Detran quer mudar processo para realização de prova prática
Detran/RS irá propor ao Contran que o candidato só possa realizar a prova com o aval do instrutor
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), após detectar o aumento no número de reprovações em exames práticos para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B (carros), decidiu realizar um estudo para tentar encontrar uma resposta que explique os dados. De acordo com os números do Detran/RS, a média de reprovação na primeira tentativa em prova prática chegou a 65% em 2014.
Entre julho de 2013 e junho de 2014 foram analisados os dados de 221.506 candidatos que abriram serviço para dirigir automóvel. A partir desse ponto de vista, concluiu-se que 78% dos candidatos eram aprovados dentro do período do Renach. Destes, 45% foram aprovados na primeira tentativa e 15% na segunda tentativa. Os índices de aprovação nas provas práticas foram melhores entre os homens (87,3%), entre os jovens (87,7%) e entre os candidatos com Ensino Superior Incompleto (83,4%).
De acordo com Edson Cunha, presidente do SindiCFC, o objetivo da discussão não é transferir responsabilidades ou achar culpados para a situação, mas sim buscar soluções conjuntas para os problemas que se apresentam: “para nós, o foco deve estar sempre na qualidade desse serviço que é parte público e parte privado, já que nossa atividade tem um impacto grande em toda a sociedade”.
Conclusão
A conclusão a que chegou o Grupo de Trabalho montado pelo Detran é que o candidato vai para a prova mesmo despreparado para “tentar a sorte”, já que a legislação garante a ele esse direito e o valor do segundo exame é baixo (50% do valor da prova se realizada dentro do período de 30 dias).
Por esse motivo o Detran/RS estuda a criação de um mecanismo legal que impeça o candidato de realizar a prova sem o aval do instrutor, como uma série de provas simuladas antes do exame final. Essa proposta será levada ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Para o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski, o que chamamos de problemas podem nem ser problemas. “Os índices de reprovação não são o mais importante. Se o candidato não cumpriu as condições para participar do trânsito com segurança, ele deve ser reprovado, para sua própria segurança e da sociedade. Devemos qualificar o processo como um todo com participação dos CFCs, universidades, psicólogos, médicos, examinadores, mas, principalmente, com análise do perfil do candidato”, finaliza.