14 de fevereiro de 2025

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É permitido virar à direita mesmo com o semáforo fechado? Entenda o que diz a lei

Depois de quase dois anos da regra em vigor, o Portal do Trânsito esclarece quando é possível realizar essa livre conversão.


Por Mariana Czerwonka Publicado 10/04/2023 às 08h15
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Virar à direita semáforo fechado
Só é permitido virar à direita com o semáforo fechado, se a sinalização no local permitir a conversão à direita. Foto: Depositphotos

A Lei 14.071/20, que entrou em vigor em abril de 2021, inseriu o Art.44-A ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, passou a permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo, em locais que tiverem sinalização que indique permissão para essa conversão. Depois de quase dois anos da regra em vigor, o Portal do Trânsito esclarece quando é possível realizar essa livre conversão. E, além disso, como essa regra está sendo aplicada no Brasil.

Conforme Carlos Augusto Elias, o professor Carlão, especialista em educação para o trânsito e responsável pelo canal Manual do Trânsito, já havia esta previsão legal, por meio de resolução. No entanto, agora a previsão está expressa no CTB. “Então, na verdade houve uma mudança no texto da lei, mas na prática não trouxe quaisquer mudanças”, explica.

De acordo com o especialista, só é possível virar à direita com o semáforo no vermelho, se a sinalização no local permitir a conversão à direita. “Nesse caso, permite-se o movimento mesmo com o foco do semáforo fechado”, diz o professor Carlão.

O professor argumenta também que a medida pode auxiliar no aumento da fluidez veicular de conversão à direita. Isso, especialmente quando estudos de tráfego indiquem uma forte necessidade desses movimentos.

“No entanto, ela deve ser feita sempre com muita prudência, haja vista que as indicações dos semáforos também atendem a travessia de pedestres e jamais deve ser usado esse recurso onde a incidência de transeuntes for intensa, a exemplo de locais próximos de escolas, mercados e hospitais, por exemplo”, destaca.

Implantação no Brasil

Algumas cidades, mesmo antes da Lei 14071/20 já tinham testado esse tipo de sinalização, como foi o caso de Curitiba. Segundo a Superintendência de Trânsito (Setran) da Capital, porém, a sinalização foi retirada por ter aumentado o índice de acidentes.

Para o professor Carlão, a medida pode ser instaurada em alguns locais, mas ele aponta alguns cuidados. “A depender do caso pode ser viável, desde que sempre seja implantada após precedida de estudos que demonstrem a viabilidade”, argumenta.

Regra de virar à direita: Brasil X EUA

O especialista ressalta também que é preciso esclarecer o fato de que muitas pessoas ainda confundem a legislação brasileira com aquela praticada em alguns locais nos EUA. “Enquanto lá é permitido convergir à direita no sinal vermelho desde que não haja placa proibindo, aqui só pode quando houver placa permitindo”, conclui.

Cuidados com os pedestres

Em matéria recente publicada no Portal do Trânsito, o especialista David Duarte Lima, professor da Universidade de Brasília e doutor em Segurança de Trânsito, ressaltou que especialmente nos países europeus, mas também nos Estados Unidos, na Austrália e no Japão, há algum tempo já existe uma preocupação muito grande com a segurança do pedestre.

De acordo com Duarte, a principal medida para que o pedestre se sinta seguro nas áreas em que os carros circulam, como em centros urbanos, em que os veículos têm que circular em velocidade reduzida, é seguir a hierarquia das vias.

“Há, por exemplo, uma via que é de 50 km/h ou 70 km/h. Nessas vias, praticamente não entram pedestres, assim como onde há cruzamentos de pedestres, a velocidade é bastante reduzida para 30 km/h apenas”, exemplifica.

Há, também, muitas áreas das cidades, especialmente na Europa, em que os carros estão sendo banidos. Dessa forma, os pedestres e os ciclistas podem caminhar ou pedalar livremente, sem estresse, o que é uma medida positiva. “O Brasil ainda não chegou lá, mas é preciso caminhar neste sentido”, acredita.

2 comentários

  • Wesley Penido
    12/09/2023 às 14:19

    É importante a difusão dessa regra, pois, aqui, em Macapá, onde moro desde 2015, fui notificado de uma infração cometida, exatamente, cumprindo a letra da lei do Art. 44-A, do CTB. A época, como estava fora do domicílio, não consegui fazer minha defesa, mas é incrível como até os órgãos fiscalizadores não tem conhecimento da lei e suas atualizações/alterações.

  • Edson nunes da silva
    29/05/2024 às 23:28

    No 4 /5 24 num sábado fiz uma virada pra direita sem risco completamente livre tipo cumprindo a lei e na localidade que moro e nunca imaginava em penalidade da maneira em transito só sento fábrica de multa.

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