Decisão suspende, temporariamente, a adoção das placas Mercosul no Brasil
Decisão, em caráter liminar, acaba de suspender a adoção das placas “padrão Mercosul” em todo o Brasil. Isso quer dizer que, até o mérito do recurso ser julgado, ou antes disso, a União recorra e ganhe outra liminar, a validade e os efeitos das Resoluções 729/18 e 733/18 do Contran estarão suspensas.
A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília/DF), tem data da última quarta-feira (10 de outubro) e foi assinada pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa.
Na decisão a desembargadora adotou dois principais fundamentos. O primeiro, é de que não há argumento para transferir para o Denatran o credenciamento das fabricantes de placas, pois pelo Código de Trânsito Brasileiro esta é uma atribuição dos DETRANs. O segundo é que ainda não houve a contrapartida de implementação de um sistema de consultas e troca de informações entre os países do Mercosul. Assim, a troca das placas, neste momento, se limitaria a impor novos gastos sem atingir o objetivo inicial proposto.
Como já mencionado anteriormente, a decisão é provisória e a União ainda pode recorrer. O Portal do Trânsito estará atento aos desdobramentos do assunto.