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Especialista defende maior punição para infrações de trânsito


Por Mariana Czerwonka Publicado 16/10/2013 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h27
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Infrações cometidas

Dirigir acima do limite de velocidade, falar ao celular enquanto dirige, não usar cinto de segurança, avançar o sinal vermelho e dirigir depois de ingerir qualquer dose de bebida alcoólica são cinco infrações de trânsito que põem em risco a vida, mas são frequentemente registradas nas ruas das cidades brasileiras. Apesar de comuns, essas transgressões estão muitas vezes associadas aos acidentes com vítimas graves ou fatais no país. Para o advogado da Perkons, Vanderlei Santos, especialista em Direito Administrativo de Trânsito, esses comportamentos são corriqueiros porque os valores das multas no Brasil para essas infrações são muito baixos. “Quando o Código de Trânsito Brasileiro foi instituído, em 1997, o valor da multa para uma infração gravíssima, como avançar o sinal vermelho, correspondia a um salário mínimo e meio. Hoje, o valor dessa multa não chega a um terço do salário mínimo vigente. Isso ajuda a manter o comportamento transgressor”, adverte.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2011, os acidentes de trânsito estão entre as dez principais causas de mortes no mundo inteiro, ao lado das doenças do coração e dos homicídios. Somente em 2012 no Brasil, os números da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, responsável pela garantia das indenizações por acidentes de trânsito, mostram que 60.752 pessoas morreram e 352.495 ficaram inválidas de forma permanente, vítimas de acidentes de trânsito.

Com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei. 9.503/97, o especialista Vanderlei Santos analisa as punições previstas para cada uma das cinco infrações de risco e defende uma revisão nos valores das multas.

Excesso de velocidade

A velocidade tem relação direta com o impacto e a gravidade dos acidentes. Estudo do Departamento de Tráfego Britânico (1993) demonstrou que em um atropelamento com o veículo a 32Km/h, 5% dos pedestres atingidos morrem e 65% sofrem lesões. A 48Km/h, 45% morrem e 50% sofrem lesões.

O artigo 61 do CTB estabelece velocidades máximas permitidas para transitar pelas vias nacionais, levando em conta a sua classificação. A autoridade de trânsito pode regulamentar a velocidade de acordo com o relevo e forma das ruas e estradas, além das condições de visibilidade e fluxo de veículos e pedestres em cada localidade.

O CTB trata o excesso de velocidade de forma gradativa. “Nos casos mais graves, a velocidade superior à máxima em mais de 50%, a penalidade é multa de R$ 574,62, suspensão do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. Também foi tratado como crime de trânsito, no artigo 311, sujeito a detenção de seis meses a um ano ou multa, e no artigo 308, de forma indireta. Porém, o excesso de velocidade entre 20 e 50% do limite foi tratado como infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Já dirigir acima da velocidade permitida em até 20% é considerada infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos. Baixa punição pecuniária para muito risco”, alerta Santos.

Bebida e direção

Com a entrada em vigor da legislação mais severa e especialmente pelo rigor exigido neste ano, dirigir sob efeito de álcool tornou-se crime e a fiscalização mais recorrente reduziu a tolerância para o nível zero. Com multa que passou de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 e a possibilidade de vídeos e relatos serem usados como provas de embriaguez, a Lei Seca se mostra mais eficiente. É a multa de trânsito com maior valor no Brasil.

Santos enfatiza que o CTB tratou a questão da direção sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa de forma severa, como infração prevista no artigo 165, classificando esta como gravíssima, penalizando o condutor com multa, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O Código, entretanto, foi além; por ser uma conduta muito perigosa, a considerou crime, tratado no artigo 306, prevendo detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Falar ao celular

Assim como fumar um cigarro ou passar batom, utilizar o celular ao dirigir faz com que o motorista tire uma das mãos do volante e reduz a capacidade cognitiva e de atenção para as manobras. Segundo David Lima, especialista em trânsito da Universidade de Brasília, falar ao celular ao dirigir aumenta em até 400% o risco do motorista se envolver em colisão.

O CTB prevê no artigo 252, infração média e multa de R$ 85,13 para quem conduz o carro utilizando fones de ouvido e com apenas uma das mãos. Santos analisa a infração como principal causa de condução de veículos sem a devida atenção. “Aqui, cabe uma abordagem histórica. Quando da instituição do CTB, havia no Brasil aproximadamente quatro milhões e quatrocentos mil aparelhos celulares em uso no país, segundo dados do World Factbook. Atualmente, são mais de 265 milhões de aparelhos em uso e falar ao celular na direção ficou corriqueiro. Por isso, essa é uma infração que precisa ser revista com urgência”, defende o advogado da Perkons.

Falta do cinto ou capacete

O cinto de segurança é item obrigatório nos veículos e a infração para quem deixa de usá-lo, no banco dianteiro ou de trás, é grave, punida com multa de R$ 127,69, prevista no artigo 167 do CTB.

Uma pesquisa do Denatran sobre o uso do cinto de segurança revela que, além de absorver o impacto da colisão e redistribuir o restante para os pontos fortes do corpo, o equipamento evita o que é chamado de segunda batida, que faz a projeção do ocupante do carro para fora do veículo. O item diminui, ainda, as chances de perda da consciência, facilitando o resgate e recuperação da vítima.

Para os motociclistas, o item que não pode faltar é o capacete. A proteção dele reduz os efeitos causados por impactos contra a cabeça em um acidente. Por isso, o não uso do capacete configura infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.

Avanço do sinal vermelho

A infração está prevista no artigo 208 do CTB. “O legislador abordou o tema de forma coerente, sujeitando o infrator à penalidade gravíssima, mas o valor da multa é de apenas R$ 191,54, importância pequena para o perigo da infração, especialmente se associada ao excesso de velocidade”, destaca Santos.

No geral, essas infrações podem ser coibidas com uma fiscalização mais efetiva. Seja a falta dos dispositivos de segurança (cinto e capacete), o excesso de velocidade ou o avanço do sinal vermelho, a fiscalização pode ser mais eficiente se for permanente e presente no maior número de pontos possível. “Hoje, os órgãos responsáveis pela gestão do trânsito têm à sua disposição tecnologia de ponta capaz de fiscalizar o comportamento dos motoristas de forma ostensiva e eficiente, sem a necessidade de se aumentar o efetivo de agentes de trânsito em cada esquina das cidades. Tecnologia existe, mas falta determinação e gestão inteligente desses recursos tecnológicos”, avalia o especialista em trânsito.

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Fonte: nqmcom@nqm.com.br

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