Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Exame toxicológico: entenda o que é e quando será aplicada a multa automática ou “multa de balcão”


Por Mariana Czerwonka Publicado 22/11/2021 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h19
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Muitos condutores estão preocupados com a multa automática ou “multa de balcão” para quem não realizar o exame toxicológico periódico. Entenda a situação.

A legislação é clara. Desde 2016, é obrigatório o exame toxicológico na obtenção e renovação das categorias C, D e E, bem como, a cada 2 anos e 6 meses, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não. A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, manteve essa obrigatoriedade e passou a prever uma penalidade para quem não realizar o exame toxicológico entre as renovações.

Penalidades

Conforme a legislação em vigor, existem duas formas do condutor receber autuação em relação ao exame toxicológico. Veja diagrama abaixo:

Fiscalização Exame Toxicológico

Lembrando que a infração é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Além disso, suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

A fiscalização deveria começar em 12/04/2021, porém, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu pela prorrogação, devido aos impactos da pandemia do Covid-19. O novo calendário, divulgado em abril, teve o seu escalonamento conforme o vencimento da CNH e já está em vigor. Isso quer dizer que a regra está em vigor, mas a fiscalização está sendo iniciada por etapas, conforme cronograma abaixo (definido pela validade da CNH):

Veja a tabela com o escalonamento:

O que é e como funciona a multa automática

Uma das questões mais polêmicas que envolvem a fiscalização do exame toxicológico é sobre a multa automática ou “multa de balcão”, como alguns a denominam. Ela é conhecida dessa forma pois é uma multa administrativa que não está relacionada à direção do veículo.

No caso do exame toxicológico, pode ser aplicada no ato da renovação da CNH, apenas para motoristas que exercem atividade remunerada. Nesse caso, se o condutor não realizou o exame toxicológico periódico obrigatório entre as renovações do documento.

Sobre o assunto, o Contran também aumentou o prazo de regularização para aplicação da multa de balcão. Quem explica é Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito.

“De acordo com a Resolução 843/21, que alterou a 691/16, não se aplica a penalidade prevista pela não realização do exame toxicológico periódico exigido anteriormente, cujo prazo de vencimento tenha se expirado antes de 12 de abril de 2021. Ou seja, se o periódico venceu antes de 12 de abril, tem prazo para regularizar, para não ser multado por estar conduzindo o veículo, mas não será penalizado no momento da renovação”, explica.

Quando começará a aplicação da multa automática para quem não fizer o exame toxicológico?

De acordo com a Res.855/21 do Contran, que também alterou a Res.691/16, somente serão aplicadas as penalidades para condutores com CNHs que tenham vencimento a partir de 12 de outubro de 2023. Dessa forma, estes condutores têm até 30 de novembro para regularizar a situação, caso estejam com o exame periódico atrasado.

“Ou seja, quem teria que fazer o toxicológico periódico até 11 de abril, ainda tem até o final deste mês-novembro de 2021- para regularizar. E não estará sujeito à “multa de balcão” quando for renovar. Já quem teria que fazer entre 12ABR21 até 30JUN21 também tem até final deste mês para regularizar. E, se não o fizer, estará sujeito à “multa de balcão” quando for renovar”, argumenta o especialista.

A imagem abaixo -retirada do cronograma da Res.855/21- ilustra a situação:

Importância do exame toxicológico

Apesar de muitos questionamentos, como, por exemplo, formato e valor do exame e exigência para categorias de habilitação específicas, é consenso entre os especialistas que o uso de drogas ao volante compromete a segurança do trânsito. Nesse sentido, o exame toxicológico ainda é a única forma de fiscalizar e desencorajar o uso de drogas por motoristas.

Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas, defendeu que o papel do exame toxicológico é de prevenção e não de fiscalização.

“O objetivo do exame toxicológico de larga janela é identificar o usuário regular de drogas. Nesse sentido, o laudo aponta os tipos de drogas utilizados e níveis no organismo. Quando ele é positivo, significa que o indivíduo utiliza com tanta frequência que está inabilitado para dirigir com segurança, mesmo quando em abstinência de alguns dias”, explicou.

Para o Dr. Flávio Emir Adura, médico especializado em medicina do tráfego e Diretor Científico da Abramet, dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que nos seis primeiros meses de exigência do exame toxicológico de larga janela, houve queda de 38% nos acidentes em rodovias federais. “E no primeiro ano de vigência da Lei 13.103/15, houve uma economia de mais de R$ 70 bilhões aos cofres públicos. Os dados são da Escola Nacional de Seguros”, conclui.

Conforme levantamento exclusivo do SOS Estradas, diferente do que muitos imaginam, a cocaína- e não o rebite- é a droga mais utilizada por motoristas profissionais.

Em mais de 200 mil testes positivos analisados, a cocaína esteve presente em 50,6% dos casos dos condutores habilitados na categoria C (caminhão). Bem como, em 66,3% na D (van e ônibus) e 67,1% na categoria E (carretas). Ao mesmo tempo, as anfetaminas, o popular ‘rebite’, representou respectivamente 7,0% (C) , 4,4% (D) e 8,3% (E).

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *