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Contran define que condutor que dirige com a PPD vencida será autuado por dirigir sem habilitação. Entenda as consequências!

Para efeito de fiscalização, dirigir veículo portando PPD vencida há mais de trinta dias constitui infração de trânsito prevista no inciso I do art. 162 do CTB, que é dirigir sem habilitação.


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/09/2023 às 08h15 Atualizado 18/09/2023 às 09h41
 Tempo de leitura estimado: 00:00
PPD vencida
A Permissão para Dirigir tem validade de apenas um ano, pois é um documento transitório para a CNH definitiva. Foto: Divulgação Detran/SP

A Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece as normas sobre o processo de formação de condutores, trouxe à época de sua publicação uma alteração na forma de autuar o condutor que dirige com a Permissão para Dirigir (PPD) vencida há mais de 30 dias. Conforme a norma do Contran, para efeito de fiscalização, dirigir veículo portando PPD vencida há mais de trinta dias constitui infração de trânsito prevista no inciso I do art. 162 do CTB, que é dirigir sem habilitação. A dúvida de muitos condutores é o que acontece com o condutor e com a PPD nesses casos. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

De acordo com Eduardo Cadore, psicólogo e instrutor de trânsito, existe uma situação polêmica nesse caso. Isso porque o condutor fica num limbo da legislação, pois não é mais permissionário, uma vez que já passou o período da PPD (lembrando que a PPD é válida por 12 meses), mas também não possui a CNH definitiva. “Sabemos, também, que o Código de Trânsito Brasileiro prevê que não se pode ter infrações de natureza grave ou gravíssima e nem ser reincidente em infrações médias no período da Permissão”, explica.

O especialista diz que respeita entendimentos diversos, mas defende -assim como boa parte da doutrina – que mesmo não tendo a CNH definitiva, o condutor já cumpriu o requisito de não ter as infrações durante a permissão.

“Nesse caso, se o condutor for flagrado dirigindo com a PPD vencida e autuado por dirigir sem habilitação, ele não teria nenhum tipo de consequência a não ser, claro, o pagamento da multa e o registro dos pontos no seu prontuário da CNH da infração cometida”, diz.

Ele alerta, no entanto, que alguns Detrans possuem entendimento distinto. “Alguns órgãos executivos estaduais de trânsito consideram que enquanto o cidadão não solicitou a CNH definitiva, ele continua na condição de permissionário. Nós discordamos, pois entendemos que não se pode prorrogar a permissão para dirigir porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz o prazo de um ano de validade da PPD. Passado esse prazo não é mais permissão”, esclarece.

O especialista também dá um conselho aos condutores.

“O melhor caminho é dirigir sem cometer infrações e solicitar a habilitação definitiva assim que vencer os 12 meses”, conclui.

Assista ao comentário completo de Eduardo Cadore sobre dirigir com a PPD vencida no programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

Permissão para Dirigir

A Permissão para Dirigir tem validade de apenas um ano, pois é um documento transitório para a CNH definitiva.

Só estará apto a obter a CNH o condutor permissionário que não cometer infrações gravíssimas, graves ou mais de uma média no período de 12 meses. Se isso ocorrer, terá de refazer todo o processo de habilitação do zero para obter uma nova permissão. Isso inclui exames médico e psicotécnico, aulas teóricas e práticas e provas teórica e prática.

Dessa forma, o período de permissão serve como, por exemplo, um tempo de experiência. No final desse prazo, o motorista só terá o direito de dirigir definitivo se tiver respeitado as normas de trânsito. Ou seja, se apresentar um prontuário livre das infrações citadas acima.

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4 comentários

  • Francisco Canindé Batista
    14/09/2023 às 08:34

    Bom dia amigo.
    Fico muito grato ao receber nova notícia e informações sobre o trânsito.
    Meus parabéns 👏👏👏.

  • Ronaldo
    14/09/2023 às 10:17

    Pelo que li da matéria,não ficou claro então se o condutor que for pego terá a PPD suspensa e terá que fazer o processo novamente, pois diz que alguns Detrans interpretam de forma diferente. Afinal, o condutor vai perder a PPD e terá que fazer o processo novamente ou não?

    • Mariana Czerwonka
      14/09/2023 às 14:02

      Ronaldo

      Dependerá do Detran. Alguns entendem que o condutor só responde administrativamente, outros que ele ainda é permissionário e deve perder a PPD. Infelizmente não há um consenso.

      Equipe Portal

  • José Afonso da Silva
    15/09/2023 às 18:53

    A Permissão Para Dirigir (PPD), deveria ser extinta. Se a pessoa passou em todos os exames e provas, entende-se que está ápta para dirigir. Logo, tem o direito de receber, imediatamente, sua CNH definitiva. A PPD torna o possuidor ansioso, medroso, estressado, e com o psicológico alterado, pois pensa que, por qualquer erro mínimo, pode acarretar perda da dita Permissão. Não sou motorista, ainda, mas, sinceramente, não acho justo a pessoa ter que passar por 01( um) ano de transtorno com PPD, para, finalmente, receber sua CNH. Essa espera nada mais é, do que mais uma das INJUSTIÇA QUE O PODER PÚBLICO faz com o povo trabalhador brasileiro.

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