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02 de novembro de 2024

Como verificar multas na Carteira Digital de Trânsito e obter descontos? Veja o passo a passo!


Por Pauline Machado Publicado 25/01/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h15
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O Portal do Trânsito mostra o passo a passo sobre como verificar multas na Carteira Digital de Trânsito e, além disso, obter descontos.

O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que reúne a documentação referente ao veículo e condutor, traz várias facilidades e benefícios. Dentre as vantagens está o acesso aos documentos digitais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e)  e o CRLV-e, que ficam disponíveis mesmo quando não há rede de internet, desde que tenham sido baixados no app.

Além disso, a CDT oferece outros recursos importantes aos usuários, como a oportunidade de adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e, assim, passar a receber as notificações de infrações no seu dispositivo, com a possibilidade de fazer pagamentos das multas com 20% ou até 40% de desconto.

Descontos

De acordo com Eduardo Sanches, diretor de Gestão da Política de Trânsito da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), os condutores podem ter até 40% de desconto no valor da multa, sendo 20% para pagamentos dentro do prazo de vencimento e outros 20% ao reconhecer a autoria da infração, no próprio aplicativo, por onde também é feita a solicitação da emissão do boleto.

Sanches ressalta, ainda, que todos os condutores, proprietários de veículos, pessoa física ou jurídica podem aderir ao sistema. No entanto, a adesão de pessoa jurídica só pode ser feita no SNE Web.

“Estarão disponíveis no sistema as autuações cujos órgãos autuadores tenham aderido ao sistema disponibilizado pela Senatran. Como, por exemplo, os Detrans locais e a Polícia Rodoviária Federal – PRF”, explica.

Para usufruir dos benefícios basta baixar o aplicativo do SNE disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS nas lojas virtuais ou usar a solução SNE Web.

Veja o passo a passo para verificar se tem multas na CDT

1 – O primeiro passo é acessar o site: https://www.loja.serpro.gov.br/sne/orgao-autuador.html ou baixar o aplicativo pelo celular;

2 – Depois, acesse o botão Infrações, e escolha entre “Consulta por veículo” ou “Consulta por infrator”;

3 – Na sequência, você terá acesso à lista de infrações cometidas pelos veículos cadastrados em seu CPF, cuja condução não foi contestada. As multas aparecerão nas categorias: vencidas; a vencer e pagas;

4 – Se você já usa o aplicativo SNE não precisa fazer migração nem algum tipo de cancelamento no SNE. Basta instalar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e gerenciar suas infrações;

5 – Se for preciso informar que não cometeu alguma infração, mas, sim, outra pessoa que dirigia o seu carro ou a sua moto, basta, após verificar a(s) infração(ões), clicar no botão Real infrator, para indicar a pessoa que realmente estava conduzindo o veículo;

6 – O botão Real infrator irá lhe direcionar ao formulário em papel que deverá ser preenchido, anexado aos devidos documentos, assinado e entregue no órgão autuador, conforme legislação. Você também poderá procurar o atendimento on-line do órgão que o autuou – Detran, DER, Prefeitura, etc, para indicar o real infrator;

7- Para acessar os boletos com desconto é preciso conferir se você se enquadra em todas as condições para usufruir deste benefício:

  • O órgão autuador deve ter aderido ao SNE. Para saber, clique aqui;
  • Se você aderiu corretamente ao SNE;
  • Ainda se reconheceu que cometeu a infração e não possui defesa prévia, recurso, contra essa autuação;
  • Se houve o envio da Notificação de Autuação e a Notificação de Penalidade por via eletrônica;
  • Outra possibilidade, se a Notificação de Penalidade não está com data vencida;

8 – Mas, se o que você precisa é recorrer de uma multa na CDT, é preciso entrar em contato com o Detran do estado no qual a ocorreu a infração. Ou, ainda, outro órgão autuador, se for o caso, pois, ainda não é possível recorrer de multas via aplicativo Carteira Digital de Trânsito;

9 – Para empresas, atenção: veículos de empresas registrados a CNPJs não aparecem no aplicativo CDT, mas, podem ser gerenciados por meio do SNE Web;

10 – Por fim, se precisar tirar outras dúvidas, clique aqui e acesse o site da campanha CDT.

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