18 de junho de 2026

Exame toxicológico passa a ser obrigatório também na 1ª habilitação para categorias A e B


Por Mariana Czerwonka Publicado 11/12/2025 às 08h15
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exame toxicológico
Agora entra oficialmente em vigor a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B. Foto: ArturVerkhovetskiy para Depositphotos

A legislação de trânsito brasileira vive uma fase de mudanças aceleradas — e, em alguns casos, inesperadas. A partir desta quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, entra oficialmente em vigor a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, alteração que não estava prevista na recém-publicada Resolução Contran nº 1.020/25, mas que decorre diretamente da derrubada de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional.

A novidade faz parte da promulgação da Lei nº 15.153/2025, que modifica pontos centrais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente os artigos 123, que trata da transferência eletrônica de veículos, e 148-A, que disciplina a política do exame toxicológico periódico e pré-admissional.

O especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto de Araújo chamou atenção em comunicado publicado ontem.

“Conforme esperado, a partir de hoje o exame toxicológico passa a ser obrigatório no processo de 1ª habilitação. Essa mudança não faz parte do pacote da Resolução 1.020/25, mas resulta da derrubada de vetos da Lei 15.153/25. As novidades na legislação de trânsito não param!”

A informação ganha relevância porque altera novamente a rotina dos Detrans que já estavam se adaptando às mudanças da Resolução 1.020/25. Agora, será preciso ajustar mais um ponto: a ampliação da exigência do toxicológico para todo novo candidato que pretende conduzir motocicletas (categoria A) ou automóveis (categoria B).

Por que a mudança não está relacionada à Resolução 1.020/25?

A Resolução 1.020/25 promoveu uma ampla revisão no processo de formação de condutores, abordando carga horária, etapas, uso de simuladores e certificações. No entanto, não alterou o artigo 148-A do CTB, que é a base legal para a política do exame toxicológico.

A obrigatoriedade para categorias A e B somente ocorreu porque, durante a tramitação da Lei 15.153/25, havia sido incluída essa ampliação, mas o trecho foi vetado pelo Poder Executivo. O Congresso derrubou o veto, e com isso o dispositivo passou a valer integralmente.

O que muda para quem vai tirar a CNH?

Com a nova regra:

  • Todo candidato à 1ª habilitação, seja para moto ou carro, deve apresentar exame toxicológico de larga janela de detecção (90 dias).
  • O exame deve ser realizado antes do início das aulas práticas — o que deve exigir ajustes operacionais dos Detrans.

Embora o CTB preveja outros detalhes para motoristas profissionais, a ampliação agora alcança os condutores comuns, mesmo aqueles sem atividade remunerada ao volante.

Detrans devem padronizar procedimentos

Como a Lei tem aplicação nacional, a expectativa é que os Detrans adotem diretrizes uniformes nas próximas horas ou dias. Em decisões anteriores, os órgãos executivos estaduais têm seguido entendimento comum: mudanças legais não são retroativas, de modo que processos de habilitação já abertos tendem a seguir as regras vigentes no momento da inscrição.

Contudo, até a publicação desta matéria, nenhum comunicado nacional havia sido emitido. Alguns Detrans devem aguardar orientações complementares da Senatran para alinhar procedimentos.

Pressão sobre o sistema de formação de condutores

A entrada repentina de mais uma obrigação — especialmente uma das mais caras do processo de habilitação — acende um alerta sobre o impacto social da medida.

O exame toxicológico custa, em média, entre R$ 130 e R$ 180, dependendo do estado. Para candidatos de baixa renda, isso pode representar um obstáculo adicional ao acesso à CNH, sobretudo em regiões onde a carteira é pré-requisito para emprego.

Segurança viária: efeito direto ou apenas mais um custo?

A ampliação da exigência do toxicológico sempre gerou controvérsia. Há especialistas que defendem a medida como instrumento de prevenção; outros avaliam que seu efeito é limitado e que o foco deveria estar em fiscalização, educação de trânsito e exames periciais mais robustos.

O debate tende a se intensificar nos próximos meses, especialmente porque o Brasil já vive um ambiente de revisões legislativas constantes no trânsito.

O que esperar daqui para frente?

Com a promulgação da Lei 15.153/25 e a regra valendo de imediato, o sistema de habilitação — que já está em fase de reestruturação — passa a operar simultaneamente sob três frentes:

  1. Adequação à Resolução 1.020/25, que redefine o processo de formação.
  2. Implementação da transferência eletrônica, prevista no novo art. 123.
  3. Ampliação obrigatória do toxicológico, agora também para candidatos da 1ª habilitação.

Mariana Czerwonka
Mariana Czerwonka

Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR. Desde que comecei a trabalhar, me envolvi com o trânsito, mais especificamente com Educação de Trânsito. Não tem prazer maior no mundo do que trabalhar por um propósito. Posso dizer com orgulho que tenho um grande objetivo: ajudar a salvar vidas! Esse é o meu trabalho. Hoje me sinto um pouco especialista em trânsito, pois já são 11 anos acompanhando diariamente as notícias, as leis, resoluções, e as polêmicas sobre o tema. Sou responsável pelo Portal do Trânsito, um ambiente verdadeiramente integrador de informações, atividades, produtos e serviços na área de trânsito.

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