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15 de outubro de 2024

Deputado quer que jovens tenham acesso a autoescola antes dos 18 anos

O objetivo, segundo o autor, é antecipar os requisitos legais que não mancham a essência de dirigir antes da maioridade.


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/09/2024 às 08h15
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Autoescola antes dos 18 anos
De acordo com o deputado, os adolescentes seriam favorecidos no mercado de trabalho de forma mais rápida e ampla. Foto: Tatiana Fortes/Governo do Ceará

Dispor sobre o acesso dos jovens na autoescola antes de completar 18 anos. Esse é o tema do Projeto de Lei 3396/2021 que tramita na Câmara dos Deputados.

O PL é de autoria do deputado José Nelto (PODE/GO). Ele estipula que os jovens possam ingressar na autoescola três meses antes de completarem 18 anos de idade. Além disso, oferece a possibilidade de realizar os exames necessários à obtenção da habilitação a fim de conduzir veículo automotor e elétrico, salvo a prova prática, nos três meses que antecedem o preenchimento do critério da idade. Conforme a matéria, ficaria pendente apenas as etapas da prática de direção veicular e o exame de direção veicular para quando atingida a maioridade penal. E, assim, dando conclusão ao processo.

De acordo com o deputado, o objetivo é antecipar os requisitos legais que não mancham a essência de dirigir antes da maioridade.

“Compreende-se que a principal ressalva legal para que o jovem com menos de dezoito anos de idade possa conduzir veículos automotores, é de fato sua característica inimputável penalmente diante eventuais crimes previstos no CTB”, diz.

Para ele, os adolescentes serão favorecidos no mercado de trabalho de forma mais rápida e ampla. Isso porque diversas oportunidades surgem para esse público, quando os mesmos possuem habilitação. “Assim, quanto mais cedo a realização de tais exigências para possuir a carteira de motorista, maiores e mais rápidas serão as chances de inserção do jovem no mercado de trabalho”, justifica.

Ainda conforme o deputado, a mesma antecipação, para os mesmos requisitos, deve valer, também, para a efetuação de exames quando houver interesse na alteração da Carta de Habilitação para condução de veículos automotores para as categorias (D e E), hipótese no qual a lei exige a idade mínima de vinte e um anos.

“Para inúmeras empresas ter carteira de motorista é essencial ou grande diferencial, o que justifica ainda mais o projeto, por princípio de razoabilidade e equivalência”, conclui.

Situação

A matéria está apensada ao PL 5472/2013 e aguarda designação de relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).

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