Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

10 de dezembro de 2024

Motorista que não faz conversão obrigatória corre risco de ser multado e de sofrer acidente

Deixar de fazer a conversão obrigatória, além de ser uma infração de trânsito, aumenta significativamente o risco de colisão.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 04/01/2023 às 13h30
Ouvir: 00:00
Conversão obrigatória
Setran orienta sobre o risco de acidente na infração do motorista que não faz a conversão obrigatória em Curitiba. Foto: Daniel Castellano / SMCS

Deixar de fazer a conversão obrigatória, além de ser uma infração de trânsito, aumenta significativamente o risco de colisão. Em alguns cruzamentos de Curitiba, por exemplo, a fiscalização é feita de forma eletrônica, pelos radares instalados na cidade. De olho nos motoristas curitibanos que não respeitam a sinalização, a Superintendência de Trânsito (Setran) reforçou as orientações para evitar acidentes. “Infelizmente há um número considerável de motoristas que não respeitam a sinalização e seguem em frente na faixa que é de conversão obrigatória. É um risco desnecessário”, esclarece a Superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.

Conforme Battistella, todas as conversões obrigatórias na cidade têm a sinalização devida. Em alguns cruzamentos, além das placas de sinalização de regulamentação, há outras diagramadas junto aos semáforos para orientar o motorista sobre a forma correta de proceder. Também há sinalização no pavimento com pintura de seta indicando a conversão, bem como linhas contínuas de balizamento, em que direciona a obrigatoriedade do movimento a ser feito.

“Está tudo bem visível. É preciso que o condutor observe, respeite e se mantenha atento à sinalização existente. Hoje grande parte das pessoas se distrai ao celular, mesmo sabendo que é proibido o seu uso ao dirigir”, orienta a superintendente.

Infração de trânsito

O motorista que não fizer a conversão obrigatória pode ser multado por desrespeito à sinalização, conforme estipulado pelo Art. 185 – I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação” acarreta uma infração de trânsito de natureza média, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.

1 comentário

  • Arilton Ribas
    30/06/2024 às 23:31

    O problema que tem muita gente como eu que mora no interior e precisa muitas vezes ir ao médico em Curitiba, como a gente não conhece, mesmo com placas indicando, na minha opinião não está bem clara em alguns lugares, eu por exemplo levei uma multa na Silva Jardim com a Bento Viana sendas que não vi placa nenhuma sinalizando que é proibido transitar por ali, se tiver está escondido, com certeza não fui só eu que levei uma multa assim ali

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *