Autoescolas facultativas no processo de habilitação: é o que prevê mais um PL em tramitação no Congresso
PL pretende tirar obrigatoriedade de frequência em cursos oferecidos por autoescolas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B.
Tornar facultativa a frequência em autoescolas, na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), esse é o tema do PL 4474/20 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997) e diz que os exames para obtenção da CNH poderão ser realizados pelo candidato sem obrigatoriedade de frequência em cursos oferecidos por autoescolas ou qualquer outra entidade de formação de condutores, para obtenção da carteira nacional de habilitação nas categorias A e B.
Opções
O PL diz, ainda, que o candidato poderá optar pela autoinstrução, devendo os órgãos de trânsito oferecer material gratuito (exame teórico) em seu sítio eletrônico, ou por instrução particular, oferecida por instrutor independente. Este deverá ser credenciado ao órgão de trânsito, que atestará, sujeitando-se às responsabilizações legais, o cumprimento das exigências relativas à aprendizagem de direção veicular.
As exigências para o instrutor particular, segundo o PL 4474/20, são:
- possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por, no mínimo, 5 (cinco) anos;
- não ter sido penalizado, nos últimos 5 (cinco) anos, com a suspensão ou cassação da CNH, ou ter processo em andamento contra si para estas penalidades;
- não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito;
- o veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Para Kim Kataguiri, o objetivo é tornar o processo para obtenção da CNH menos burocrático e custoso.
“Buscamos com esse PL encontrar o equilíbrio entre a necessária segurança no trânsito e a observância de um regime que permita ao candidato optar pela forma de instrução que seja adequada e conveniente para si”, afirmou em sua justificativa.
Ainda conforme o Deputado, o projeto procura garantir que o candidato receba a instrução apropriada. “Os testes aos quais será submetido são idênticos aos testes aplicados àqueles que frequentam as autoescolas”, explicou.
O candidato, segundo o Deputado, terá liberdade para escolher seu tipo de instrução para exame prático e teórico. “Nos dois casos, o candidato terá a opção de realizar a autoinstrução, não necessitando de cursos em autoescolas”, concluiu.
Em suas redes sociais, o Deputado foi mais enfático.
“O PL foi protocolado para acabar com a máfia das autoescolas”, informa a página de Kim Kataguiri que já foi coordenador nacional do MBL (Movimento Brasil Livre).
Análise do especialista
Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, acredita que propostas deste tipo parecem resultar de análises de pouca profundidade. Isso pode explicar as conclusões equivocadas que, supõe o especialista, tenham levado ao embasamento da proposta.
“Pelo mínimo, não dá para “resolver os problemas” apontados pelo Deputado, da forma que ele propõe. Tratar como monopólio a atividade das autoescolas para formar condutores, equivale a dizer que é monopólio que só farmácias vendam remédios”, diz Mariano.
Sobre comparar o trânsito de diferentes países, o especialista analisa alguns fatores.
“Nos Estados Unidos (em alguns estados) o processo para formação de condutores é mais frouxa, sim. Mas a lei, a polícia, o sistema penitenciário e judiciário são “padrão americano”, e isso já garante muita coisa que não conseguimos por aqui. Os Estados Unidos, à propósito, não são exatamente um bom exemplo de trânsito seguro. Que tal comparar com Alemanha ou Suécia? Ou mesmo com os latinos Portugal e Espanha? As “receitas” adotadas pelos países da elite do trânsito seguro é que deveriam nos inspirar”, finaliza.