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Especialista alerta sobre uso de sinalizadores em veículos comuns


Por Mariana Czerwonka Publicado 09/11/2013 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h25
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Uso de sinalizadores

Equipamento tem venda autorizada, mas uso restrito. Multa para quem for encontrado usando o equipamento chega a R$ 127,69

Para fugir do trânsito tem motoristas instalando sinalizadores em cima dos carros. Aparelhos semelhantes aos usados nas viaturas da polícia e ambulâncias. O fato é que os equipamentos são de uso restrito, mas tem a venda permitida. De acordo com a Delegacia de Trânsito de Sorocaba (SP), mesmo as empresas de segurança particular, não podem usar esse tipo de sinalizador.

A equipe de reportagem da TV TEM fez alguns flagrantes pelas ruas de Sorocaba. Em uma via, um veículo particular foi flagrado circulando livremente com dois kits de lâmpadas acoplados à traseira do carro. Em outro flagrante, a caminhonete de manutenção mecânica também tem um equipamento luminoso na parte de cima. A oferta desse tipo de produto é grande. Na internet é possível encontrar vários modelos e com preços variados.

Apesar do acesso fácil, as luzes sinalizadoras têm uso restrito. Apenas veículos de urgência e os prestadores de serviços públicos podem usar. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta a utilização dos sinalizadores.

O equipamento com luzes vermelhas pode ser instalado em veículos policiais, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros e carros de fiscalização de trânsito. Veículos de coleta de lixo, transporte de valores, guincho e serviços de água, energia e telefonia podem usar a cor amarelo âmbar. “As empresas de segurança que prestam serviços particulares não podem colocar giroflex. As que trabalham em condomínios, e acham que não é via pública, mas o próprio código considera como pública, eles utilizam, mas é equipamento proibido de utilizar em viaturas”, explica José Olímpio Prette, delegado da Ciretran.

De acordo com o Detran de São Paulo, no ano passado, foram registradas 4.462 autuações em veículos com sistema de iluminação e sinalizadores alterados em todo o estado. Neste ano, só nos primeiros três meses, foram registrados 1.138 registros. O motorista que for flagrado usando em veículo não autorizado recebe multa de R$ 127,69. As fiscalizações são feitas pela Polícia Militar e os órgãos de trânsito. “É uma penalidade grave, multa e, ainda, a apreensão do veículo até que seja sanada essa irregularidade. Além isso, condutor perde cinco pontos na carteira de habilitação”, diz a tenente Luciana Beltrame Del Debio, da Polícia Militar.

Usar os faróis de xenônio, luz estrobo na lanterna e neon no assoalho do veículo também configura nessa mesma infração, pois o veículo está com o equipamento do sistema de iluminação ou sinalização alterados. “As luzes podem prejudicar a visibilidade do outro motorista causando acidentes. O que não vem de fábrica nos veículos podem causar acidentes”, explica o capitão da Polícia Militar, Vanclei Franci.

Se o engate não estiver em conformidade com a legislação o condutor estará sujeito às penalidades previstas no artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por andar com equipamento ou acessório proibido: multa no valor de R$ 127,69, pois é considerada infração grave, e cinco pontos na habilitação.

Dispositivos de entretenimento voltados para o motorista, como DVDs, também são proibidos. Apenas os passageiros podem utilizar o equipamento. A penalidade é a mesma citada acima, pois entra no mesmo enquadramento. “O DVD deve ser utilizado para o passageiro do banco de trás. Se estiver acoplado ao painel deve ter o dispositivo automático que desconecte o DVD assim que ligar o carro e passar ao modo de GPS”, comenta Franci.

Fonte: G1 Notícias

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