Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

08 de outubro de 2024

Confira os novos valores das multas para as infrações mais cometidas pelos brasileiros


Por Mariana Czerwonka Publicado 24/10/2016 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h33
Ouvir: 00:00

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro, resoluções, portarias e decretos regulamentadores. As infrações são classificadas de acordo com a gravidade, em função do risco a que expõe os usuários do trânsito. “Mesmo que o cidadão seja contra a norma, é seu dever respeitá-la e procurar outros meios de defender a sua opinião. Cometer infrações de trânsito é uma atitude que pode levar a graves acidentes”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entram em vigor a partir de novembro.  O texto foi sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff no dia 04 de maio de 2016.

As mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais caras, os limites de velocidades foram alterados nas rodovias, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.

O Portal do Trânsito fez um levantamento com dados dos principais órgãos fiscalizadores do País e mostra como ficarão os novos valores para as infrações mais cometidas pelos brasileiros.

  1. Excesso de velocidade

limite-de-velocidade-na-viaExceder os limites de velocidade é uma das maiores causas de acidentes no trânsito e é a infração mais cometida em todo Brasil. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo”, diz Mariano.

Segundo o artigo 218 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, dirigir acima da velocidade máxima permitida pode ser enquadrado em três situações:

Acima do limite de velocidade em até 20% é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa atualizada de R$130,16.

Acima do limite de velocidade entre 20% e 50% é infração grave, com acréscimo de 5 pontos no prontuário do condutor e multa com novo valor de R$195,23.

Acima do limite de velocidade em mais de 50% é infração gravíssima agravada, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor, multa atualizada de R$880,41, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

Neste último caso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão determinado e fazer curso de reciclagem para voltar a dirigir.

  1. Ultrapassagens irregulares

proibido-ultrapassarUltrapassagens mal feitas, aliadas ao excesso de velocidade, patrocinam os acidentes mais graves. E mesmo sabendo dos riscos, essa á segunda infração mais cometida no Brasil. “Essa manobra é a que apresenta o maior número de variáveis a serem levadas em conta pelo condutor. Qualquer variável, quando avaliada erroneamente, pode levar a um acidente”, diz Mariano.

Segundo o artigo 203 do CTB é infração gravíssima ultrapassar:

pela contramão em curvas, aclives, declives, faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis e locais proibidos pela sinalização;

em sinais luminosos, porteiras e cruzamentos;

onde houver faixa contínua, dupla ou simples, amarela, dividindo o fluxo;

pelo acostamento, em cruzamentos e passagens de nível.

Em qualquer uma dessas situações a infração é gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na CNH e a nova multa será de R$ 1.467,35.

  1. Dirigir usando o celular

Celular no trânsito

A atividade de dirigir com segurança exige muita atenção, o tempo todo. Qualquer distração ao volante pode provocar um acidente, e os motivos para desviar a atenção são muitos: conversar, procurar objetos, mexer em equipamentos, olhar para propagandas, paisagens, sonolência, e muitos outros. Mas atualmente o campeão em termos de desviar a atenção do condutor é o telefone celular. Apesar de não ser uma infração fácil de ser flagrada, ela já é a terceira mais cometida no Brasil.

Segundo o artigo 252 inciso VI do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, dirigir usando o celular é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa será de R$ 130,16.

A nova lei inseriu mais um enquadramento nesse caso:

Se o condutor for flagrado dirigindo com apenas uma das mãos por estar segurando ou manuseando o celular, a infração será gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor e a multa será de R$ 293,47.

  1. Não usar o cinto de segurança

Lei de trânsito

Apesar de já ter se tornado um hábito para muitos condutores, o uso do cinto de segurança ainda não é regra para todos e é a quarta infração mais cometida pelos brasileiros. O maior caso de incidência desta infração ocorre nos percursos curtos e habituais, como na proximidade de casa e do trabalho do condutor. Mas também ocorre com muita frequência nos finais de semana, feriados prolongados e período de férias, situações em que a displicência com a segurança infelizmente fica em alta. Isso sem falar nos passageiros do banco de trás, onde o uso do cinto é exceção em qualquer percurso ou período.

Segundo o artigo 167 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, não utilizar cinto de segurança é infração grave, com notificação de 5 pontos, multa atualizada de R$ 195,23 e retenção do veículo até que todos coloquem corretamente o cinto de segurança.

É considerada infração a falta de uso do equipamento tanto pelo condutor quanto pelos passageiros.

  1. Estacionamento em local proibido

Infração de trânsito

Na maioria das vezes essa infração é cometida por falta de atenção ou negligência. Ao estacionar em local proibido o condutor infrator pode estar distraído e não ter observado a sinalização do local ou pensando unicamente na própria necessidade de acesso a algum destino, sem se importar com os demais. “O aumento do número de veículos em circulação, somado a justificativa de que “é só por um minutinho” tem contribuído para que esta infração seja cada vez mais cometida”, explica o especialista.

De acordo com o artigo 181 do CTB, estacionar em local e horário não permitidos por placa de Proibido Estacionar é uma infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário, multa atualizada de R$ 130,16 e remoção do veículo.

Evitar cometer infrações é um ato que deve ser mais praticado pelos condutores brasileiros. “Apesar dessas mudanças, é necessário o investimento em educação para realmente alterar o comportamento do usuário, seus valores e habilidades que diminuam comportamentos de risco”, conclui Mariano.

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *