro de 2021 |
Outubro de 2020 |
até 31 de outubro de 2021 |
Novembro de 2020 |
até 30 de novembro de 2021 |
Dezembro de 2020 |
até 31 de dezembro de 2021 |
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021 EM PE
Data de vencimento |
Período de renovação |
Janeiro de 2021 |
até 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 |
até 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 |
até 31 de março 2022 |
Abril de 2021 |
até 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 |
até 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 |
até 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 |
até 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 |
até 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 |
até 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 |
até 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 |
até 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 |
até 31 de dezembro 2022 |
Distrito Federal
A Deliberação 244/21 do Contran retomou os prazos no Distrito Federal. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deverá ser observado o cronograma abaixo.
Em outras palavras, para fins de fiscalização consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas no Distrito Federal
Data de vencimento |
Período de renovação |
Março, abril e maio de 2020 |
até 31 de dezembro de 2021 |
Junho, julho e agosto de 2020 |
até 31 de janeiro de 2022 |
Setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 |
até 28 de fevereiro de 2022 |
Janeiro e fevereiro e março de 2021 |
até 31 de março 2022 |
Abril de 2021 |
até 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 |
até 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 |
até 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 |
até 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 |
até 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 |
até 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 |
até 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 |
até 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 |
até 31 de dezembro 2022 |
Goiás
A Deliberação 232/21 do Contran retomou os prazos em Goiás. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 em Goiás
Data de vencimento | Período de renovação |
Março e abril de 2020 | até 31 de agosto de 2021 |
Maio, junho e julho de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
Agosto, setembro e outubro de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
Novembro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
Dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 em Goiás
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro de 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 | até 31 de março 2022 |
Abril de 2021 | até 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 | até 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 | até 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 | até 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 | até 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 | até 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 | até 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 | até 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
Ceará
A Deliberação 225/21 do Contran retomou os prazos no Ceará. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Ceará
Data de vencimento | Período de renovação |
fevereiro, março e abril de 2020 | até 31 de agosto de 2021 |
maio, junho e julho de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
agosto, setembro e outubro de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
novembro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Ceará
Data de vencimento | Período de renovação |
janeiro 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
fevereiro 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
março 2021 | até 31 de março 2022 |
abril 2021 | até 30 de abril 2022 |
maio 2021 | até 31 de maio 2022 |
junho 2021 | até 30 de junho 2022 |
julho 2021 | até 31 de julho 2022 |
agosto 2021 | até 31 de agosto 2022 |
setembro 2021 | até 30 de setembro 2022 |
outubro 2021 | até 31 de outubro 2022 |
novembro 2021 | até 30 de novembro 2022 |
dezembro 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
Mato Grosso do Sul
A Deliberação 231/21 do Contran retomou os prazos no Mato Grosso do Sul. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Mato Grosso do Sul
Data de vencimento | Período de renovação |
Março, abril e maio de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
Junho, julho e agosto de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
Setembro e outubro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
Novembro e dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Mato Grosso do Sul
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro de 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 | até 31 de março 2022 |
Abril de 2021 | até 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 | até 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 | até 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 | até 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 | até 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 | até 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 | até 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 | até 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
Pará
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 no Pará, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 835/21 do Contran, que referendou a Portaria 215/21 do mesmo órgão.
Espírito Santo
A Deliberação 226/21 do Contran retomou os prazos no Espírito Santo. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Espírito Santo
Data de vencimento | Período de renovação |
março e abril de 2020 | até 31 de agosto de 2021 |
maio, junho e julho de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
agosto, setembro e outubro de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
novembro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Espírito Santo
Data de vencimento | Período de renovação |
janeiro 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
fevereiro 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
março 2021 | até 31 de março 2022 |
abril 2021 | até 30 de abril 2022 |
maio 2021 | até 31 de maio 2022 |
junho 2021 | até 30 de junho 2022 |
julho 2021 | até 31 de julho 2022 |
agosto 2021 | até 31 de agosto 2022 |
setembro 2021 | até 30 de setembro 2022 |
outubro 2021 | até 31 de outubro 2022 |
novembro 2021 | até 30 de novembro 2022 |
dezembro 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
Mato Grosso
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 no Mato Grosso, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 830/21 do Contran, que referendou a Portaria 210/21 do mesmo órgão.
Maranhão
A Deliberação 241/21 do Contran retomou os prazos no Rio Grande do Norte. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC NO MARANHÃO
Data de vencimento |
Período de renovação |
Março, abril e maio de 2020 |
até dezembro de 2021 |
Junho, julho e agosto de 2020 |
até janeiro de 2022 |
Setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 |
até fevereiro de 2022 |
Janeiro e fevereiro e março de 2021 |
até março 2022 |
Abril de 2021 |
até abril 2022 |
Maio de 2021 |
até maio 2022 |
Junho de 2021 |
até junho 2022 |
Julho de 2021 |
até julho 2022 |
Agosto de 2021 |
até agosto 2022 |
Setembro de 2021 |
até setembro 2022 |
Outubro de 2021 |
até outubro 2022 |
Novembro de 2021 |
até novembro 2022 |
Dezembro de 2021 |
até dezembro 2022 |
Rio Grande do Norte
A Deliberação 233/21 do Contran retomou os prazos no Rio Grande do Norte. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento do prazo para renovação de CNHs vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Rio Grande do Norte
Data de vencimento | Período de renovação |
Fevereiro, março e abril de 2020 | até 31 de agosto de 2021 |
Maio, junho e julho de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
Agosto, setembro e outubro de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
Novembro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
Dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Rio Grande do Norte
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro de 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 | até 31 de março 2022 |
Abril de 2021 | até 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 | até 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 | até 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 | até 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 | até 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 | até 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 | até 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 | até 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
Paraíba
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 na Paraíba, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 833/21 do Contran, que referendou a Portaria 213/21 do mesmo órgão.
Amazonas
A Deliberação 229/21 do Contran retomou os prazos no Amazonas. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre vencidas entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de janeiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 no Amazonas
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro, fevereiro, março e abril de 2020 | até 31 de agosto de 2021 |
Maio, junho e julho de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
Agosto, setembro e outubro de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
Novembro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
Dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 no Amazonas
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro de 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 | até 31 de março 2022 |
Abril de 2021 | até 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 | até 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 | até 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 | até 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 | até 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 | até 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 | até 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 | até 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
Alagoas
Em Alagoas, de acordo com a Deliberação 245/21 além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo e registro e licenciamento de novos veículos. Lembrando que no estado os prazos referentes à defesa prévia, identificação do condutor infrator e recursos já haviam sido retomados separadamente, como você pode ver aqui.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2022, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em Alagoas
Data de vencimento |
Período de renovação |
Março e abril de 2020 |
até 31 de dezembro de 2021 |
Maio e junho de 2020 |
até 31 de janeiro de 2022 |
Julho e agosto de 2020 |
até 28 de fevereiro de 2022 |
Setembro e outubro de 2020 |
até 31 de março de 2022 |
Novembro e dezembro de 2020 |
até 30 de abril de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2021 |
até 31 de maio de 2022 |
Março e abril de 2021 |
até 30 de junho de 2022 |
Maio e junho de 2021 |
até 31 de julho de 2022 |
Julho e agosto de 2021 |
até 31 de agosto de 2022 |
Setembro e outubro de 2021 |
até 30 de setembro de 2022 |
Novembro e dezembro de 2021 |
até 31 de outubro de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2022 |
até 30 de novembro de 2022 |
Março e abril de 2022 |
até 31 de dezembro de 2022 |
Maio e junho de 2022 |
até 31 de janeiro de 2023 |
Julho e agosto de 2022 |
até 28 de fevereiro de 2023 |
Setembro e outubro de 2022 |
até 31 de março de 2023 |
Novembro e dezembro de 2022 |
até 30 de abril de 2023 |
Sergipe
A Deliberação 228/21 do Contran retomou os prazos no estado do Sergipe. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH, PPD e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2020 em Sergipe
Data de vencimento | Período de renovação |
março e abril de 2020 | até 31 de agosto de 2021 |
maio, junho e julho de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
agosto, setembro e outubro de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
novembro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNH e ACC vencidas em 2021 em Sergipe
Data de vencimento | Período de renovação |
janeiro 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
fevereiro 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
março 2021 | até 31 de março 2022 |
abril 2021 | até 30 de abril 2022 |
maio 2021 | até 31 de maio 2022 |
junho 2021 | até 30 de junho 2022 |
julho 2021 | até 31 de julho 2022 |
agosto 2021 | até 31 de agosto 2022 |
setembro 2021 | até 30 de setembro 2022 |
outubro 2021 | até 31 de outubro 2022 |
novembro 2021 | até 30 de novembro 2022 |
dezembro 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
Rondônia
A Deliberação 239/21 do Contran retomou os prazos no estado de Rondônia. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Nesse sentido, para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deverá ser observado o cronograma abaixo.
Em outras palavras, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC em RO
Data de vencimento |
Período de renovação |
Março, abril e maio de 2020 |
até dezembro de 2021 |
Junho, julho e agosto de 2020 |
até janeiro de 2022 |
Setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 |
até fevereiro de 2022 |
Janeiro e fevereiro e março de 2021 |
até março 2022 |
Abril de 2021 |
até abril 2022 |
Maio de 2021 |
até maio 2022 |
Junho de 2021 |
até junho 2022 |
Julho de 2021 |
até julho 2022 |
Agosto de 2021 |
até agosto 2022 |
Setembro de 2021 |
até setembro 2022 |
Outubro de 2021 |
até outubro 2022 |
Novembro de 2021 |
até novembro 2022 |
Dezembro de 2021 |
até dezembro 2022 |
Piauí
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 em Piauí, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 838/21 do Contran, que referendou a Portaria 218/21 do mesmo órgão.
Tocantins
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 no Tocantins, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 841/21 do Contran, que referendou a Portaria 217/21 do mesmo órgão.
Amapá
A Deliberação 240/21 do Contran retomou os prazos no estado do Amapá. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020 NO AP
Data de vencimento |
Período de renovação |
Março, abril, maio, junho e julho de 2020 |
até 30 de novembro de 2021 |
Agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020 |
até 31 de dezembro de 2021 |
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021 NO AP
Data de vencimento |
Período de renovação |
Janeiro de 2021 |
até 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 |
até 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 |
até 31 de março 2022 |
Abril de 2021 |
até 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 |
até 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 |
até 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 |
até 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 |
até 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 |
até 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 |
até 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 |
até 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 |
até 31 de dezembro 2022 |
Acre
A Deliberação 236/21 do Contran retomou os prazos no estado do Acre. Dessa forma, além da renovação da CNH, ficam restabelecidos os prazos para transferência de propriedade de veículo, registro de novos veículos, identificação de condutor infrator e apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e da cassação da CNH, além de defesas processuais e de autuação.
Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e das ACC vencidas entre 1º de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, deverá ser observado o cronograma abaixo.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma.
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020 NO AC
Data de vencimento |
Período de renovação |
Fevereiro, março e abril de 2020 |
até 30 de setembro de 2021 |
Maio, junho e julho de 2020 |
até 31 de outubro de 2021 |
Agosto, setembro e outubro de 2020 |
até 30 de novembro de 2021 |
Novembro e dezembro de 2020 |
até 31 de dezembro de 2021 |
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021 NO AC
Data de vencimento |
Período de renovação |
Janeiro de 2021 |
até 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 |
até 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 |
até 31 de março 2022 |
Abril de 2021 |
até 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 |
até 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 |
até 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 |
até 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 |
até 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 |
até 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 |
até 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 |
até 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 |
até 31 de dezembro 2022 |
Roraima
Roraima foi outro estado que não interrompeu os prazos em 2021. Em outras palavras, as CNHs vencidas a partir de 01 de janeiro de 2021 voltaram a ter seu rito normal no processo de renovação do documento no estado.
Já para CNHs vencidas em 2020, os condutores ganharam o prazo de um ano após a data de vencimento para regularizar a situação, de acordo com a Res.805/20.
Nesse caso, os prazos foram os seguintes:
Data de vencimento | Período para renovação |
1º a 31 de janeiro de 2020 | 1º a 31 de janeiro de 2021 |
1º a 29 de fevereiro de 2020 | 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1º a 31 de março de 2020 | 1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020 | 1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de maio de 2020 | 1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 | 1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 | 1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 | 1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 | 1º a 30 de setembro de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 | 1º a 31 de outubro de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 | 1º a 30 de novembro de 2021 |
1º a 31 de dezembro de 2020 | 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Mariana Czerwonka
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MinhaCNH venveu dia ate quando posso renovar, e seu posso dirigir 23/05/2021
Carlos
De qual estado você fala? Aqui você encontra a situação estado por estado:
https://www.portaldotransito.com.br/noticias/e-possivel-dirigir-com-a-cnh-vencida-na-pandemia-veja-informacoes-detalhadas/
Equipe Portal
Gostaria de saber se posso dirigir por todo território nacional com minha habilitação que venceu em novembro/ 2020, uma vez que no meu estado RJ está suspensa a renovação por tempo indeterminado?
Roni
Sim, é possível.
Equipe Portal
Boa noite!
Minha habilitação venceu em setembro de 2020 e ficou suspensa na pandemia a renovação no meu estado Espírito Santo. O vencimento passou para 31 de outubro 2021. Gostaria de saber se tenho aquele prazo de 30 dias para renovação.
Obrigada!
Ione
Não…nesse caso o prazo final é 31 de outubro de 2021.
Equipe Portal
Minha habilitação venceu em 9/06/2021. Qual o prazo pra renovação? Sou de São Paulo
Renata
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01/03/20 em São Paulo, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 828/21 do Contran, que referendou a Portaria 208/21 do mesmo órgão. Alguns prazos voltaram em São Paulo, mas não o de renovação.
Equipe Portal
Minha dúvida é a seguinte, minha CNH do estado de São Paulo venceu em 09/21 ainda não consegui agendamento para renovar no poupatempo, vou viajar para minas nesse caso vale o prazo do estado de São Paulo ou vou ter problemas pois estou em outro estado q os prazos já estão normalizados?
Gabriel
Vale o prazo de São Paulo.
Equipe Portal
Obrigado pela informacao !
Minha CNH é categoria AC e é do MS o vencimento é em 10/12/2021. O prazo para a renovação ainda continua valendo até 31/12/2022 ?
Posso dirigir em território Nacional desta forma?
Renato
De acordo com a Deliberação 231/21 do Contran, que retoma os prazos no Mato Grosso do Sul, se a sua CNH venceu em dezembro de 2021 você tem até 31 de dezembro 2022 para renová-la.
Equipe Portal
Oi sou do interior de SP, cnh vencida 05 /21 tenho até ano que vem pra renovar ?
Maercio
De acordo com a Deliberação 243/21 do Contran, que retoma os prazos em São Paulo, se a sua CNH venceu em junho de 2021 você tem até até 31 de julho de 2022 para renová-la.
Equipe Portal
Por gentileza, minha cnh venceu em novembro de 2020, eu posso continuar dirigindo , pois só vou pode fazer o exame dia 22/12/2021.
Edson
De qual estado você fala?
Equipe Portal
Boa tarde, sou do Rio de Janeiro e minha PPD venceu em Agosto de 2020 – a mesma continua válida?
João
Por enquanto, todas as CNHs e PPDs vencidas depois de 01 de março de 2020 no Rio de Janeiro, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 829/21 do Contran, que referendou a Portaria 209/21 do mesmo órgão.
Equipe Portal
Minha CNH venceu em 21/06/2021 no Tocantins e preciso viajar irei ter algum problema?
Rosangela
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01 de março de 2020 no Tocantins, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 841/21 do Contran, que referendou a Portaria 217/21 do mesmo órgão.
Equipe Portal
Mariana, primeiramente gostaria de agradecer por todas as informações e esclarecimentos que você tem dado aos leitores do Portal do Trânsito. Parabéns pelo excelente trabalho prestado.
Preciso muito de uma orientação sua. Vou tentar ser o mais sucinto possível.
Minha CNH pertence ao Distrito Federal e venceu em 10/03/2021. De acordo com a Resolução 825/21 do Contran, que referendou a Portaria Contran Nº 205 de 24 de Março de 2021 por força das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, todas as CNHs vencidas depois de 01/02/2020 no Distrito Federal teriam prazos de renovação prorrogados por tempo indeterminado até a definição de novo calendário para reestabelecimento dos prazos. Isso significa que eu poderia continuar dirigindo em todo o país de forma legal e devidamente amparado pela lei, já que cabe observar aqui a abrangência nacional da norma e o dever da mesma de ser cumprida por todos os órgãos de trânsito do Brasil.
Pois bem… Estava eu dirigindo em Minas Gerais, em 04/08/2021, quando fui parado em uma barreira de fiscalização policial do DER-MG. Na ocasião, fui solicitado a apresentar minha CNH para a autoridade de trânsito e, ao fazer isso, a mesma me disse que tal documento já estava com prazo de validade vencido e que, por este motivo, iria me autuar por estar cometendo infração de dirigir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias.
Eu, educadamente, expliquei sobre as resoluções e portarias que me respaldavam; porém a autoridade agiu de forma indiferente, procedendo com a autuação e falando que “isso não existia mais” e “que tudo já tinha voltado ao normal”. Além disso, também tive meu documento de habilitação RECOLHIDO e APREENDIDO pela autoridade policial.
A Deliberação Contran Nº 244 de 8 de Novembro de 2021 retomou os prazos no Distrito Federal e estabeleceu um cronograma com as datas para renovação das CNHs vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com este cronograma, eu tenho até 31 de março de 2022 para proceder com a renovação; data essa para que eu também possa portar meu documento de forma devidamente válida e legal.
Devido a vários motivos pessoais, principalmente os de ordem financeira que a pandemia me trouxe, vou conseguir dar entrada no processo de renovação somente no final de fevereiro do próximo ano. A minha CNH que foi recolhida é daquelas versões mais antigas, sem o QR CODE, o que acaba não me permitindo ter acesso ao documento de habilitação digital. Isso significa que, desde o dia 04/08/2021 (data em que minha CNH foi recolhida), eu estou dirigindo sem portar meu documento de habilitação (considerado válido até 31/03/2022) e correndo sérios riscos de ser penalizado, tudo por conta do desdenho, do descaso e do despreparo de um agente de trânsito no exercício da sua função.
Quanto à questão da autuação, eu já abri um Recurso de Defesa no site do DER-MG e estou relativamente tranquilo quanto a isso. Mas e agora como fica a questão da minha habilitação? Como eu disse, vou ter condições de renová-la somente no final de fevereiro de 2022. Eu dependo diretamente do meu carro para realizar uma série de atividades do dia-a-dia, minha mãe não dirige e, além disso, tenho um pai doente que depende de cuidados médicos e odontológicos, por vezes em outras cidades.
PS: Tenho toda a documentação com os arquivos das publicações das resoluções, portarias e deliberações Contran no Diário Oficial da União; cópias do auto de infração e notificação de autuação e do recurso de defesa de autuação, e-mail com o comprovante da abertura do processo de Defesa de Autuação, bem como foto da CNH tirada dia 04/08/2021 no momento do recolhimento da mesma.
Lucas
Desde abril de 2021, o porte do documento de habilitação pode ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado. Mas, não há como garantir se a fiscalização alegar que não tem acesso ao sistema. Não sei se o Detran/DF deixaria você solicitar apenas uma segunda via nessa situação, talvez solicitem a renovação, mas poderia ser uma tentativa.
Equipe Portal
Muitíssimo obrigada pela postagem e atualizações!!
Olá! Primeiro, gostaria de agradecer pelo artigo tão esclarecedor. Sou de SP, a habilitação de meu esposo venceu no início deste mês (01/2022), só fiquei sabendo dessas novas datas ao tentar agendar a renovação no site do poupatempo. Está tudo muito confuso para mim! Pelo cronograma, ele tem até 30/11/2022 para renovar. No entanto, seria mais interessante efetuar essa renovação agora, ainda em janeiro. Ele pode renovar a CNH considerando a validade original dela? Obrigada pela atenção!
Marcia
Sim, o prazo máximo é até novembro, mas se ele quiser renovar a CNH agora não há problema.
Equipe Portal
Mariana, olá!
Sou do Amazonas, mas desde que a pandemia começou estou morando no Rio de Janeiro e minha PPD(eu obtive ela no Amazonas) venceu em Maio de 2020.
Pelo que eu vi acima, no Amazonas os prazos voltaram ao normal, mas no Rio de Janeiro ainda está suspenso.
Será que eu perdi minha carteira então?
Tentei fazerbo processo aqui uma vez, mas tinha que pagar o processo de transferência de cnh de estado(no caso, do AM pro RJ) e ainda tinha que pagar o DUDA normal para a troca de ppd para cnh
Eu só paguei o DUDA da troca, ams faltou o de transferência de estado.
Pelo que eu vi os prazos em Manaus venceram pra quem estava com a carteira vencia em Maio de 2020, isso quer dizer que eu perdi minha carteira?
Ainda posso renovar?
Será que ainda consigo fazer isso aqui do RJ mesmo?
Larisse
Você não perde a PPD, não se preocupe. Para fazer o processo no RJ, que é o correto se você estiver morando aí, você deve realmente primeiro transferir o registro de estado e então solicitar a troca da PPD pela CNH.
Equipe Portal
só do Rio de Janeiro a minha CNH venceu durante a pandemia em
23/03/2020
Marcelo
Por enquanto, todas as CNHs vencidas depois de 01/03/20 no Rio de Janeiro, continuam válidas para fins de fiscalização e estão com prazo suspenso para a renovação. Essa informação está na Resolução 829/21 do Contran, que referendou a Portaria 209/21 do mesmo órgão.
Equipe Portal
Sou do estado de são paulo, minha CNH venceu em Agosto de 2020. Já paguei a taxa a dois dias, quanto tempo demora pra minha nova CNH chegar? No caso eu teria o prazo até 28 de fevereiro pra renovar (por isso já procurei renovar), e qual o prazo que eu tenho pra continuar dirigindo? Vou viajar no inicio de Março e estou com receio da minha CNH não chegar a tempo.
Mas enfim, posso continuar dirigindo mesmo se a CNH não chegar?
Sou de SP. Moro no exterior; minha CNH venceu em julho/21, não consigo voltar ao Brasil antes de novembro/22. Consigo renovar quando eu voltar?
Walkiria
Sim, consegue normalmente.
Equipe Portal
Sou do estado de SP minha PPD venceu em 21/11/20 no período de Pandemia quando devo solicitar para pegar a CNH definitiva?
Graziela
Você tem até 30 de abril de 2022 para renovar.
Equipe Portal
boa tarde sou de sao paulo e a minha cnh venceu em 30 2020,posso dirigir ainda?
José
Não. O prazo para renovar CNH vencida em novembro e dezembro de 2020, em São Paulo, era até 30 de abril de 2022.
Equipe Portal
30/11/2020