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11 de novembro de 2024

Adesão ao SNE permite pagamento de multas com desconto pela internet

Até o momento, aproximadamente 1 mil órgãos de trânsito aderiram ao sistema, entre Detrans e prefeituras, que são os órgãos autuadores estaduais e municipais, e os autuadores federais PRF e DNIT.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 30/07/2023 às 08h15
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Multas com desconto
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que permite o pagamento de multas com desconto, é oferecido pelo Ministério dos Transportes. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Motoristas que cometem infrações de trânsito têm acesso às notificações pelo aparelho celular, podendo fazer o pagamento de multas com desconto de até 40%. O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é oferecido pelo Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Até o momento, aproximadamente 1 mil órgãos de trânsito aderiram ao sistema, entre Detrans e prefeituras, que são os órgãos autuadores estaduais e municipais, e os autuadores federais Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Mais recentemente houve a adesão do DER-TO e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de São Paulo.

Desde o lançamento do SNE, em 2016, houve o pagamento de cerca de R$ 730 milhões em multas.

No período, houve mais de R$ 486 milhões em descontos para motoristas das cinco regiões do país. Além do DER, adesão mais recente, o Departamento de Trânsito de Tocantins (Detran-TO) também já tinha aderido à plataforma.

“A nossa Carteira Digital de Trânsito é um polo de serviços. E o Sistema de Notificação Eletrônica tem uma participação muito importante, pois contribui para uma maior agilidade e transparência no processo de notificação, além de proporcionar mais comodidade aos cidadãos. É muito importante que todas as unidades da Federação façam a adesão ao SNE”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Descontos

A vantagem do sistema são a redução no preço das multas, a facilidade para o pagamento e o acompanhamento das notificações. Já para o órgão autuador, o sistema se destaca pela redução no custo por notificação de infração, redução na burocracia na entrega das notificações bem como o aumento da efetividade no pagamento das multas.

Para ter direito, o proprietário ou condutor do veículo deve fazer seu cadastro no gov.br e aderir ao SNE no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), habilitar o veículo no aplicativo da CDT, disponível na AppStore e Google Play, ou no Portal de Serviços Senatran.

O motorista precisa também reconhecer que cometeu a infração de trânsito. Pessoas jurídicas também podem utilizar o sistema, mas apenas no ambiente web. Uma vez que o proprietário e/ou o condutor estejam habilitados no sistema, eles passarão a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. Também é possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração assim como copiar o código de pagamento. Além disso, realizar a indicação do condutor responsável pela infração.

As informações são da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério dos Transportes

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