Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

07 de outubro de 2024

Como funciona a soma de pontos na CNH? Entenda!


Por Mariana Czerwonka Publicado 08/11/2022 às 11h15
Ouvir: 00:00

Recentemente a legislação mudou em relação aos limites de pontos e muitas pessoas ainda não entenderam como funciona a soma de pontos na CNH. Explicamos agora.

A suspensão do direito de dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como muitos costumam falar, ocorre quando o condutor alcança ou excede um determinado limite de pontos em seu prontuário, num período de 12 meses. Além disso, ela pode acontecer quando o condutor comete uma das infrações de trânsito que preveem a suspensão direta (veja no final da matéria quais são). Recentemente a legislação de trânsito mudou em relação aos limites de pontos e muitas pessoas ainda não entenderam como funciona a soma de pontos na CNH. O Portal do Trânsito explica agora essa situação.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a suspensão da CNH é a perda temporária do direito de dirigir. “A CNH permanece com registro ativo, com todos os dados, inclusive com prazo de validade da CNH. No entanto, o condutor suspenso não pode dirigir durante esse período do castigo”, lembra.

Limite de pontos na CNH

Conforme o especialista, a nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril do ano passado, flexibilizou a regra e alterou o limite de pontos na CNH, que é uma das formas de ter o documento suspenso. Agora, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

“Condutor cuja CNH conste EAR – Exercício de Atividade Remunerada, terá seu direito de dirigir suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações”, complementa Mariano.

Para recuperar o direito de dirigir, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem. “Tomara que você não precise fazer muitas contas. Ou seja, será sinal de que é um bom condutor e tem poucas infrações ou quem sabe nenhuma”, finaliza o especialista.

Assista, na íntegra, a resposta do especialista Celso Mariano no Programa Tira-dúvidas de trânsito sobre a soma de pontos na CNH.

Infrações que preveem a suspensão direta do direito de dirigir do condutor ou do proprietário do veículo:

  • Promover ou participar de competição não autorizada, racha, exibição ou demonstração de perícia.
  • Disputar corrida por espírito de competição ou rivalidade.
  • Praticar manobras perigosas, arrancadas, derrapagens ou frenagens.
  • Ameaçar a segurança de pedestres ou outros veículos.
  • Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% em qualquer via.
  • Transpor bloqueio policial.
  • Em caso de acidente, deixar de sinalizar, afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade.
  • Deixar de prestar ou providenciar socorro à vitima ou abandonar o local.
  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
  • Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
  • Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.
  • Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias.

 

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *