Exame toxicológico passa a ser obrigatório também na 1ª habilitação para categorias A e B

A legislação de trânsito brasileira vive uma fase de mudanças aceleradas — e, em alguns casos, inesperadas. A partir desta quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, entra oficialmente em vigor a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, alteração que não estava prevista na recém-publicada Resolução Contran nº 1.020/25, mas que decorre diretamente da derrubada de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional.
A novidade faz parte da promulgação da Lei nº 15.153/2025, que modifica pontos centrais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente os artigos 123, que trata da transferência eletrônica de veículos, e 148-A, que disciplina a política do exame toxicológico periódico e pré-admissional.
O especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto de Araújo chamou atenção em comunicado publicado ontem.
“Conforme esperado, a partir de hoje o exame toxicológico passa a ser obrigatório no processo de 1ª habilitação. Essa mudança não faz parte do pacote da Resolução 1.020/25, mas resulta da derrubada de vetos da Lei 15.153/25. As novidades na legislação de trânsito não param!”
A informação ganha relevância porque altera novamente a rotina dos Detrans que já estavam se adaptando às mudanças da Resolução 1.020/25. Agora, será preciso ajustar mais um ponto: a ampliação da exigência do toxicológico para todo novo candidato que pretende conduzir motocicletas (categoria A) ou automóveis (categoria B).
Por que a mudança não está relacionada à Resolução 1.020/25?
A Resolução 1.020/25 promoveu uma ampla revisão no processo de formação de condutores, abordando carga horária, etapas, uso de simuladores e certificações. No entanto, não alterou o artigo 148-A do CTB, que é a base legal para a política do exame toxicológico.
A obrigatoriedade para categorias A e B somente ocorreu porque, durante a tramitação da Lei 15.153/25, havia sido incluída essa ampliação, mas o trecho foi vetado pelo Poder Executivo. O Congresso derrubou o veto, e com isso o dispositivo passou a valer integralmente.
O que muda para quem vai tirar a CNH?
Com a nova regra:
- Todo candidato à 1ª habilitação, seja para moto ou carro, deve apresentar exame toxicológico de larga janela de detecção (90 dias).
- O exame deve ser realizado antes do início das aulas práticas — o que deve exigir ajustes operacionais dos Detrans.
Embora o CTB preveja outros detalhes para motoristas profissionais, a ampliação agora alcança os condutores comuns, mesmo aqueles sem atividade remunerada ao volante.
Detrans devem padronizar procedimentos
Como a Lei tem aplicação nacional, a expectativa é que os Detrans adotem diretrizes uniformes nas próximas horas ou dias. Em decisões anteriores, os órgãos executivos estaduais têm seguido entendimento comum: mudanças legais não são retroativas, de modo que processos de habilitação já abertos tendem a seguir as regras vigentes no momento da inscrição.
Contudo, até a publicação desta matéria, nenhum comunicado nacional havia sido emitido. Alguns Detrans devem aguardar orientações complementares da Senatran para alinhar procedimentos.
Pressão sobre o sistema de formação de condutores
A entrada repentina de mais uma obrigação — especialmente uma das mais caras do processo de habilitação — acende um alerta sobre o impacto social da medida.
O exame toxicológico custa, em média, entre R$ 130 e R$ 180, dependendo do estado. Para candidatos de baixa renda, isso pode representar um obstáculo adicional ao acesso à CNH, sobretudo em regiões onde a carteira é pré-requisito para emprego.
Segurança viária: efeito direto ou apenas mais um custo?
A ampliação da exigência do toxicológico sempre gerou controvérsia. Há especialistas que defendem a medida como instrumento de prevenção; outros avaliam que seu efeito é limitado e que o foco deveria estar em fiscalização, educação de trânsito e exames periciais mais robustos.
O debate tende a se intensificar nos próximos meses, especialmente porque o Brasil já vive um ambiente de revisões legislativas constantes no trânsito.
O que esperar daqui para frente?
Com a promulgação da Lei 15.153/25 e a regra valendo de imediato, o sistema de habilitação — que já está em fase de reestruturação — passa a operar simultaneamente sob três frentes:
- Adequação à Resolução 1.020/25, que redefine o processo de formação.
- Implementação da transferência eletrônica, prevista no novo art. 123.
- Ampliação obrigatória do toxicológico, agora também para candidatos da 1ª habilitação.
