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11 de dezembro de 2024

O que pode acontecer com a CNH ao somar 40 pontos? 

Portal do Trânsito conversou com especialista que esclareceu as principais dúvidas referentes à pontuação da CNH


Por Accio Comunicação Publicado 16/08/2023 às 13h30
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Carteira nacional de Habilitação , CNH
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Você sabe o que acontece quando o condutor atinge atinge 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação(CNH)? A lei nº 14.071/2020 alterou alguns tópicos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e esta foi uma das questões que passou por modificação.   

Anteriormente, a lei previa que os condutores que somassem 20 pontos no período de um ano responderiam a um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir , de acordo com advogado Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito que concedeu entrevista ao Portal do Trânsito.  

Entretanto, a partir de 12 de abril de 2020, os pontos computados sofreram uma grande mudança. “A pontuação passou a ter um escalonamento, baseado na natureza das infrações”, destaca Giovanni Rodrigues. 

Dessa maneira, segundo ele, os pontos acompanham as infrações tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro e o motorista pode ter 20, 30 ou 40 pontos. 

Extrapolada essa pontuação, o órgão executivo estadual de trânsito será responsável pela instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir”, salienta Giovanni Rodrigues. 

Novo limite de pontos na CNH

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Como foi citado acima, agora, para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. Antes, bastava somar 20 pontos no prontuário da CNH para ter o direito de dirigir suspenso.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir ou ultrapassar em seu prontuário, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Aqui você pode ver a lista de todas as infrações descritas no CTB, separadas por assuntos.

Motoristas profissionais

Outra novidade da Lei 14071/20 foi distinguir a regra para condutores comuns e motoristas profissionais. Os condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.

O que acontece se a CNH somar 40 pontos? 

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.  

É possível, sim, um motorista somar 40 pontos na CNH. E o que acontece ao atingir este valor? O advogado Giovanni Rodrigues revela que o DETRAN instaura um processo administrativo de suspensão da habilitação. A penalidade pode variar de 6 meses até 1 ano de suspensão. 

Nos casos de reincidência no período de 12 meses, o prazo de suspensão pode variar de 8 meses a 2 anos, conforme determinado na Resolução 844/21, que alterou a Resolução 723/18, ambas do CONTRAN,” destaca. 

Ao Portal do Trânsito, o advogado Giovanni Rodrigues salienta que o motorista que estiver com um processo administrativo tem o direito a defesa garantido pelo CTB. Após a apresentação da defesa prévia, e posteriormente indeferida, existem mais dois recursos administrativos

Em cada etapa, segundo o advogado, notifica-se o motorista com o prazo mínimo de 30 dias – para o protocolo da defesa e recursos admitidos pela legislação. 

No final de tudo, se o recurso for deferido, a penalidade é arquivada e o condutor não precisará permanecer sem dirigir por tempo determinado. Aqueles condutores que se sentirem prejudicados e quiserem discutir o processo de suspensão de maneira mais agressiva, é plenamente possível levá-lo ao poder judiciário”, diz o advogado ao falar da judicialização dos casos. 

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Suspensão da CNH não é igual a Cassação da CNH 

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil.  

Em contrapartida, Giovanni Rodrigues afirma que a suspensão não é a mesma coisa que cassação da CNH. Ou seja, nos casos de suspensão, o motorista fica sem dirigir por tempo determinado variável, tendo que realizar um curso de reciclagem para voltar a dirigir. 

No caso da cassação, o condutor tem o direito de dirigir extinto, com a retirada da CNH por um prazo fixo.

“Durante 2 anos, o condutor não pode dirigir nenhum veículo. Ao final desse período, ele deverá requerer uma reabilitação, sendo submetido a todos os exames necessários à habilitação,” finaliza. 

Lembrando que, mesmo que o condutor não tenha atingido ou ultrapassado o limite de pontos, ele ainda pode ter o direito de dirigir suspenso a qualquer tempo, se for autuado em qualquer das infrações que preveem a suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos existente no prontuário.

Você sabe quais são as infrações do CTB que preveem a suspensão direta do direito de dirigir?

Clique aqui e fique por dentro!

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