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26 de julho de 2024

Veja os estados que mantêm suspensa a renovação da CNH vencida na pandemia


Por Mariana Czerwonka Publicado 21/03/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h13
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Existem dois estados brasileiros que não retomaram o cronograma de renovação da CNH vencida durante a pandemia. Veja todos os detalhes!

A pandemia causada pela Covid-19 paralisou alguns prazos de sistemas e processos na área do trânsito, entre eles o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencida. Com a diminuição dos números em relação à doença, bem como a ampliação da vacinação e flexibilização das normas, os prazos voltaram ao normal na maioria dos estados, como você pode ver aqui.

Existem dois estados, porém, que  não retomaram o cronograma de renovação da CNH. São eles: Rio de Janeiro e Piauí.

Nos dois locais, por enquanto, todas as CNHs, PPDs e ACCs vencidas depois de 01 de março de 2020 continuam válidas para fins de fiscalização. Bem como, estão com prazo suspenso para a renovação. A normatização para o Rio de Janeiro está na Resolução 829/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e, para o Piauí, na Resolução 838/21 do mesmo órgão.

Conforme o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ), a retomada ainda não aconteceu devido a alta demanda represada.

“A alta demanda gerada durante a pandemia está fazendo com que o Detran planeje com bastante cuidado o retorno dos prazos para renovação da CNH”, explicou o órgão em nota.

O Detran/RJ disse, também, que ainda não há prazo para que o processo de renovação da CNH volte ao normal. “Ainda não há informação oficial sobre a retomada. Assim que for decidido, divulgaremos amplamente”, garantiu.

Multa por CNH vencida

Essa suspensão de prazos ainda vale para todos os condutores habilitados pelos órgãos executivos de trânsito do estado do Rio de Janeiro e do Piauí. Além disso, todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas.

Isso quer dizer, para fins de fiscalização, essas medidas têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT.

Há registros, porém, de condutores multados por dirigir com a CNH vencida.

Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, o advogado Márcio Dias, que atua na área de legislação de trânsito, explicou que o desconhecimento do agente não o impede de autuar.

“Não adianta no momento da abordagem, o cidadão contestar para não levar a multa. Ele deverá recorrer conforme os processos legais disponibilizados pelos órgãos de trânsito”, explica.

Outra forma de conduta, nesse caso, é procurar a mídia local e o Ministério Público. “O cidadão deve fazer a denúncia ao MP explicando que a Resolução não está tendo cumprimento pelo órgão autuador”, orienta.

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