Detran/SP publica Comunicado regulamentando aula teórica remota
Resumo da Notícia
- Centros de Formação de Condutores de São Paulo poderão ministrar aula teórica no curso de formação de condutores na modalidade remota.
- O Comunicado, do Detran/SP, publicado hoje no Diário Oficial traz todos os requisitos exigidos para realização da aula.
Foi publicado nesse sábado (20), no Diário Oficial do Estado, um Comunicado da Diretoria de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) que trata do cadastramento de entidades especializadas para realização do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto, por meio dos Centros de Formação de Condutores – CFCs.
Conforme o comunicado, a determinação faz parte da adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo covid-19 (novo coronavírus).
O Comunicado enfatiza que o curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto será viabilizado através de plataformas homologadas, mas será realizado por meio dos CFCs credenciados pelo Detran/SP.
A norma deixa claro que os sistemas a serem utilizados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) deverão atender requisitos de segurança constantes na Deliberação nº189/20 do Contran, além de outros determinados pelo Detran/SP, que estão descritos no comunicado.
O informe diz ainda que o CFC deverá disponibilizar materiais pedagógicos de apoio aos candidatos, inclusive para uso em período fora da aula remota, como complementação de estudos, podendo valer-se de apostilas, vídeos, aulas gravadas, questionários e testes simulados, apoio por chat, por e-mail e aplicativos privados de mensagens, bem como outros meios tecnológicos e pedagógicos de que disponha.
Após aprovação nos exames de aptidão física e psicológica, o sistema de matrículas da entidade cadastrada liberará o início do curso de formação, validando as informações de cadastro do candidato junto ao e-CNH.
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O Comunicado diz também que na abertura da aula pelo instrutor, será validado junto ao sistema e-CNH a regularidade do registro do instrutor de trânsito para ministrar a aula por meio de ensino remoto. No término de cada aula ministrada pelo instrutor, a plataforma tecnológica deverá transmitir ao e-CNH todas as informações comprobatórias de sua conclusão.
O comunicado reforça que deverá ser seguido o Protocolo Sanitário para retomada dos serviços pelos Centros de Formação de Condutores, publicado no Portal do Detran-SP no endereço eletrônico www.detran.sp.gov.br.
O Detran.SP informou, ao Sindautoescola.sp, que conta com um cronograma para a retomada das atividades e vai divulgar em breve, inclusive com a liberação do sistema e-CNHsp e das aulas de prática de direção veicular já na próxima semana.