
Se você comprou um veículo zero recentemente provavelmente não conseguiu emplacá-lo, pois o atendimento na maioria dos Detrans do País está suspenso como forma de prevenção à expansão do Covid-19 no Brasil.
Se esse é o seu caso, fique tranquilo. No dia 19 de março, o Contran publicou a Deliberação 185 que normatizou processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
De acordo com a publicação, o prazo para registro e licenciamento está interrompido para veículos com nota fiscal válida a partir de 20 de março. Portanto, o proprietário de veículo novo pode circular sem placa, apresentando a nota fiscal do veículo, desde que o prazo para a obtenção do CRV (Certificado de Registro de Veículo) não tenha expirado antes de 19 de março.
A Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura justificou a medida.
“Não se mostra adequado que o proprietário se veja diante da indisponibilidade de uso de seu bem, pois, no atual cenário, não consegue adotar providência para registro do veículo novo devido à suspensão das atividades em vários Detran”, informou em nota.
A pedagoga e instrutora Eliane Pietsak, especialista em trânsito, explica que em condições normais, o motorista flagrado rodando com veículo sem placa é multado por infração gravíssima.
“Durante esse período que perdurarem as medidas previstas na Deliberação do Contran, o proprietário do veículo não pode ser autuado pela infração prevista no Art.230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde que portando a nota fiscal válida”, conclui.
Infrações cometidas por veículos sem placa
Conduzir um veículo sem placa, porém, não é sinônimo de impunidade no caso do condutor cometer outras infrações de trânsito como, por exemplo, estacionar em local proibido, usar o celular ou até mesmo dirigir sem ser habilitado.
O proprietário do veículo só não pode ser autuado por trafegar sem as placas, mas é passível de punição por transitar em desacordo com outras regras do CTB.
De acordo com Márcio Krul, que também é especialista na área, é possível preencher o Auto de Infração de Trânsito (AIT) sem a placa, somente com os números do Chassi. “Em Curitiba, por exemplo, o AIT é emitido com base no chassi do veículo caso o mesmo não esteja registrado”, explica.
Nesses casos, a abordagem é obrigatória. “Sem abordagem do agente de trânsito não tem como autuar o veículo”, conclui Krul.
Mariana Czerwonka
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17 Comentários
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Olá, me chamo Jonatan comprei uma moto 0km e retirei a mesma no dia 4 de setembro, gostaria de saber se posso trafegar normalmente em qualquer via pública portanto somente a nota fiscal e CNH e sendo parado na blitz vou ser multado e a moto apreendida ?
E até quando posso devido a pandemia ?
Jonatan
Pode trafegar sem a placa, nesse caso, de acordo com a Res.782/20. Não há prazo para a resolução deixar de vigorar, pois depende de fatores externos (controle da pandemia).
Equipe Portal
Olá, meu nome é Natália
Comprei um carro 0km para pcd. Peguei o carro no dia 19/03 deste ano, no mesmo dia que o detran fechou por conta da pandemia. Portanto foi impossível registrar o veículo dentro do prazo exigido para pedir a isenção do IPVA. A secretaria da fazendo deu como indeferido o pedido de isenção e o motivo por perda de prazo. Qual a lei que nos assegura quanto a isso? Estou indignada.
Natália
Vou encaminhar a sua dúvida para o grupo de especialistas, provavelmente ela seja respondida na nossa próxima Live, na terça-feira (24) às 12h, no Facebook.
Equipe Portal
Eu peguei uma moto zero Km só tô com a nota fiscal peguei no dia 12 de novembro de 2020 posso andar sem placa em qualquer via federal sem a PRF me multa
Anderson
Sim, por enquanto. A partir de 01 de dezembro, com a revogação da Res.782/20 você terá um prazo para regularizar o veículo que será 31 de janeiro de 2021.
Equipe Portal
Olá, meu filho comprou uma moto zero em agosto/19, até 16/03/20, não tinha conseguido emplacar e teve a moto apreendida no dia 16/03/20, até o fechamento do Detran, não conseguiu documentar e retirar do pátio. No dia 26/03/20, começou um eterno dilema, tinha o dinheiro e não conseguia atendimento para a regularização dos documentos e retirada do veículo apreendido, após muita insistência no dia 14/04/20 conseguiu pagar todas as taxas, mas não a emissão do crv, e Renavan, enviou vários e-mails no fale com o Detran, e foi informado que só poderia faze-lo com a volta do atendimento físico, continuou insistindo e somente na reabertura do poupa tempo , pegou O Crv , mas travou de novo na liberação do veículo, até que no dia 15/10/20, emitiram documento de liberação do veículo.
para nosso espanto, o pátio está cobrando o valor de R$ 5.650,00 reais de estadia e guincho. Este valor está fora da nossa condição financeira…..eestamos sendo penalizados a pagar por todo período de fechamento do Detran, sendo que não ofereciam recursos de regularização em tempo hábil e dentro de nossa condição.
Será que estão corretos ? O que devemos fazer ? Por favor nos de uma luz…. obrigado
Agnaldo
Essa cobrança está prevista no CTB, porém, pela situação atípica, sugiro que reúna toda documentação que tem e procure um advogado especialista em trânsito. Acredito que ele poderá te orientar.
Equipe Portal
comprei um carro em 26 de outubro moro em teresópolis RJ não consigo emplacar posso viajar para o maranhão sem placa somente com a nota fiscal em meu nome ?
Pedro
De acordo com a Res.805/20 do Contran, veículos novos, adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, todos deverão ser emplacados até o dia 31 de janeiro de 2021.
Equipe Portal
31 de janeiro ou de dezembro?
Diogo
De acordo com a Res.805/20, veículos novos, adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, deverão ser emplacados até o dia 31 de janeiro de 2021. Leia a reportagem:
http://www.portaldotransito.com.br/noticias/veiculos-novos-adquiridos-durante-a-pandemia-deverao-ser-emplacados/
Equipe Portal
Estou tentando dar entrada na documentaçao do carro zero mas o site só diz que o cpf nao condiz com cpf cadastrado no chassi. Porém na pesquisa de gravame ja está constando. Nao sei o que fazer.
Boa noite!
Estou tentando registrar o carro no Detran e eles devolvem informando que oscomprovantes de pagamento estão em duplicidade, o que não está correto. Não consigo ser atendida para obter uma solução
Renata
De qual estado você fala?
Equipe Portal
Comprei meu carro zero em Junho de 2020 e não consegui emplacar devido a pandemia. Empaquei agora em janeiro de 2021. E acumulou o IPVA 20 e 21. Como faço pra pagar. Posso pagar desse ano parcelado em 3 x e quando terminar começar a pagar o do ano passado?
Sueli
Apenas a Secretaria de Fazenda do seu estado poderá te dar essa resposta. Entre em contato com eles e peça orientações.
Equipe Portal