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IPVA 2023: saiba se você terá direito à isenção


Por Pauline Machado Publicado 06/10/2022 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h02
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Algumas categorias possuem isenção do IPVA 2023 em São Paulo. Veja quais são!

O ano de 2023 está chegando e com ele, os novos valores do IPVA 2023. Embora ainda não tenham sido divulgados, o valor tende a ter novo reajuste esse ano. Isso porque é preciso levar em consideração a valorização constante dos automóveis. Uma vez que o preço do imposto é definido pelo valor venal do veículo multiplicado pela alíquota praticada em cada estado, o que em São Paulo é de 4%.

De acordo com a tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, para o ano de 2023, o valor a ser considerado para cálculo será o registrado em setembro de 2022.

A boa notícia é que, em São Paulo, por exemplo, nem todos precisarão fazer o pagamento.

Acompanhe a matéria e saiba se você terá direito à isenção de acordo com alguma das categorias listadas abaixo:

Categorias que dão direito à isenção do IPVA

1 – Veículos registrados em nome de PcDs

Pessoas portadoras de deficiência que possuem automóveis com registro no estado de São Paulo recebem o benefício da isenção do pagamento do IPVA 2023. No caso de o proprietário ter mais de um veículo registrado em seu nome, apenas um poderá usufruir do benefício.

A fim de favorecer simplificar o processo de concessão de IPVA para pessoas com deficiência para 2022 e 2023, o Governador Rodrigo Garcia assinou decreto, permitindo ao solicitante, utilizar um laudo anterior que tenha instruído a concessão da isenção nos anos de 2021 ou 2020, facilitando assim o acesso das pessoas com deficiência a mais esse direito.

2 – Roubo e furto

Proprietários de veículos que sofreram furto ou roubo não precisam pagar o IPVA. Nos casos em que há perda da propriedade, ou seja, quando se interrompe o vínculo entre o proprietário e o veículo, assim como em situações em que ocorre a perda da posse, sem o rompimento do vínculo da propriedade, há dispensa de pagamento do IPVA, permanentemente ou enquanto durar a perda da posse, a exemplo de:

  • Furto ou roubo;
  • Baixa permanente;
  • Leilão do veículo como sucata;
  • Desaparecimento ou perecimento do veículo;
  • Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário);
  • Perdimento;
  • Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.

3 – Por tempo de fabricação

No estado de São Paulo, proprietários de carros com 20 anos ou mais de fabricação estão automaticamente isentos do pagamento do tributo.

4 – Outras categorias

Também recebem a isenção do IPVA 2023, entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático, assim como os ônibus ou micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar, bem como táxis e mototáxis.

 

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