Detran abre recadastramento de instrutores de trânsito sob novas regras do Contran
Detran-PR inicia recadastramento de instrutores de trânsito conforme a Resolução 1.020/2025 do Contran, com novas regras.

O Detran-PR iniciou, nesta semana, o processo de recadastramento dos Instrutores de Trânsito no estado. A medida segue as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que promove mudanças relevantes na forma de atuação desses profissionais e no modelo de formação de condutores no país.
Entre as principais novidades está a possibilidade de o instrutor optar por se vincular a um Centro de Formação de Condutores (CFC) ou atuar de forma autônoma, desde que cumpra todos os requisitos legais. A flexibilização do vínculo profissional reflete o novo desenho normativo da formação de condutores, que vem sendo amplamente debatido no setor por seus impactos diretos na segurança viária, na organização das autoescolas e na qualificação do ensino.
Quem pode se recadastrar como instrutor de trânsito
Para estar apto ao recadastramento no Paraná, o instrutor precisa atender a uma série de exigências definidas pela nova regulamentação. Entre elas, estão critérios relacionados à idade, habilitação, escolaridade, antecedentes e formação profissional.
Confira os requisitos obrigatórios:
- Ser pessoa física (possuir CPF);
- Ter 21 anos ou mais;
- Possuir CNH há pelo menos dois anos;
- Não ter cometido infração de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;
- Não ter a CNH cassada;
- Ter Ensino Médio completo;
- Possuir certificado do Curso de Formação de Instrutor de Trânsito;
- Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Vara de Execuções Penais, por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), do domicílio ou residência, com emissão nos últimos 90 dias;
- Comprovar, em momento oportuno, o pagamento da taxa de crachá, conforme tabela vigente do Detran-PR.
O atendimento a esses critérios é condição indispensável para que o profissional possa seguir atuando legalmente, seja em autoescolas ou como instrutor independente.
Autonomia em debate no setor
A possibilidade de atuação autônoma, prevista na Resolução 1.020/2025, representa uma mudança estrutural no modelo tradicional de formação de condutores, historicamente centralizado nos CFCs. Para o Detran-PR, o recadastramento é uma etapa administrativa necessária para adequar o cadastro estadual à nova realidade normativa.
Especialistas do setor, no entanto, alertam que a flexibilização exige atenção redobrada à fiscalização e à padronização da qualidade do ensino, especialmente nas aulas práticas. O instrutor passa a assumir um papel ainda mais central na formação do condutor, o que reforça a importância de critérios rigorosos de habilitação e controle.
Como fazer o recadastramento
O Detran-PR orienta que o processo de recadastramento seja realizado de forma online. Para se inscrever, o instrutor deve acessar o link disponibilizado pelo órgão, onde estão detalhadas as etapas, a documentação exigida e os prazos.
Além disso, o Departamento disponibiliza outro link específico para quem deseja aprofundar o entendimento sobre as mudanças no processo de habilitação de condutores, introduzidas pela nova regulamentação nacional.
Impactos para a formação de condutores
O recadastramento dos instrutores é apenas uma das frentes de adaptação às novas regras da formação de condutores no Brasil. As alterações previstas pelo Contran vêm provocando debates intensos entre profissionais do trânsito, entidades representativas e especialistas em segurança viária, sobretudo quanto aos riscos de um eventual enfraquecimento do controle sobre a qualidade do ensino.
No Paraná, o Detran afirma que seguirá acompanhando a implementação das novas normas e reforça que o recadastramento é fundamental para manter o cadastro atualizado e garantir que apenas profissionais habilitados atuem no sistema.
