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13 de dezembro de 2024

Covid-19: Detran/PB autoriza retorno das aulas práticas de direção nos CFCs


Por Mariana Czerwonka Publicado 21/07/2020 às 11h18 Atualizado 08/11/2022 às 21h46
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A medida vale para aulas práticas de direção nas categorias A, C, D e E. As aulas para a categoria B só serão liberadas a partir do dia 27/07.

Pista de exame prático de moto. Foto: Detran/PR.

Em Portaria publicada no Diário Oficial do Estado, o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran/PB) autorizou, aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado a retomada gradual das aulas práticas de direção veicular da categoria A, C, D e E. As aulas práticas da categoria B só serão liberadas a partir da próxima segunda-feira, dia 27/07.

Segundo o órgão, essa diferenciação para a categoria B (veículos de passeio) é para evitar aglomerações, já que essa categoria congrega um maior número de possíveis candidatos.

Ainda conforme o Detran/PB,  a Portaria possibilita aos CFCs oferecerem o curso prático, desde que cumprindo todos os protocolos de saúde emanados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) e Organização Mundial de Saúde (OMS). Os procedimentos serão fiscalizados pelo órgão.

Segundo a Portaria, as aulas devem ser realizadas somente mediante agendamento prévio em sistema do credenciado e o CFC não poderá ministrar aulas para candidatos que estejam apresentando os sintomas de contaminação por COVID-19.

Lembrando que o prazo para concluir processo para tirar a CNH foi ampliado para 18 meses.

Regras

Para funcionar, o CFC terá que controlar a entrada de clientes por estabelecimento, evitando aglomerações. Deverá, também, implementar faixas de segurança delimitando o distanciamento a ser respeitado entre candidatos e trabalhadores.

Além disso, manter o ambiente de trabalho bem ventilado e intensificar a limpeza dos ambientes. É obrigatório disponibilizar álcool em gel 70% para uso dos trabalhadores e dos alunos e também sabonete líquido e papel toalha nos sanitários.

Aulas práticas

Nas aulas práticas de direção, antes do início da atividade, tanto instrutor, quanto aluno devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizá-las com álcool a 70% e utilizar máscara de tecido como barreira física.

O álcool em gel a 70% deve estar disponível também no interior de cada veículo em local não exposto ao sol. Além disso, durante a aula prática é obrigatório manter as janelas do veículo abertas, permitindo uma melhor circulação e renovação de ar.

A higienização dos veículos também deve ser feita a cada troca de candidato. No término de cada expediente, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão ou desinfetado com álcool a 70% e higienizado todo seu interior.

Nas motos

As aulas práticas de formação de condutores ou adição da categoria “A” (duas rodas) deverão ser realizadas apenas aos candidatos que apresentarem capacete próprio, sendo terminantemente vedado o seu compartilhamento. É proibida a presença de acompanhantes ou terceiros no local de aula, incluindo candidatos com aula finalizada ou que estejam aguardando.

O CFC é obrigado a realizar a higienização detalhada do veículo a cada troca de candidato.

Todas as regras de funcionamento você encontra na Portaria 167/20, clique aqui.

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