Deficientes poderão ser dispensados de nova perícia para isenção de IPI
Laudos médicos atestando a condição dos beneficiários já são emitidos pelos serviços dos órgãos e Departamentos de Trânsito estaduais
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos, pediu à Secretaria da Receita Federal para que a instrução normativa que regulamenta os critérios para concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para deficientes seja alterada. O objetivo é facilitar a aquisição de carros por pessoas com deficiência.
No dia 26 de junho deste ano, a Receita Federal expediu a Instrução Normativa 1.369 estabelecendo que a pessoa com deficiência física, para se beneficiar da isenção do IPI, deve apresentar laudo de avaliação em papel timbrado da Receita, emitido por um servidor público da área da saúde ou pelo setor privado conveniado ou contratado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Isenção de IPI
Porém, para o MPF, a exigência é descabida, uma vez que os beneficiários já possuem uma documentação emitida pelo Detran que fornece todas as informações exigidas. Desta forma, a Receita Federal tem o prazo de um mês para tomar as providências e se adequar à recomendação do Ministério Público.