Permissão Internacional para Dirigir (PID): entram em vigor novas normas
A portaria que consolida as novas normas da PID (Permissão Internacional para Dirigir) entrou em vigor no dia 01 de setembro. Veja informações!
No último dia 01 de setembro entrou em vigor a Portaria 1043/22 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) que consolida as novas normas que tratam do modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID). Conforme as novas regras, o prazo de validade da PID será de, no máximo, 3 (três) anos, contados da data de sua emissão, limitado à data de expiração da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD).
Além do prazo de três anos, a validade também é limitada pela CNH, que precisa estar sempre em dia”, explicou o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR).
Segundo a Portaria 1043/22, é possível dirigir com a PID nos territórios das partes contratantes da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968. Isso, desde que se apresente junto com a CNH válida. Agora atenção: ela não vale como documento para conduzir veículo no território nacional e não equivale a documento de identidade.
Ainda conforme a norma que entrou em vigor recentemente, não se expedirá a PID para condutores com CNH suspensa e cassada. Além disso, aquele condenado por crime de trânsito ou por determinação judicial. Além disso, não se considera a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) para a emissão da PID.
O que é Convenção de Viena?
A Convenção de Viena, de 1968, padronizou a sinalização e normas de trânsito internacionais, que diversos países adotaram, inclusive o Brasil. Essa padronização permite que condutores possam trafegar com segurança em outros países, mesmo sem dominar o idioma local.
Aqui você encontra a lista de países signatários da Convenção de Viena.
Países que não aceitam a PID
Durante o planejamento da viagem é importante incluir um item na lista de prioridades. Ou seja, checar se o país de destino aceita ou não a Carteira de Habilitação Internacional, a chamada PID.
Caso não aceite, o condutor deverá acessar o site das unidades de trânsito da localidade destino. Ou, ainda, dirigir-se até o consulado do referido país em território brasileiro para se informar, por exemplo, sobre como é o processo para dirigir naquela região.