IPVA: Paraíba disponibiliza acesso ao perdão do tributo para motos
Para ter direito ao perdão do IPVA e de taxas atrasadas de moto de até 162 cilindradas, o proprietário vai precisar efetuar o pagamento do exercício de 2021.
A partir desta segunda-feira (20), a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) disponibiliza na página principal do portal (www.sefaz.pb.gov.br), nos serviços mais acessados, para que os 284 mil proprietários de motocicletas até 162 cilindradas façam a adesão aos débitos dos emplacamentos de motos de até 162 cilindradas dos últimos cinco anos (2016 a 2020). A lei já foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado, no final de agosto.
“Nesta segunda-feira (20), o sistema da Secretaria da Fazenda, por meio do nosso portal, estará pronto para que os proprietários de motocicletas façam a sua adesão. O primeiro passo para o cidadão ganhar o perdão será fazer a adesão e logo depois pagar o Exercício de 2021 completo. Caso os proprietários queiram antecipar a emissão de seu boleto para efetuar o pagamento à vista, ele já poderá emitir e fazer o pagamento nesta segunda-feira. Entretanto, o contribuinte terá um prazo de até 40 dias para fazer sua adesão e pagar. O prazo limite é até 31 de outubro”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano.
Formas de pagamento
A Sefaz-PB informa que para o proprietário ter direito ao perdão (remissão) dos cinco anos do IPVA e de taxas atrasado de sua moto de até 162 cilindradas de 2016 a 2020, o proprietário vai precisar emitir e efetuar o pagamento do exercício de 2021 completo (IPVA e Taxas do DETRAN).
Para facilitar a adesão do perdão, o Governo da Paraíba vai disponibilizar três formas de pagamento.
O proprietário pode optar pelo pagamento da cota única à vista com desconto de 10% com prazo limite de pagamento até 31 de outubro. O contribuinte já poderá antecipar a sua adesão. Nesse caso, pagando o boleto do IPVA e de taxas do Detran-PB de 2021 a partir desta segunda-feira (20).
A segunda opção é o parcelamento em até três vezes sem desconto. A primeira parcela, porém, precisa ser paga até o dia 31 de outubro. Além disso, a segunda parcela até 30 de novembro e a terceira até 30 de dezembro.
A terceira alternativa é o pagamento total até o dia 30 de dezembro.
Contudo, é bom lembrar que o proprietário da moto somente poderá dar entrada no perdão dos cinco anos quando pagar todo o licenciamento de 2021.
O perdão inclui os débitos do IPVA, que é da responsabilidade da Sefaz-PB. Além disso, as taxas de bombeiros, de licenciamento, de depósito, caso a moto esteja apreendida em prédio público do Estado. Estas últimas são de competência do DETRAN-PB, do período de 2016 a 2020.