Bandeira do Brasil no capô: afinal, o que diz a lei?
O uso de bandeiras do Brasil nos capôs dos carros podem gerar multas? A aplicação do objeto se tornou comum por donos de veículos em todo o país. Porém, há quatro dias, um motorista sofreu um grave acidente no Contorno Norte de Curitiba após a visão tampada por uma bandeira, que saiu do automóvel e fez a vítima invadir a pista contrária. Ela bateu de frente contra um caminhão.
Diante da situação, a Banda B foi entender o que diz a lei sobre este caso. Conversamos com o engenheiro e especialista em trânsito, Celso Mariano, para, de fato, entender o assunto.
Sobre a pergunta que dá início a esta matéria, a resposta é: sim. Isto porque, conforme Celso ressalta, o conjunto de regras de funcionamento de trânsito do Brasil (Código de Trânsito do Brasileiro – CTB) deixa claro que qualquer usuário, mesmo quem anda a pé, deve utilizá-lo sem constituir riscos para si e aos demais.
Atualmente, porém, não há nenhuma regra prevista que delimite o uso de bandeiras do Brasil, ou qualquer situação semelhante, nos capôs dos carros.
Na prática, quando um agente de trânsito vê alguma infração, ele tem que enquadrar isso em um dispositivo legal, que esteja claramente previsto. (…) Eu acho que qualquer agente de trânsito, se tivesse visto o momento que a bandeira se desprendeu, enquadraria no artigo 231, que prevê como infração gravíssima lançar ou arrastar qualquer objeto que possa acarretar a riscos de acidente.
Celso Mariano, especialista em trânsito, à Banda B.
Parte do artigo 231 aponta que, além da multa por conta da infração gravíssima, a medida administrativa prevista ao motorista também resultar na retenção do veículo para regularização.
Aplicar a multa nestes casos, portanto, é subjetivo?
Celso foi franco na entrevista e disse que, se visse uma situação como a que ocorreu no Contorno Norte de Curitiba e fosse agente de trânsito, multaria o motorista. No entanto, ele também reconhece que a multa é normalmente aplicada em situações mais evidentes.
Como, por exemplo, estar andando com uma carga e parte dela se desprender durante o trajeto. Ou uma peça do veículo. Isto, obviamente, é perigoso porque deixa na via um pedaço do carro, ou uma parte da carga, trazendo riscos que resultam no sinistro de trânsito. Nesse caso em específico, a gente contempla com certo sentimento porque deu muito errado. A ideia da pessoa, provavelmente, era torcer pelo Brasil na Copa do Mundo e ela acabou se dando muito mal.
Celso Mariano, especialista em trânsito, à Banda B.
Segundo o especialista, qualquer item que seja pendurado, inserido ou altere o layout do veículo, faz com que o motorista esteja sujeito a riscos. Além disso, para tudo no trânsito há regras, que podem ser “chatas”.
E se essa bandeira tivesse voado e pego no para-choque de um veículo que viesse atrás dele, de outro condutor que não tinha nada a ver com a situação e o fizesse se envolver em um acidente. Então, o que aconteceu poderia resultar em outros desdobramentos. Poderíamos falar de um terceiro, que poderia ser vítima disso. Certamente, no campo da Justiça, bem além das regras que mencionei, o acidente poderia levar a outras condenações. Consequentemente, o dono desta bandeira poderia ser responsabilizado por um objeto que não deveria estar ali.
Celso Mariano, especialista em trânsito, à Banda B.