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12 de dezembro de 2024

Vendi o veículo e ele não foi transferido. O que posso fazer?


Por Pauline Machado Publicado 01/02/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h15
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Vendi o veículo e ele não foi transferido. O que fazer nesse caso? Veja as respostas para essa e outras questões!

Vendi o veículo e ele não foi transferido. E agora? Muitas pessoas vendem um veículo e depois descobrem que ele não foi transferido para o novo proprietário. A descoberta geralmente acontece quando chegam débitos do antigo veículo no nome do antigo proprietário.

Mas, como evitar que isso aconteça? Quais são os cuidados que devemos estar atentos no momento da venda do veículo? O que fazer quando não for feita a comunicação de venda? Como é possível se isentar dos débitos de um veículo que não é mais de sua propriedade?

Essas e outras questões foram respondidas com exclusividade ao Portal do Trânsito pelo especialista em direito de trânsito, Rene Dias.

Acompanhe e tire suas dúvidas!

Portal do Trânsito: O que diz a legislação sobre a transferência de veículo para novo proprietário?

Rene Dias: A transferência da posse do veículo, ou seja, a propriedade, é um ato jurídico obrigatório previsto no inciso I, do artigo 123 do CTB. Na realidade, o que a lei determina como obrigatório não é a transferência em si, mas a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). O artigo 123 impõe quatro condições que obrigam essa nova expedição, uma delas é a transferência de propriedade. Por este motivo diz-se da transferência de veículo um ato obrigatório.

Portal do Trânsito: Muitas pessoas vendem um veículo e depois descobrem que ele não foi transferido para o novo proprietário. Nesse sentido, de quem é a responsabilidade/obrigatoriedade de fazer a transferência: de quem vende ou de quem compra o veículo?

Rene Dias: O ato de transferir a posse de um veículo é uma relação biunívoca, onde tanto o vendedor quanto o comprador possuem “obrigações de fazer”. Para entender melhor esta relação de responsabilidade devemos nos socorrer no Direito Civil que trata da “obrigação de fazer, infungível”, ou seja, é um ato personalíssimo em somente cabe ao vendedor e ao comprador fazê-lo.

A responsabilidade de quem compra o veículo é providenciar a expedição do novo CRV em seu nome, bem como transferir imediatamente e caso não consiga terá o prazo máximo de trinta dias para efetuá-la.

A responsabilidade de quem vende o veículo é providenciar a comunicação da transação imediatamente e caso não consiga terá o prazo máximo de sessenta dias para comunicá-la. Caso o comprador realize a transferência no mesmo dia, ou no dia seguinte ao negócio realizado, o vendedor não precisa mais comunicar a transação ao órgão de trânsito.

Portal do Trânsito: A descoberta que o veículo não foi transferido geralmente acontece quando chegam débitos antigos do veículo no nome do antigo proprietário. De que modo a pessoa que vendeu pode se certificar de que o veículo foi, de fato, transferido?”

Rene Dias: Instrumentos como a LGPD (Lei nº 13.709/2018) é um dos impeditivo de que qualquer pessoa tenha acesso facilitado ao banco de informações do Sistema Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM no que se refere ao nome do proprietário e seu endereço. Ou seja, são informações sensíveis para as quais se garante o direito de inviolabilidade.

Apenas o próprio titular dos dados, o Poder Público, bem como um profissional especializado e credenciado (despachante documentalista) poderão ter acesso a estas informações. O leitor, como ex-proprietário, poderá verificar se o órgão executivo de trânsito disponibiliza este serviço de consulta ao seu banco de dados para a verificação da propriedade. Além disso, poderá se socorrer com um profissional especializado para verificar se o veículo já está excluído de sua responsabilidade.

Portal do Trânsito: Como evitar que essa situação de não transferir a propriedade do veículo ocorra? E, além disso, quais cuidados o cidadão deve estar atento no momento da venda do veículo?

Rene Dias: Como foi dito anteriormente, o negócio de venda de veículo é uma relação biunívoca, ou seja, de responsabilidade mútua. O que causa grande problema aos vendedores dos veículos é um erro comum de interpretação do que diz a Lei. Tanto o artigo 123 quanto o artigo 134 do CTB, que trazem as responsabilidades de vendedor e comprador, especificam um prazo máximo para que seja se adote a expedição de novo CRV. Para o comprador 30 dias, e que aconteça a comunicação de venda, ou seja, para o vendedor, são 60 dias.

Isto significa que o cidadão tem desde a data da efetivação oficial da transação (compra/venda) até no período máximo que a Lei estabelece para concretizar a transferência ou avisar ao Detran que a realizou. Para evitar constrangimentos, o vendedor, no mesmo dia, ou no primeiro dia útil seguinte à transação, deverá prontamente comunicar a venda. Isto é um direito dele, portanto, não deve se inibir em exercê-lo.

Portal do Trânsito: O que fazer quando não for feita a comunicação de venda?

Rene Dias: A não comunicação da venda de um veículo não gera consequências objetivas ao vendedor. Não há uma infração específica tipificada no Código para esta conduta. Entretanto, as consequências são de caráter derivado, ou seja, o vendedor assumirá solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Isto ocorre sob a previsão legal do artigo 133 do Código.

A primeira providência que o vendedor deve adotar no caso de perceber que não foi realizada a transferência é procurar imediatamente o órgão de trânsito onde ele registrou o veículo quando estava com sua posse e comunicar a venda. Para isto, deverá levar uma comprovação desta venda. Esta será feita por meio da cópia do Certificado de Registro de Veículo – CRV, datado, com assinatura reconhecida em cartório. Caso não possua a cópia deste documento veicular, o vendedor deve procurar o notário onde houve o reconhecimento da assinatura no documento de venda (CRV) e requisitar a emissão de uma comprovação de que realizou lá o ato jurídico.

Portal do Trânsito: Como é possível se livrar dos débitos de um veículo que não é mais de sua propriedade?

Rene Dias: Administrativamente, o órgão executivo de trânsito registrador do veículo (Detran) não tem obrigação jurídica de transferir a responsabilidade dos débitos do proprietário antigo para o novo. Nesse sentido, como já citamos, há uma previsão legal que reveste o órgão de legitimidade nesta negativa (art. 134). Isto não impede o vendedor de solicitar ao órgão que exclua os débitos de multa e até mesmo de pontuação, de sua responsabilidade. Mas, o caminho pelo qual se poderá requisitar esta correção é o Poder Judiciário. Valendo lembrar que o processo a ser impetrado no âmbito judicial não deve ser contra o órgão (Detran) e sim contra o comprador do veículo, pois, o prejuízo causado, como restrições no nome, pontuação, bloqueio de CNH e imposição de penalidades, foi gerado por sua irresponsabilidade. Logo, trata-se de demanda de contexto do direito civil – obrigação de fazer.

Portal do Trânsito: Para finalizar, quais são as suas considerações finais sobre o tema?

Rene Dias: É imprescindível lembrar algumas informações importantes:

1. A venda do veículo não é um ato jurídico de caráter público, somente o registro dessa venda junto ao órgão o é. Vender um veículo é uma relação particular, assim, o maior cuidado do vendedor é se precaver e comunicar isso ao Detran imediatamente. Se possível, no mesmo dia da venda.

2. O Detran somente saberá da venda do veículo se uma das partes envolvidas o comunicar. O vendedor faz a comunicação da venda, bem como o comprador registra o veículo em seu nome junto ao Detran. Sem isso, o órgão sempre entenderá que a propriedade é daquela pessoa física ou jurídica que consta em seu banco de dados na data do fato infração ou crime de trânsito.

3. Não espere que o Notário (Cartório) faça a comunicação da venda do veículo por você, pois, legalmente, não é responsabilidade dele. Há Estados que expediram Decretos e até mesmo Leis determinando que os notários comuniquem ao Detran as transações realizadas (venda de veículos). É importante, porém, lembrar que qualquer norma estadual não suprime a determinação do CTB quanto à obrigatoriedade do possuidor do bem (vendedor do veículo) de comunicar a venda.

Com isso, a recomendação é: ao vender o veículo, comunique ao Detran no mesmo dia!

 

72 comentários

  • José Georgean Araújo Silveira
    10/03/2023 às 10:21

    Vendi o veículo, preenchi o documento de venda/transferência, assinei e ainda não foi transferdo para o nome do comprador. Este comprador vendeu para outra pessoa. Como fazer para transferir a responsabilidade? (As assinaturas ainda não foram reconhecidas em cartório, nem do contrato de venda).

    • Eduardo
      04/05/2023 às 11:02

      Boa tarde,
      É como bem informado pelo artigo acima, você vai precisar ingressar com uma ação de obrigação de fazer, precisa de um advogado para isso, sugiro que seja o mais rápido, pois para todos os efeitos o veículo é de sua propriedade e tudo vai recair sobre seu nome.

      • Vanderlei
        06/10/2023 às 06:50

        Vendi a minha moto, não tenho contrato de compra e venda e o comprador pagou e sumiu com a minha moto. O que devo fazer para tirar a moto do meu nome?

        • Mariana Czerwonka
          06/10/2023 às 13:01

          Vanderlei

          Você não fez o comunicado de venda junto ao Detran?

          Equipe Portal

  • Nereu Rodrigues
    16/03/2023 às 21:08

    @joségeorgean deve ser feito um ação no Juizado Especial de Bloqueio Veicular para que o veículo seja apreendido e forçar um comprador a realizar a transferência.

    • Carlos cardoso
      15/05/2023 às 18:08

      Boa noite, vendi o veículo há 7 anos e o segundo comprador está me procurando para eu anular a comunicação de venda (que fiz no mesmo dia da venda) para assim pedir a segunda via e passar para nome dele? O que isso pode causar de negativo pra mim?

      • Rosivaldo Almeida
        12/09/2023 às 14:42

        Vendi uma moto em 2005, assinei o DUT, confiando no comprador iria passar para seu nome, mas, não passou e a moto já foi vendida outras duas vezes, hoje não sei por anda esse veículo, mas, está gerando IPVA, como devo proceder ??

        • Mariana Czerwonka
          12/09/2023 às 15:33

          Rosivaldo

          Sugiro que em primeiro lugar você entre em contato com o Detran do seu estado, eles devem te orientar sobre como proceder.

          Equipe Portal

    • Wallyson
      20/12/2023 às 17:26

      Comprei uma moto em dias mas não consigo falar com o antigo proprietário para passar para o meu nome o que devo fazer?

  • Nereu Rodrigues
    16/03/2023 às 21:09

    @josegeorgean qualquer dúvida pode falar com nosso escritório (85)99910-8043

  • andre
    20/03/2023 às 18:16

    NO MEU CASO TENHO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA RECONHECIDOS NO CARTÓRIO (UM POR AUTENTICIDADE E OUTRO POR SEMELHANÇA – COMPRADOR ) FOMOS NA LOJA DO COMPRADOR . ALÉM DISSO , DEMOS UMA PROCURAÇÃO JUNTO AO DETRAN PARA ELE RESOLVER PENDÊNCIAS. ALÉM DO MAIS, O PAGAMENTO FOI FEITO PELA EMPRESA DELE (CNPJ) E NÃO PF. ATÉ AGORA ELE NÃO PASSOU PARA O NOME DELE. ELE FICOU COM O CRV E DEMAIS DOCUMENTOS. COMO É UMA EMPRESA NÃO PODERÍAMOS ENTRAR COM UMA AÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO DO CONSUMIDOR?

    ATT
    ANDRÉ RAIOL

    • GFC ADVOGADOS ASSOCIADOS
      05/04/2023 às 22:27

      Podemos tirar suas duvidas GFC ADVOGADOS 085987018496

      • ADILSON LARA DE OLIVEIRA
        21/04/2023 às 15:37

        Vendi meu carro e o comprador assumiu o financiamento. Porém, falta ser feito a transferência e já se passaram 05 anos sem saber o paradeiro do carro. Onde devo recorrer para quem sabe, a apreensão desse veículo. Obrigado!!

      • Mario Silva Ferro
        21/08/2023 às 17:56

        Vendi um veículo há 23 anos, recentemente vi meu nome protestado por multas de trânsito na prefeitura de São Paulo, descobri que o veículo não foi transferido, na época tirei 2 cópias autenticadas e enviei uma ao Detran como recomendava , a compradora era uma empresa já extinta, tenho a outra cópia autenticada guardada comigo.

  • Antony
    21/03/2023 às 16:59

    Boa tarde!
    Realizei a venda de um veículo e preenchi o DUT no cartório, passei para o novo dono e no mesmo dia fui ao detran comunicar a venda (paguei no ato as custas), no mesmo dia apareceu na consulta ao detran “IMPEDIMENTOS: Comunicação de venda para tal … registrada em 02/2023 Pago em 02/2023”. o que acontece se a pessoa enrolar meses para transferir o carro? (além da multa de 195 reais).
    Meu receio é em relação a possível envolvimento em acidentes, multas e responsabilidades após os 30 dias.

    • Mariana Czerwonka
      21/03/2023 às 18:29

      Antony

      Se você fez a comunicação de venda junto ao Detran não será responsabilizado por eventuais problemas com o veículo.

      Equipe Portal

      • Pedro alex silva de oliveira
        26/03/2023 às 08:34

        Oi no meu caso eu fiz a comunicacao de venda ele nao fez a transferencia e chegou multas para mim fui no detran eles nao fizeram nada falaram que o comprador teria que aceitar as multas de boa fe mais ele nao que entao peguei meu veiculo devolta agora o rapaz que comprou meu carro nao quer reconhecer firma para tirar a comunicacao queria saber como faco para tirar a comunicacaode venda semprecisar da assinatura do comprador para cancelamento de comunicacao para eu poder. Vender meu veiculo

        • Mariana Czerwonka
          28/03/2023 às 10:11

          Pedro

          Nesse caso, você deve entrar em contato com o Detran de seu estado, eles devem te orientar sobre como proceder.

          Equipe Portal

      • José Santos meneses
        23/01/2024 às 14:30

        Boa tarde vendi um veiculo e não comuniquei a venda e já faz mais de 15 anos e descobrir q o mesmo ainda se encontra no meu nome e ainda mais tem divida o q fazer dar baixa no veiculo para q não possa mais transitar

    • Jose Claudio Gonçalves da Silva
      31/03/2023 às 22:48

      Que sabe que faz

  • Hélio Nogueira
    22/03/2023 às 11:17

    Meu cliente realizou a venda para o enteado que veio a falecer sem realizar a transferência do veículo para o nome dele, pior, vendeu o veículo sem comunicar o antigo proprietário nem o Detran e o comprador também não fez a transferência para si. Situação complicada porque atualmente sabe-se que o carro está numa sucata, conseguiram fazer fotos do chassi e do estado atual do veículo mas os prejuízos (multas e etc) foram inúmeros. Como fazer para retirar o veículo do nome do meu cliente?
    Agradeço a ajuda.

  • Carolina
    24/03/2023 às 21:58

    Doei um veículo para um conhecido que precisava muito. Ele vendeu e não consigo localizar onde o veículo está, estão fazendo muitas multas. Como posso fazer para reaver o veículo ou tira do meu nome?

  • Douglas Rodrigues da Silva
    16/04/2023 às 18:53

    Eu fis um negócio com um carro só q rapaz não me deu ND de documento ele falou que iria pagar os débitos só que até agora ND já quis devolver ele não quis o q devo fazer

  • Douglas Rodrigues da Silva
    16/04/2023 às 18:56

    O outro corra que era meu eu tinha quitado todos os documentos entreguei tudo certo pra ele eu só iria transferir quando ele me destinos documento do outro ele me disse que si o carro que era dele tivesse alguma multa ele iria dar baixar no documento

  • Divino Donizete Gasparoti
    17/04/2023 às 17:00

    Boa tarde. vendi um fusca a mais de 20 anos e o carrocontinua no meu nome. Ultimamente apareceu umas multas. O que eu faço para tirar estas multas do meu nome. Na epoca eu so assinei o recibo e não fiz o comunicado de venda.

  • Andre Freitas Cunha
    24/04/2023 às 14:19

    Vendi uma moto há 20 anos… não fiz comunicação de venda… não tenho mais o recibo de venda… foi vendida para uma loja que não existe mais… a moto não tem multas… como proceder? eu percebi só este ano que a moto ainda está em meu nome….

  • CARLA ALESANDRA DE CARVALHO
    25/04/2023 às 19:48

    Tenho irmão falecido em 2015 , ele possuía carros e vendeu. Porém não transferiu e está com multas e IPVA atrasados. Estamos fazendo inventário de nossa mãe, e não podemos dar andamento sem resolver esses perrengues. Pode me orientar?

    • Mariana Czerwonka
      26/04/2023 às 14:22

      Carla

      Nesse caso sugiro que reúna toda documentação que tem e procure um advogado especialista na área. Acredito que depois de analisar a documentação, ele poderá te orientar.

      Equipe Portal

  • Fernando
    03/05/2023 às 11:08

    Comprei um carro em 2014 e por conta de vicio no motor o negocio foi desfeito e recibo que estava assinado e com firma reconheicida foi rasgado ao meio. Em 2019 o vendedor uniu o recibo e fez comunicado de venda do veiculo para meu nome e passou o veiculo para um terceiro. Hoje o veiculo possui impedimento e como nao temos o recibo nao conseguimos solicitar segunda via e o dono nao quer retirar o comunicado de venda que esta impedindo a solicitaçao da segunda via.

  • Giovanni Roberto Nery Pimentel
    10/05/2023 às 16:46

    Vendi um carro em 04/2022, fui ao Detran-RJ e fiz a intenção e comunicação de venda do veículo. O novo proprietário financiou o veículo porém não fez a transferência para o seu nome. Agora vi que o carro tem multas e está no meu nome ainda. O que devo fazer?

  • alessandro ferreira
    11/05/2023 às 00:18

    vendi meu veiculo em novembro de 2022 em procuração publica, o cara alegou que nao ia transferir pro nome pq ja ia vender logo e ai sim ia transferir pro comprador (ele vive de repasse de carro), pois bem depois de 5 meses apareceram multas no carro e ainda nao transferiu, ou seja, veio pontos e multas pra mim, e agora?

  • Maria Angela Lima Nunes
    12/05/2023 às 15:18

    Vendi uma moto na concessionária, a pessoa pediu um prazo para transferir, mas agora não responde mais as msg e também não passa os dados para eu preencher o recibo.
    O que fazer agora?

    • elizangela
      19/07/2023 às 11:42

      comprei uma moto e só vende não comunicaram que o proprietário antigo tinha multa .e agora o lincencamento venceu e a concessionária não que passa o boleto do lincencamento e nem a troca do proprietário como teco proceder

  • Marcelo
    12/05/2023 às 23:17

    Vendi um veículo proechi o duti está com intençao de venda mas o cara não transferiu o veículo o que eu faço

  • franciele gonçalves
    26/05/2023 às 13:19

    Vendi um carro em em 2018, e estava viajando ele me pagou via transferencia , resumindo ficou de voltar para fazer a transferencia e até hoje nada sumiu, alegou que o carro foi triturado pois estragou o motor que não sobrou nem a placa agora estou com divida do carro e não consigo dar baixa no veiculo como devo proceder posso dar queixa de roubo ?

  • Stella A
    31/05/2023 às 11:46

    Olá, comprei um veículo em uma loja de revenda, faz duas semanas o vendedor disse que iria quitar o ipva e até agora não quitou ainda não assinei o crv do veículo apenas o contrato da loja mas o vendedor já anunciou a venda no detran. E o meu carro que foi como troca ainda não consegui anunciar a venda pois ele não me passou os dados para preencher o crv . Como posso proceder Nessa situação?

    • Marcelo Antonio F.
      04/01/2024 às 16:04

      O vendedor não teria como fazer uma “comunicação de venda” ao Detran, pois você não assinou o CRV do veiculo com a sua firma reconhecida em Cartório. Devendo-se para força-lo a passar para o proprio nome ou da empresa uma ação judicial de obrigação de fazer. — Quanto ao seu carro que deixou na loja para ser negociado, conforme voce informa, encontra-se na posse da agencia revendedora e assim podendo configurar, acaso ocorra uma infração de transito, o seu real infrator; mas, de todo modo, no caso, é preciso verificar o que foi estipulado no contrato. 11 98663-7867

  • jairenilson da silveira rodrigues
    06/06/2023 às 12:26

    vendi um carro a um picareta de revenda com procuração sem preencher o dut, o veiculo foi vendido a outro, tomou multa e esta com IPVA atrazado gerando pontos e custas de divida ativa no cartório, como faço para obriga-lo a tirar o veiculo do meu nome???

  • juliano
    06/06/2023 às 15:20

    vendi meu veiculo, reconheci minha firma, não tenho copia do crv tenho do crlv e o comprador desapareceu. Isso faz 5 anos. O q fazer nesse caso ?

    • Mariana Czerwonka
      13/06/2023 às 10:54

      Juliano

      Você comunicou a venda do veículo ao Detran?

      Equipe Portal

  • Amanda
    07/07/2023 às 13:04

    Vendi um carro e só comuniquei a venda ao Detran após receber uma multa do novo proprietario. Como foi flagrante, o condutor foi identificado na autuação, porém eu recebi o boleto para pagar. Tem como recorrer para que a multa saia do meu nome? Não tenho carteira, minha preocupaçao é o valor da multa.

    • Marcelo Antonio F.
      04/01/2024 às 16:21

      Já não há mais tempo (eu creio), conforme a data limite do prazo para recorrer ainda no JARI (a que vem com a Notificação de Autuação), mas seria o caso de real infrator. Por outro lado é preciso saber entre outras coisas é se voce assinou o recibo de compra e venda – CRV, e fez em cartorio a firma reconhecida juntamente com o comprador. 1634136437

    • Michael J
      10/04/2024 às 10:43

      Entrar na justiça, qualquer coisa fala comigo: 84 997020632

  • Bruno Batista
    17/07/2023 às 20:03

    vendi um veiculo em 2014 e o comprador nao fez a transferencia do veiculo , sera que consigo no cartario os dados de compra e venda do veiculo?

    • Mariana Czerwonka
      20/07/2023 às 15:04

      Bruno

      Você não comunicou a venda junto ao Detran?

      Equipe Portal

    • Marcelo Antonio F.
      04/01/2024 às 17:23

      Se vocês dois, vendedor e comprador, fizeram o reconhecimento de firmas, juntos no cartorio de notas, lá será possivel obter uma Certidão que relata inclusive a presença de ambos e o ato que foi praticado pelo tabelião, este que detem Fé pública, que é a confiança atribuída pelo estado aos seus agentes para prática dos atos públicos, cuja veracidade e legalidade é presumida. 1634136437

  • Pablo Vinicius Gregório Moreira
    21/07/2023 às 19:43

    Boa noite vendi um veiculo há mais de 6 anos atrás. Percebi que fui enganado, achando que o cartório fazia a comunicação na época. Dentro desse tempo não chegou nenhuma multa para mim . Obviamente o carro ainda esta no meu nome com débitos do IPVA a partir de 2020. Na época fomos no cartório e reconhecemos firma , mas o comprador não levou o carro no Detran. O que preciso levar no cartório para pegar o comprovante de que foi vendido e levar no Detran?

    • Marinete lima
      25/07/2023 às 07:53

      Bom dia, comprei um carro em 2020 de um amigo, antes de assinar o documento ele faleceu o carro está parado desde então, não consigo fazer nada, a família sabe q paguei o carro, gostaria de saber o que faço para regularizar.

      • Mariana Czerwonka
        25/07/2023 às 08:48

        Marinete

        Nesse caso, sugiro que entre em contato com um advogado especialista na área que poderá analisar a documentação que você tem e te passar orientações.

        Equipe Portal

    • Simone Assunpção Jaques
      28/12/2023 às 02:03

      Preencheram um recibo de veículo no meu nome por engano. Mas eu não efetivei a transferência. Corro risco de ser autuada por infrações desse veículo?

  • Otília
    25/07/2023 às 17:00

    Vendi pelo aplicativo, o comprador aceitou, tudo digital. Mas ele ainda não transferiu, o prazo de 30 dias ja passou.

    Que problemas posso ter?

    • Mariana Czerwonka
      25/07/2023 às 18:56

      Otília

      Você comunicou a venda do veículo junto ao Detran de seu estado? Se sim, teoricamente, não deve se preocupar.

      Equipe Portal

  • Luiz Gustavo
    28/07/2023 às 15:15

    Vendi o veículo em 2017, fomos juntos no cartório e foi feito comunicado de compra e venda. Em 2020 vi esse veículo sendo vendido como sucata, sem os faróis, vidros, rodas e interna. Apenas a lata. Hoje descobri que o comprador da época não finalizou a transferencia, se mudou para SC (sou interior SP) e vendeu o carro para um terceiro aqui da cidade que vendeu para um desmanche. O carro nunca foi licenciado desde 2017, multas etc. Não consigo terminar a transferencia pois o carro não existe. Não consigo dar baixa pois o carro não tem as placas e o nº do chassi. O comprador da época eu não tenho contato.. eai? Única coisa é o comunicado de compra e venda no sistema do detran em 2017 e só.

  • Fernanda Felix
    08/08/2023 às 22:33

    Boa Noite, pretendemos dar nossa moto como entrada e pagar a diferença para uma nova, em uma concessionária da Honda, fomos informados pela vendedora que quem avalia e compra é uma empresa parceira, minha dúvida é quanto a transferência pq nos falaram que o procedimento das agencias é que devemos assinar o cartão do cartório com a documentação e quando a moto for vendida que será feita a transferência, não me senti segura nesse procedimento, como nos assegurar que não teremos problemas posteriores, já ouvimos vários casos de problemas de agencias que vendem e não fazem a transferência, se nós informarmos ao Detran aqui de MG e intenção de venda já seria suficiente para nos precaver de quaisquer ônus futuros? Desde já agradeço a atenção.

    • Mariana Czerwonka
      09/08/2023 às 08:08

      Fernanda

      Para comunicar o Detran é preciso informar dados do novo proprietário. Por esse motivo, muitas pessoas não se sentem seguras quanto a esse formato de venda. Infelizmente, nesse caso, não há muito o que fazer.

      Equipe Portal

  • vinicius
    27/10/2023 às 11:45

    Eu vendi um veículo, mas o comprador não assinou o recibo; apenas a minha assinatura está presente. Agora ele vendeu o carro para outra pessoa, que não quer realizar a transferência. Estou sem o veículo, apenas com o recibo preenchido sem a assinatura do comprador e sem reconhecimento de firma. Qual procedimento devo seguir?

  • Ingrid
    22/11/2023 às 08:58

    Bom dia! Vendi meu veículo para um amigo mas não realizei nenhum tipo de documento comprovando a venda, alguns dias depois o o veículo foi aprendido, mas o comprador passou pra um polícia, quando até a delegacia o veículo já havia sido retirado, procurei o novo comprador que me informou que passou a moto pra outra pessoa que não sabe nada sobre, desde então o veículo sumiu e continua em meu nome, o que devo fazer ?

  • Sandra Mara
    23/11/2023 às 09:50

    Comprei um veículo a mais de quatro anos, a pessoa que me vendeu me pediu um prazo de seis meses, para me dar o recibo de venda que ele tinha comprado o carro de outra pessoa porém não fiz nem um contrato, eu só paguei o primeiro ano o IPVA , sempre procurava a pessoa que me vendeu para resolver sobre o recibo, o carro nunca teve impedimento então sai com o carro, o carro foi apreendido por não estar licenciado só que agora apareceu o dono a pessoa que me vendeu faleceu o és proprietário disse que vendeu o carro sem receber mais não colocou nem um impedimento no carro agora ele quer o carro e só ele pode retirar o veículo que está apreendido o que posso fazer,

    • Michael
      17/01/2024 às 15:59

      Justiça, podemos entrar e tentar resolver essa pendência, precisa de toda sua documentação de comunicação com ele whatsapp, e o que puder provar que você está falando a verdade, @micaeljordan micaeljordansilva@gmail.com, fala comigo que a gente resolve

  • Alan Tavares
    23/11/2023 às 11:26

    Bom dia! Comprei um veiculo que até então estava tudo ok, sem multas, nem nenhuma restrição, fiz financiamento pelo banco bv e foi tudo aprovado e o antigo dono recebeu o valor, ele falou que teria perdido o CRV e como somos do RJ e o veiculo esta registrado em Florianópolis passei para ele o que o DETRAN dela passou para fazer a segunda via, porém ele esta enrolando, como proceder nesse caso? Pois só falta isso para fazer a transferência

  • Priscilla M.
    27/11/2023 às 14:48

    Meu pai vendeu um carro e não comunicou a transferência ao Detran, ficou adiando. Os anos foram passando, o comprador sumiu, não sabemos se o carro ainda existe. Há multa e licenciamento atrasado. Alguém sabe o que fazer nesse caso?

  • Maria Joelma
    15/02/2024 às 15:54

    Minha mãe vendeu um veículo para um parente, tem uma procuração sobre plenos poderes que foi passada para a pessoa, essa pessoa não transferiu, isso desde 2019. Hoje o veículo tem multas, ipva atrasado e chega para ela. O “parente” diz que vai pagar, paga atrasado desde 2019 essa confusão, já deu briga. O que fazer nesse caso, com tirar esse veículo do nome dela? pois a pessoa que comprou não foi no Detran, não nos dá atenção e creio que perdeu o DUT, minha mãe já é uma idosa.

  • Elivia Mendes
    29/02/2024 às 13:35

    Dei meu carro de entrada em outro carro na concessionária no ano de 2021, fui ao cartório reconheci firma assinei o dut.a concessionária vendeu o carro e o comprador nunca passou o carro para o nome dele e meu nome agora tá sujo. O que fazer?

    • Mariana Czerwonka
      29/02/2024 às 16:18

      Elivia

      Foi feita a comunicação de venda junto ao Detran?

      Equipe Portal

  • Rafael
    04/03/2024 às 23:55

    Vendi o meu carro, assinamos o recibo junto ao cartório e retirei uma cópia autenticada para min.
    Quando fui realizar o comunicado de venda o comprador já tinha dado entrada no processo de transferência, porém não finalizou e já vendeu o carro para terceiros. Segundo o detran eu não posso fazer o comunicado de venda e quanto o processo estiver aberto. O q fazer nessa situação?

  • Elida Sousa
    08/04/2024 às 11:37

    Sabemos que houve a venda de 5 veículo pelo pai, mas não sabiáos que os mesmos não foram transferidos. Meu pai/vendedor faleceu e agora não sabemos como fazer porque não temos a mínima ideia de quem os comprou, não temos os documentos dos mesmos, e nem testemunhas, mas sabemos que não foram transferidos porque precisamos de uma CND da SEF, em nome do meu pai pela qual tomamos conhecimento da dívida existentem em seu nome. Parcelamos o débito, comunicamos ao DETRAN, mas isso não adianta, vai continuar tudo em nome dele. Precisamos provar que os carros não foram transferidos, mas como se não conhecemos e não temos a minima idea de quem os comprou e não transferiu. No DETRAN não tem nada sobre os mesmos, apesar de pedor o impedimentos administrativo os memos. Argradeço e aguardo uma orientação.

    • Mariana Czerwonka
      08/04/2024 às 12:07

      Elida

      O melhor, nesse caso, é juntar toda a documentação que você tem e procurar um advogado especialista. Acredito que ele conseguirá te orientar sobre como proceder.

      Equipe Portal

  • tere\a
    20/05/2024 às 16:59

    Eu comprei um veiculo financiado e antes de pagar o financiamento todo eu vendi o veiculo sem assinar nada , pois a pessoa é conhecida, a pessoa terminou de pagar e até o momento não transferiu o carro gostaria de saber o que posso fazer

  • Eliza Ferreira Santos
    04/06/2024 às 23:09

    Comprei um carro no meu nome pra meu cunhado ha algumas anos
    E até agora ele não passou pro nome dele ,e ainda vendeu pra outra pessoa e não tirou do meu nome o que eu faço?

  • Cristiane Vitoriano
    15/10/2024 às 11:47

    Boa tarde..
    No meu caso o carro foi passado para uma revendedora, o carro em si esta quitado, mais descobri que o carro foi passando para frente, não sei porque a revendedora não tirou do meu nome, acabei descobrindo que estou como uma diva ativa no Detran, e o carro esta aprendido no pátio do Detran por excesso de multa

  • Heltoni Borges
    06/12/2024 às 09:28

    Olá, vendi uma moto a uns 2 anos atrás, preenchi recibo de compra e venda tudo nos conformes, porém comprador não transferiu a moto no prazo e agora me procurou porque a moto foi apreendida e precisa tirar do pátio, porém hoje infezlimente estou com restrição no nome e a moto está com renajud de penhora, como devo proceder ? Desde já agrasdeço.

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