Mais acesso à CNH, menos formação: o risco que os números não revelam
Procura pela primeira habilitação cresce 216%, mas avanço ocorre em um modelo sem carga horária mínima para o curso teórico e com apenas duas horas obrigatórias de prática.

A procura pela primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mais que triplicou após a flexibilização do processo de formação de condutores. Entre janeiro e agosto de 2026, 7,3 milhões de pessoas deram entrada no documento, alta de 216% em comparação com o mesmo período do ano anterior. Por trás dos números apresentados como sinal de ampliação do acesso, porém, existe uma preocupação que as estatísticas ainda não conseguem dimensionar: o preparo de candidatos submetidos a um modelo sem carga horária mínima para o curso teórico e com apenas duas horas obrigatórias de prática.
Os dados fazem parte de um balanço divulgado pelo Ministério dos Transportes. Conforme a pasta, aproximadamente 2 milhões de pessoas concluíram o processo e receberam a primeira habilitação no período, crescimento de 17,1% sobre 2025.
O aumento da procura mostra que o custo e as exigências do antigo processo afastavam parte da população da habilitação. Entretanto, a quantidade de requerimentos e de documentos emitidos não permite saber se os novos motoristas receberam uma formação suficiente para enfrentar o trânsito real.
O balanço também não apresenta, por exemplo, uma avaliação sobre o nível de conhecimento dos candidatos, a quantidade de aulas efetivamente realizada por cada um, os principais motivos das reprovações nem os impactos que a formação reduzida poderá produzir sobre infrações e sinistros. Esses resultados somente poderão ser conhecidos com acompanhamento ao longo do tempo.
O que mudou na formação para a CNH
As mudanças introduzidas pela Resolução Contran nº 1.020/2025 alteraram profundamente o processo de primeira habilitação.
O curso teórico continua obrigatório, mas deixou de ter uma carga horária mínima definida. O candidato pode estudar a distância pelo conteúdo gratuito disponibilizado na plataforma CNH do Brasil ou recorrer a outras formas de preparação previstas na regulamentação.
Na etapa prática, a carga mínima obrigatória caiu de 20 para duas horas. O modelo também permitiu a atuação de instrutores autônomos e a utilização de veículo particular, desde que atendidas as exigências estabelecidas.
Na prática, o candidato ganhou mais liberdade para decidir como estudar e quantas aulas contratar. O problema está na possibilidade de o mínimo permitido pela norma ser interpretado como uma formação suficiente para todas as pessoas.
Duas horas representam uma exigência mínima, não uma garantia de que o candidato estará preparado para dirigir.
Menos aulas significam menos situações vivenciadas
Aprender a dirigir não se resume a controlar o veículo, trocar marchas e executar as manobras cobradas no exame. O candidato também precisa reconhecer riscos, interpretar a sinalização, aplicar regras de preferência e decidir como agir diante de pedestres, ciclistas, motociclistas e outros condutores.
Essas habilidades exigem conhecimento teórico e experiência prática. Quanto menor o tempo de treinamento, menor tende a ser a variedade de situações vivenciadas antes da prova.
Em reportagem anterior do Portal do Trânsito, a proprietária de autoescola em Curitiba Silvia Maier relatou o caso de uma candidata que havia realizado apenas duas aulas práticas e foi reprovada ao encontrar uma bifurcação em T durante o exame.
O episódio não permite concluir que houve aumento nacional das reprovações nem que todo candidato submetido a poucas aulas terá o mesmo resultado. Ele mostra, contudo, uma limitação concreta da formação reduzida: é impossível reproduzir em poucas horas todas as condições que uma pessoa encontrará durante o exame e, posteriormente, ao dirigir sozinha.
“A impressão que temos é que muitos candidatos passaram a enxergar a teoria como uma etapa menos importante. Só que, quando chegam à aula prática, percebemos que faltam conhecimentos que deveriam estar assimilados. Com duas aulas, por exemplo, não conseguimos passar por todas as placas, todos os tipos de cruzamento e todas as situações que podem aparecer no exame. A prática precisa servir também para aplicar aquilo que foi aprendido na teoria, e não começar todo esse aprendizado do zero”, explicou Silvia.
Curso teórico sem carga mínima pode parecer menos importante
A ausência de uma carga horária mínima para a formação teórica também produz um efeito difícil de medir: pode transmitir ao candidato a impressão de que esse conteúdo se tornou secundário ou de que basta estudá-lo superficialmente para passar na prova.
Entretanto, o conhecimento teórico não serve somente para responder às questões do exame. É ele que permite ao motorista interpretar situações que nunca encontrou durante as aulas.
Em um cruzamento sem sinalização, por exemplo, o condutor precisa conhecer as regras de preferência. Diante de uma placa PARE, deve saber que a norma exige a imobilização completa do veículo. Em uma conversão, precisa sinalizar antecipadamente, posicionar corretamente o automóvel e respeitar os pedestres que atravessam a via.
O instrutor consegue trabalhar essas situações durante as aulas práticas quando elas aparecem no percurso. Nenhum trajeto, porém, consegue reunir todas as placas, interseções, conflitos e condições que serão enfrentados pelo futuro motorista.
Para o especialista em trânsito Celso Mariano, flexibilizar os caminhos utilizados para aprender não significa reduzir aquilo que o candidato precisa saber.
“Flexibilizar a forma de aprender não significa reduzir aquilo que precisa ser aprendido. Esse é um ponto fundamental. Quando se elimina uma carga horária mínima, aumenta a responsabilidade do candidato de avaliar se realmente assimilou aquele conteúdo. O risco é transformar facilidade de acesso em superficialidade na formação. O trânsito continuará exigindo dele o mesmo conhecimento, independentemente de quantas horas levou para adquiri-lo”, afirma.
O exame não consegue reproduzir o trânsito real
O atual exame prático é realizado em via pública e utiliza um sistema de pontuação baseado nas infrações cometidas durante o percurso. O candidato inicia a avaliação com zero ponto e recebe pontuação conforme a gravidade das falhas. Para ser aprovado, não pode ultrapassar dez pontos.
A avaliação verifica se o candidato demonstra um nível mínimo de domínio do veículo e das normas de circulação. Ainda assim, ocorre em um percurso limitado, durante determinado horário e sob condições específicas.
O candidato pode não enfrentar chuva, baixa visibilidade, tráfego intenso, uma situação de emergência ou a necessidade de tomar decisões complexas envolvendo diferentes usuários da via. Por isso, o exame não consegue compensar sozinho as lacunas deixadas durante a preparação. “O candidato pode aprender um percurso e executar muito bem determinadas manobras, mas isso não significa necessariamente que aprendeu a dirigir. Dirigir pressupõe tomar decisões diante de situações novas. Se ele só sabe o que fazer nos lugares em que treinou, existe uma lacuna de aprendizagem. O trânsito não vai repetir o percurso da aula nem o percurso do exame”, acrescenta Mariano.
O trânsito não pode completar a formação
Os efeitos de uma política de formação de condutores não podem ser avaliados somente pelo número de requerimentos, pela redução do custo ou pela quantidade de documentos emitidos.
É necessário acompanhar indicadores de aprovação e reprovação, a quantidade média de aulas contratadas, as dificuldades identificadas pelos examinadores e, no longo prazo, o envolvimento dos novos condutores em infrações e sinistros.
Conforme o Ministério dos Transportes, o custo médio para obter a habilitação nas categorias A e B teria passado de R$ 3.169, em outubro de 2025, para R$ 1.265, em abril de 2026. Os valores são médias nacionais e podem variar conforme o estado, os serviços contratados e a necessidade de aulas adicionais.
Reduzir o custo e ampliar o acesso à CNH são objetivos importantes, especialmente em um país onde o documento pode representar oportunidade de trabalho e autonomia. Mas democratizar a habilitação não pode significar diminuir a qualidade da preparação.
Também cabe ao candidato compreender que duas horas são apenas o mínimo previsto pela regulamentação. Se ainda houver dificuldade para controlar o veículo, reconhecer a sinalização ou tomar decisões com segurança, será necessário buscar mais aulas e aprofundar o conhecimento teórico antes da prova.
A habilitação autoriza uma pessoa a dirigir, mas não encerra os riscos decorrentes de uma aprendizagem insuficiente. Se a formação não oferecer repertório teórico e experiência prática adequados, será o trânsito real — com pedestres, ciclistas, motociclistas e outros motoristas — que apresentará as situações que ficaram fora das aulas.
E esse é justamente o risco que os números de acesso e emissão da CNH ainda não revelam.
