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11 de outubro de 2024

Estacionar em guia rebaixada quando não há entrada ou saída de veículos é infração?

Estacionar o veículo onde existe guia rebaixada para entrada e saída de veículos é considerado infração média, mas quando a guia é rebaixada mas não há entrada e saída de veículos, continua sendo proibido estacionar? Veja a resposta.


Por Mariana Czerwonka Publicado 06/07/2023 às 08h15
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Estacionar em guia rebaixada
O rebaixamento do meio-fio é uma necessidade para muitos moradores e comerciantes que querem ampliar o acesso a sua garagem. Foto: Valdecir Galor/SMCS

A decisão de rebaixar determinados pontos da calçada, também conhecidos como guia rebaixada, é uma iniciativa inerente às regras individuais de cada Prefeitura. No entanto, apesar da singularidade na decisão, estacionar o veículo onde houver guia rebaixada para entrada e saída de veículos é considerado infração média, de acordo com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E quando a guia é rebaixada mas não há entrada e saída de veículos, continua sendo infração de trânsito? Esse foi o tema do programa Tira-dúvidas de trânsito.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, todo condutor sabe, ou deveria saber, que estacionar onde há guia rebaixada é proibido. Isso ocorre porque atrapalha o acesso a um imóvel ou lote lindeiro. “Se no local não há a destinação de um acesso para entrada e saída de veículos, perde o sentido o rebaixamento da guia. Ou seja, não é proibido estacionar numa guia rebaixada que não dê acesso efetivo a um estacionamento”, explica.

Assista ao comentário completo de Celso Mariano sobre estacionar em guia rebaixada, no programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

O que é estacionamento?

De acordo com o CTB, estacionamento é a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Já uma parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

O CTB diz, também, que nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

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5 comentários

  • Sérgio Bittencourt de Oliveira
    12/07/2023 às 13:41

    Fui multado por estacionar no passeio. Acontece que na frente da loja é disponibilizado estacionamento para clientes com demarcação e um colaborador da loja para orientar os fregueses.

  • Antonio Francisco de Souza
    02/10/2023 às 07:10

    E se não há guia rebaixada?
    Já vi loja que é recuada e pode se estacionar neste espaço na frente da loja. Há uma marcação dizendo: estacionamento privativo. Algo do tipo.
    De dia eles colocam uma grade para facilitar a subida no passeio. A noite, depois de meio-dia aos sábados e no domigo, não há essa grade.
    Enfim, é um local para estacionar e dependo do horário e dia, não é. Acho confuso.

  • Ailton Novaes
    06/08/2024 às 11:45

    Olá, bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida. Tenho um estabelecimento comercial, na frente do estacionamento tenho vagas de estacionamento para clientes com guia rebaixado. Pode automóveis que não seja de clientes para em frente ao estacionamento na guia rebaixado impedindo que cliente tenha acesso ao estacionamento? Caso não possa parar, onde reclamar? Muito obrigado.

  • Helio
    31/08/2024 às 08:52

    Quando a guia da frente de um determinado imovel, estiver toda rebaixado, o imóvel utiliza a frente td para uso pessoal, como garagens ,isso pode..???

    • Mariana Czerwonka
      02/09/2024 às 08:17

      Helio

      Não entendi muito bem, mas o local onde há guia rebaixada é usado para entrada e saída de veículos?

      Equipe Portal

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