RS e SC também regulamentam aula teórica remota
A regulamentação da aula teórica remota está acontecendo em vários Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) pelo Brasil como forma de atender a demanda e necessidade atual dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de reabrirem durante a pandemia. Depois do Paraná, foi a vez de Santa Catarina e Rio Grande do Sul publicarem suas Portarias.
A novidade é que o Detran/RS não irá homologar as plataformas eletrônicas aplicáveis às aulas presenciais remotas. De acordo com o órgão, caberá ao CFC a escolha do sistema para realização das aulas remotas. Depois da escolha resta informar ao Detran/RS qual será a plataforma utilizada. Veja os detalhes de cada Estado.
Santa Catarina
Em Edital de Chamamento, publicado no Diário Oficial do Estado, o Detran/SC estabelece os critérios para homologação dos sistemas de TI a serem utilizados pelos CFCs para a realização das aulas teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
Para conseguir a autorização do órgão, o sistema deve cumprir alguns requisitos de segurança, já apresentados na Deliberação 189/20, como ser capaz de validar a biometria facial do instrutor e dos alunos, na abertura da aula, no término e monitorar a permanência dos candidatos na sala virtual durante toda a aula teórica. Além disso, deve disponibilizar interface para usuários, que permita que o instrutor compartilhe, em tempo real, seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo, e que o candidato visualize suas aulas agendadas.
A plataforma também deve possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema.
De acordo com a norma, os CFCs só estarão autorizados a contratar as empresas após a homologação do sistema pelo órgão executivo de trânsito do Estado.
Rio Grande do Sul
Diferente dos demais órgãos estaduais de trânsito, o Detran/RS optou por não homologar as plataformas para realização das aulas remotas. Conforme a Portaria 178/20, o CFC deverá escolher e informar ao DETRAN/RS o sistema a ser utilizado. Em nota, o Detran/RS informou ao Portal do Trânsito que o objetivo é tornar o processo menos burocrático, mais simples e de rápida implantação (sem ferir a legislação vigente). Segundo o órgão, características exigidas para o momento em que vivemos.
A nota diz ainda que a única exigência é que a plataforma eletrônica esteja de acordo com a Deliberação 189/20.
“O sistema deve atender a todos os requisitos de segurança e operacionais disciplinados na Deliberação”, diz a nota.
A norma diz que o curso deverá ser ministrado integralmente por instrutores teóricos credenciados pelo Detran/RS e vinculados a CFCs credenciados pelo órgão e que o registro das aulas ministradas na modalidade remota será efetuado manualmente pelo instrutor de trânsito, no sistema informatizado do Detran/RS. O CFC deverá capturar imagens dos alunos e armazená-las por 5 (cinco) anos, objetivando o registro da frequência dos alunos.
De acordo com a Portaria, o CFC também deverá providenciar materiais pedagógicos de apoio aos candidatos, inclusive para uso em período fora da aula remota, como complementação de estudos, podendo valer-se de apostilas, vídeos, aulas gravadas, questionários e testes simulados, apoio por Chat , por e-mail e aplicativos privados de mensagens, bem como outros meios tecnológicos e pedagógicos que disponham os candidatos e o CFC, tudo em conformidade com o Plano de Aulas do Centro de Formação de Condutores credenciado pelo DETRAN/RS.
Segundo o Detran/RS, os CFCs que já tem essa plataforma podem informar ao órgão e começar a ministrar aulas remotas.
“A orientação do Detran/RS é de que os CFCs iniciem as aulas remotas a partir da próxima segunda-feira, dia 18/05/2020”, conclui a nota.