23 de julho de 2026

Remoção de ciclomotores cresce após novas regras do Contran; veja por que a fiscalização ficou mais rigorosa

Desde o início da fiscalização das novas exigências para ciclomotores, aumentaram os casos de veículos removidos por falta de registro, habilitação ou equipamentos obrigatórios.


Por Redação Publicado 22/07/2026 às 17h30
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remoção de ciclomotores
Por isso, especialistas recomendam que o consumidor verifique, antes da compra, como o modelo é classificado pelo fabricante e quais obrigações legais se aplicam à sua utilização. Foto: damrong8899 para Depositphotos

A entrada em vigor da fiscalização das novas regras para ciclomotores tem provocado uma mudança significativa no cenário da mobilidade urbana brasileira. Em diferentes estados, órgãos de trânsito e forças de segurança registram aumento no número de remoções de veículos que circulam de forma irregular, especialmente as chamadas “cinquentinhas” e alguns modelos elétricos que passaram a ser enquadrados como ciclomotores.

O crescimento das fiscalizações evidencia que muitos proprietários ainda desconhecem as exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A principal consequência tem sido a remoção de veículos que deveriam estar registrados, licenciados e conduzidos por motoristas habilitados, mas continuam circulando como se estivessem dispensados dessas obrigações.

Mais do que aumentar a fiscalização, a regulamentação busca reduzir riscos nas vias e diferenciar, de forma mais clara, bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual e ciclomotores.

Por que aumentaram as remoções?

Desde 1º de janeiro de 2026, terminou o período de adaptação previsto pelo Contran e passou a valer a fiscalização integral das regras estabelecidas para os ciclomotores. Com isso, agentes de trânsito passaram a verificar com maior rigor se esses veículos atendem às exigências legais.

Entre as irregularidades mais comuns estão:

  • ausência de registro e licenciamento;
  • falta de placa de identificação;
  • condução sem CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • circulação em locais proibidos, como ciclovias e calçadas;
  • ausência de equipamentos obrigatórios, como o capacete.

Quando essas infrações são constatadas, o veículo pode ser removido, além da aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que é considerado um ciclomotor?

Uma das maiores dúvidas envolve a classificação dos veículos. Nem toda bicicleta elétrica ou patinete motorizado exige habilitação. Ou seja, a diferença está nas características técnicas definidas pelo Contran.

São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Esses veículos passaram a exigir registro, emplacamento e habilitação.

Já as bicicletas elétricas com assistência ao pedal, sem acelerador e dentro dos limites previstos na regulamentação, continuam dispensadas de CNH e emplacamento.

O mesmo ocorre com a maior parte dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como alguns patinetes elétricos, desde que atendam às especificações técnicas estabelecidas pelo Contran.

O objetivo é aumentar a segurança viária

Embora muitos proprietários enxerguem as novas exigências apenas como uma ampliação da burocracia, a regulamentação tem um objetivo claro: reduzir os riscos provocados pela circulação de veículos motorizados sem qualquer controle.

Nos últimos anos, tornou-se comum encontrar ciclomotores trafegando em calçadas, ciclovias ou sendo conduzidos por pessoas sem qualquer formação para dirigir. Em muitos casos, esses veículos atingem velocidades incompatíveis com espaços destinados a pedestres e ciclistas.

Ao exigir habilitação, equipamentos de segurança e registro dos veículos, o Contran busca aproximar esses modelos das regras já aplicadas às motocicletas, garantindo maior proteção para todos os usuários das vias.

Quais infrações podem levar à remoção do veículo?

Dependendo da irregularidade constatada, o condutor pode responder por diferentes infrações previstas no CTB.

Entre as situações mais comuns estão:

  • conduzir veículo sem registro ou licenciamento, quando obrigatórios;
  • circular sem placa de identificação;
  • dirigir sem possuir a habilitação exigida;
  • trafegar em locais onde a circulação é proibida para ciclomotores;
  • conduzir ou transportar passageiro sem capacete, quando o equipamento é obrigatório.

Além das multas e da pontuação na CNH, algumas dessas infrações permitem a remoção do veículo até que a situação seja regularizada.

Antes de comprar, vale conferir a classificação do veículo

O avanço da mobilidade elétrica fez crescer a oferta de veículos visualmente semelhantes, mas sujeitos a regras completamente diferentes.

Por isso, especialistas recomendam que o consumidor verifique, antes da compra, como o modelo é classificado pelo fabricante e quais obrigações legais se aplicam à sua utilização.

Muitos proprietários acreditam estar adquirindo uma bicicleta elétrica quando, na realidade, o veículo se enquadra como ciclomotor e exige habilitação, registro e emplacamento.

Esse cuidado evita gastos inesperados, remoções e multas, além de contribuir para uma circulação mais segura.

À medida que a fiscalização se intensifica em todo o país, a tendência é que o número de remoções continue aumentando entre os veículos que permanecerem irregulares. A regularização, portanto, deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser uma medida essencial para garantir segurança jurídica e viária.

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Matérias escritas pela equipe de Redação do Portal do Trânsito.

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