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Decreto regulamenta retirada de veículos abandonados


Por Talita Inaba Publicado 28/02/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h47
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Diante do elevado número de veículos em estado de deterioração e abandonados nas vias públicas da cidade, decreto municipal publicado hoje regulamenta a retirada desses veículos largados em vias públicas. Quando os veículos forem considerados abandonados, a Secretaria Municipal de Ordem Pública providenciará a remoção dos mesmos para o depósito público do Município. Serão considerados abandonados os veículos deixados nas ruas com as seguintes características: sem no mínimo uma placa de identificação; em evidente estado de decomposição de sua carroceria e componentes removíveis, incluindo pelo menos dois pneus arriados; carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo, ainda que coberta com capa de material sintético. Decorrido o prazo de 90 dias, contados da remoção do veículo, sem que o proprietário providencie a retirada do mesmo do depósito público, com o pagamento dos débitos tributários e de estadia e remoção incidentes, o bem será levado a leilão, obedecida a legislação pertinente. Fonte: Jornal do Brasil

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