Vai tirar a CNH: exames agora têm preço máximo nacional e levantam desafios práticos
Portaria da Senatran fixa teto nacional de R$ 180 para exames da CNH. Medida já vale, mas enfrenta entraves jurídicos e operacionais nos Estados.

A publicação da Portaria Senatran nº 927/2025, em edição extra do Diário Oficial da União de 12 de dezembro, introduziu uma mudança que, à primeira vista, parece simples, mas que carrega uma série de impactos práticos e jurídicos no processo de habilitação de condutores em todo o país. A norma fixa um teto nacional para o somatório dos valores cobrados pelos exames de aptidão física e mental e pela avaliação psicológica, limitando o total a R$ 180,00.
A medida decorre diretamente da Medida Provisória nº 1.327/2025, que alterou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determinou que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) estabelecesse um valor máximo para esses serviços. Com a publicação da Portaria, o teto passa a valer imediatamente, sem período de transição.
No entanto, conforme destaca o especialista em legislação de trânsito Julyver Modesto de Araujo, o tema está longe de ser trivial. Por trás da fixação de um valor único nacional, surgem desafios de implementação, riscos operacionais e fragilidades normativas que podem gerar efeitos diretos para candidatos à CNH, profissionais credenciados e os próprios Detrans.
O que a Portaria efetivamente define
O texto da Portaria é objetivo ao estabelecer que o somatório dos dois exames — avaliação de aptidão física e mental e avaliação psicológica — não pode ultrapassar R$ 180,00. Ou seja, não se trata de um valor por exame, mas do total cobrado no processo.
Na prática, isso significa que, considerando dois profissionais distintos, o teto resultaria em cerca de R$ 90,00 para cada avaliação, caso os valores sejam divididos de forma equivalente.
Outro ponto relevante é a vigência imediata. Desde a publicação, qualquer candidato que realize esses exames pode exigir o cumprimento do teto nacional, ao menos sob a ótica da norma federal.
Estados que cobram por taxa enfrentam entrave jurídico
Um dos principais problemas práticos apontados por Julyver Modesto está relacionado à forma de cobrança adotada por alguns Estados. Enquanto a Portaria trata de preço público, há unidades da federação que estruturaram esses exames como taxas, instituídas por meio de legislação estadual.
Essa diferença não é meramente conceitual. Taxas possuem natureza tributária e, por isso, não podem ser alteradas por Portaria federal. Para que o novo teto seja aplicado nesses Estados, será necessária alteração da legislação estadual, o que demanda tramitação política e tempo.
O resultado, conforme o especialista, tende a ser dificuldade concreta de implementação no curto prazo, criando um cenário de assimetria entre os Estados e insegurança para usuários e operadores do sistema.
Risco de redução da rede credenciada
Outro impacto relevante diz respeito ao credenciamento de médicos e psicólogos responsáveis pelos exames. O processo de habilitação depende diretamente da disponibilidade desses profissionais, que hoje operam com valores variáveis conforme a regulamentação local.
Com a fixação de um teto nacional, existe o risco de que parte dos profissionais não aceite continuar prestando o serviço pelos valores limitados, especialmente em regiões onde os custos operacionais são mais altos.
Julyver alerta que esse movimento pode provocar redução da rede credenciada. Dessa forma, afetando diretamente a capacidade de atendimento, aumentando filas e ampliando prazos nos processos de obtenção e renovação da CNH. Na prática, uma medida pensada para padronizar custos pode acabar gerando gargalos operacionais.
Fragilidade normativa e ausência do Contran
Talvez o ponto mais sensível destacado pelo especialista seja a inconsistência normativa que envolve a edição da Portaria. A própria MP nº 1.327/2025 determinou que a Senatran deveria fixar o valor máximo dos exames conforme regulamentação do Contran.
No entanto, conforme observa Julyver Modesto, não houve regulamentação específica prévia do Contran sobre essa matéria. A ausência desse passo fragiliza o arranjo normativo, abrindo espaço para questionamentos técnicos e jurídicos sobre a validade e a forma de implementação da medida.
Esse aspecto tende a alimentar debates no âmbito administrativo e, possivelmente, judicial, especialmente em Estados que enfrentarem dificuldades para aplicar o teto de forma imediata.
Um tema simples na aparência, complexo na prática
A definição de um teto nacional para os exames da CNH atende a um discurso de padronização e previsibilidade de custos para o cidadão.
No entanto, como resume o especialista, trata-se de um tema simples na aparência, mas carregado de impactos operacionais e jurídicos.
Entre vigência imediata, diferenças de natureza jurídica entre Estados, risco de evasão de profissionais credenciados e lacunas na regulamentação, a Portaria Senatran nº 927/2025 inaugura mais um capítulo de debates sobre a forma como mudanças estruturais no processo de habilitação vêm sendo implementadas no país.
Um debate que, ao que tudo indica, ainda está longe de se encerrar.
