Obras que atrapalham o trânsito: como proceder?
As obras nas vias têm o objetivo de trazer benefícios para a população, mas e quando essas obras atrapalham o trânsito, o que fazer?
Obras nas grandes cidades são relativamente comuns. No trânsito, elas têm como objetivo melhorar a fluidez, a segurança e a estrutura viária dos municípios. No entanto, em muitos casos, essas obras atrapalham o trânsito, às vezes, por um período considerável. Esse foi um dos temas do programa Tira-dúvidas de trânsito.
Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o desenvolvimento das cidades é algo que esperamos.
“No entanto, cada intervenção, especialmente as de grande porte e que se estendem ao longo do tempo, acabam trazendo muita dor da cabeça, novos riscos e com certeza prejuízos econômicos. O que nós vemos, muitas vezes, é um problema de administração e de cidadania do que propriamente um problema técnico”, argumenta.
Para o especialista, sinalizar corretamente, fazer adequadamente as intervenções para que haja segurança durante o período das obras é relativamente fácil de se resolver. “O que é difícil é o respeito e a consideração aos impactos no trânsito. Não há uma fórmula mágica para se acelerar uma obra, mas há sim posicionamento e a exigência que cada um de nós como cidadão deve fazer”, explica.
Mariano diz ainda que o que falta muitas vezes é celeridade. “Isso só funciona bem em países onde a exigência do cidadão está no mesmo alto nível dos padrões técnicos que já estão disponíveis”, conclui.
Assista ao comentário completo de Celso Mariano sobre obras que atrapalham o trânsito, no programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.
O órgão de trânsito pode fechar uma via devido a obra?
De acordo com Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que havendo a necessidade de bloqueios e desvios do trânsito, o órgão responsável pode realizar o fechamento da via pública, levando-se em consideração, além das circunstâncias específicas de cada caso, a finalidade de preservação do interesse público.
“A participação dos órgãos de trânsito na realização da obra ou evento, não se restringe apenas à permissão, já que os seus parágrafos, a seguir explicados, estabelecem outras obrigações, como a prestação de informações à comunidade, a fiscalização da obediência à regulamentação estabelecida e, até mesmo, a implantação da sinalização, já que o responsável pela obra ou evento, via de regra, não possui os mecanismos hábeis para a sinalização, como cones, cavaletes, tapumes etc”, conclui.