03 de novembro de 2026

CNH B agora permite dirigir veículos de até 4.250 kg? Entenda a regra

Mudança no Código de Trânsito Brasileiro ampliou o limite para determinados veículos elétricos e híbridos, mas não significa que qualquer carro de até 4.250 kg possa ser conduzido com a categoria B.


Por Mariana Czerwonka Publicado 03/11/2026 às 08h15
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SUV futurista CNH B
A alteração no CTB ocorre em um momento de expansão da oferta de veículos eletrificados no mercado brasileiro. Foto: criação de IA

Uma mudança recente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ampliou os tipos de veículos que podem ser conduzidos por motoristas habilitados na categoria B. A alteração chama atenção principalmente pelo peso: em determinadas situações, agora é possível dirigir um veículo com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg sem possuir CNH de categoria C.

Mas há uma condição fundamental que pode passar despercebida. O novo limite não vale para qualquer automóvel.

A exceção foi criada especificamente para veículos de propulsão elétrica ou híbridos com tração predominantemente elétrica. Para os demais veículos, permanece a regra geral de até 3.500 kg de PBT para a categoria B.

A mudança tende a ganhar importância à medida que veículos eletrificados maiores e mais pesados chegam ao mercado brasileiro e também levanta uma questão de segurança viária: o que muda na condução quando o motorista passa a dirigir veículos com PBT significativamente superior ao limite tradicional da categoria B?

O que mudou na CNH categoria B

A alteração foi introduzida pela Lei nº 15.503/2026, que modificou o artigo 143 do CTB. Pela regra geral, a categoria B permite conduzir veículo motorizado que não esteja enquadrado na categoria A, cujo Peso Bruto Total não ultrapasse 3.500 kg e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o motorista.

A nova legislação acrescentou uma exceção.

O CTB passou a permitir ao condutor habilitado na categoria B dirigir veículo de propulsão elétrica ou híbrido com tração predominantemente elétrica com PBT de até 4.250 kg, observados eventuais critérios adicionais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na prática, o teto pode ser 750 kg superior ao limite tradicional da categoria. Isso não significa, entretanto, que a CNH B tenha simplesmente passado de 3.500 kg para 4.250 kg.

Regra não vale para qualquer veículo de 4.250 kg

Essa é provavelmente a principal dúvida criada pela mudança. Um motorista habilitado na categoria B não pode considerar apenas o peso do veículo para saber se está autorizado a conduzi-lo.

A exceção de 4.250 kg está vinculada ao sistema de propulsão definido na legislação. Um veículo convencional a combustão que ultrapasse o limite de 3.500 kg não passa automaticamente a se enquadrar na categoria B por causa da nova lei.

Da mesma forma, é preciso atenção aos híbridos.

O texto do CTB não utiliza simplesmente a expressão “veículo híbrido”. A legislação fala em híbrido com tração predominantemente elétrica, uma diferença importante para evitar a interpretação de que qualquer automóvel que combine motor elétrico e motor a combustão esteja automaticamente abrangido.

Por isso, antes de conduzir um veículo mais pesado com CNH B, é necessário verificar seu enquadramento e suas características oficiais, e não apenas a denominação comercial utilizada pelo fabricante.

Por que os veículos elétricos receberam uma exceção?

Uma das razões para a diferença está nas características construtivas dos veículos eletrificados.

As baterias necessárias para armazenar a energia utilizada na propulsão podem acrescentar peso considerável ao conjunto. Em veículos maiores, esse componente pode fazer com que o PBT ultrapasse o limite tradicional da categoria B, mesmo quando o modelo possui características de utilização semelhantes às de um automóvel de passeio.

O PBT, vale lembrar, não corresponde simplesmente ao peso do veículo vazio.

De acordo com o CTB, Peso Bruto Total é o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído pela soma da tara mais a lotação.

É justamente esse indicador que a legislação utiliza para estabelecer parte da divisão entre as categorias de habilitação.

E os veículos a combustão?

Para eles, a regra geral permanece.

Se um veículo que não se enquadra na nova exceção ultrapassar os 3.500 kg de PBT, o simples fato de possuir quatro rodas ou aparência semelhante à de um automóvel ou SUV não significa que ele possa ser conduzido com a categoria B.

Dependendo das características do veículo, será necessária habilitação correspondente à categoria prevista no CTB.

A categoria C, por exemplo, abrange o condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de carga cujo PBT exceda 3.500 kg.

A distinção ajuda a entender por que dois veículos de dimensões aparentemente semelhantes podem exigir categorias diferentes de habilitação.

Veículos mais pesados exigem atenção diferente ao volante

É fundamental, também, observar a alteração pela perspectiva da segurança viária.

O peso de um veículo interfere em seu comportamento e na quantidade de energia envolvida em uma colisão. Dimensões, distribuição de massa, aceleração e características do sistema de frenagem também podem alterar a experiência ao volante.

Veículos elétricos ainda possuem particularidades próprias. A disponibilidade imediata de torque, por exemplo, pode proporcionar respostas de aceleração diferentes das encontradas em muitos modelos convencionais.

Tecnologias embarcadas de assistência ao motorista podem contribuir para a segurança, mas não eliminam as responsabilidades de quem está conduzindo.

Isso torna especialmente importante que o motorista conheça o veículo antes de assumir sua condução, principalmente quando estiver migrando de um automóvel menor e mais leve para um modelo de grandes dimensões e massa elevada.

Motorista precisará fazer curso para dirigir esses veículos?

A lei não criou, no próprio texto, uma nova categoria intermediária de habilitação nem determinou automaticamente um curso adicional para todo motorista da categoria B que queira conduzir um veículo abrangido pela exceção.

Entretanto, o CTB deixou espaço para regulamentação.

O novo dispositivo estabelece que o Contran poderá definir critérios adicionais para a condução desses veículos.

Por isso, além de verificar as características do automóvel, o condutor deve acompanhar eventuais regulamentações complementares que possam disciplinar a aplicação da nova regra.

Mudança acompanha transformação da frota

A alteração no CTB ocorre em um momento de expansão da oferta de veículos eletrificados no mercado brasileiro. Além dos modelos compactos e médios, fabricantes vêm ampliando a presença de SUVs e veículos de grandes dimensões equipados com diferentes sistemas de eletrificação.

Nesse cenário, o limite tradicional de 3.500 kg poderia criar situações em que determinados veículos destinados ao uso particular ultrapassassem o teto da categoria B principalmente em razão das características de seus sistemas de propulsão.

A nova legislação procura acomodar essa realidade, mas cria também uma responsabilidade adicional para o motorista.

Mais importante do que decorar o novo número de 4.250 kg é entender que ele representa uma exceção, e não o novo limite geral da CNH B.

Antes de assumir a direção de um veículo acima de 3.500 kg, o condutor precisa verificar o PBT registrado, o tipo de propulsão e se o modelo efetivamente se enquadra nas condições estabelecidas pelo CTB.

Mariana Czerwonka
Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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