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03 de novembro de 2024

Detran alerta para necessidade de fazer comunicado de venda do veículo


Por Mariana Czerwonka Publicado 05/03/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h55
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Comunicado de venda de veículoA transferência de propriedade de veículos é um processo realizado todos os meses por milhares de pessoas no estado do Tocantins. Apenas no mês de Janeiro foram registradas mais de quatro mil transferências.

O processo de transferência é simples, contudo, deve ser feito com muita atenção. Uma vez que o recibo de compra e venda do veículo  (CRV – Certificado de Registro de Veículo, conhecido como DUT) é devidamente preenchido e registrado em cartório, a documentação está pronta para ser levada ao Detran, onde será realizada a transferência de fato.

No entanto, é comum que após o registro em cartório das assinaturas, o vendedor pense que a transferência foi finalizada. É ai onde está o engano, segundo chefe do departamento jurídico do Detran-TO,  Dr. Luiz Carlos Seixas, o dono do veículo precisa informar o Detran sobre a venda, para, assim, se resguardar de possíveis problemas. “Ao vender um veículo, muitas pessoas não fazem o comunicado da venda ao Detran,  e por isso acabam correndo o risco de responderem por ações que não cometeram”.

Desta forma, caso o novo proprietário não efetive a transferência do veículo, o ex proprietário não estará isento das responsabilidades civis, penais e administrativas relacionadas ao veículo. Ou seja, o comunicado de venda funciona como uma prova de que aquele veículo já pertence à outra pessoa. Livrando o vendedor de qualquer acusação referente a acidentes ou má conduta, relacionadas ao veículo em questão. Apesar disso, a cobrança de todas as taxas referentes ao veículo (licenciamento, IPVA, Seguro Obrigatório, Multas) ainda será de responsabilidade do ex proprietário enquanto a transferência de propriedade não for concluída.

Como realizar a transferência de um veículo

1) O vendedor e o comprador devem preencher o CRV (Certificado de Registro de Veículos) com os dados do vendedor e do comprador, ambas as assinaturas registradas em cartório (Importante não haver nenhum tipo de rasura);

2) O vendedor deve fazer o comunicado de venda junto ao Detran, apresentando uma cópia autenticada do CRV, preenchido.

3) O comprador deve efetuar o pagamento dos débitos de seu veículo juntamente com a taxa de transferência em qualquer agência bancária.

4) O comprador deve encaminhar ao setor de transferências do Detran ou Ciretran cópias do RG, CPF ou CNH. Um comprovante de endereço recente (últimos três meses).

5) Vistoria do Veículo.

 Com informações da Assessoria de Imprensa

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