Como recuperar a CNH suspensa? Veja passo a passo
A CNH pode ser suspensa em alguns casos, veja como recuperar o documento de habilitação.
A suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se você está nessa situação, veja aqui como recuperar a CNH suspensa.
Recentemente, o limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e agora se leva em conta a gravidade das infrações de trânsito.
Veja:
- 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
- 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
- *40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.
Veja o passo a passo para recuperar a CNH Suspensa
Passo 1 – Entregar a CNH
Conforme a legislação em vigor, depois de notificado, o condutor não é mais obrigado a entregar o documento para começar a contar o tempo da CNH suspensa. No entanto, alguns Detrans ainda solicitam essa entrega para dar início ao processo.
Em outros, como é o caso do Detran/PR, o condutor tem a opção de antecipar o cumprimento da penalidade fazendo a entrega do documento físico.
Passo 2 – Ficar sem dirigir
Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos.
No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.
Ao estabelecer a suspensão, o Detran impõe a penalidade, bem como determina o período em que o condutor deve ficar sem dirigir. É preciso ter atenção a esse fato, pois dirigir com a CNH suspensa acarreta na cassação do documento.
Passo 3 – Curso de reciclagem
Conforme as normas em vigor, o curso de reciclagem é obrigatório ao condutor com direito de dirigir suspenso. O curso deve ter a carga horária total de 30 horas/aula. Além disso, deve compor as disciplinas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Ele pode ser feito tanto na modalidade presencial como online.
O curso de reciclagem para condutores infratores, por exemplo, pode ser feito a qualquer tempo, dentro do período de suspensão.
De acordo com Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o curso de reciclagem não é uma penalidade. Para ele, é uma oportunidade de rever conceitos, refletir sobre comportamentos e uma autoanálise da própria conduta.
“Quando as aulas no curso de reciclagem resultam de fato em aprendizagem, os temas ligados a sociologia e a cidadania são os que mais tocam quem está estudando”, explica.
Quero a minha carteira de Habilitação rápido.
Sempre quiz tirar a carteira porém não pude priorizado ser arrimo de família já fiz exame médico fui aprovada e já tenho experiência mais falta só a parte financeira achei interessante este projeto espero ser beneficiada .
MINHA PRIMEIRA HABILITACAO FOI EM 04071979 VENCIMENTO FOI 08091996,DESEJO SABER QUAL MOTIVO DA SUSPENCAO ATT.
Raimundo
Você deve entrar em contato com o Detran de seu estado, eles devem te orientar.
Equipe Portal
Minha moto foi roubada e os ladrões pegaram duas multas ao mesmo tempo uma por dirigir sem capacete e outra pq o passageiro tava sem capacete, gostaria de saber se podem dar essas multas ao mesmo tempo
Boa tarde! Já fiz todo o processo de reciclagem como, entregar a CNH, realizei o curso do DETRAN, fiz a prova/ aprovado e quitei a multa da Lei Seca. A CNH foi entregue em setembro de 2023. Existe algum protocolo de solicitação para reaver a CNH quando completar os 12 meses? Como proceder?
Reginaldo
Não…ela deverá constar como liberada no próprio site do Detran de seu estado. As orientações devem estar lá.
Equipe Portal