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03 de December de 2023

Estacionar em guia rebaixada quando não há entrada ou saída de veículos é infração?

Estacionar o veículo onde existe guia rebaixada para entrada e saída de veículos é considerado infração média, mas quando a guia é rebaixada mas não há entrada e saída de veículos, continua sendo proibido estacionar? Veja a resposta.


Por Mariana Czerwonka Publicado 06/07/2023 às 08h15
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Estacionar em guia rebaixada
O rebaixamento do meio-fio é uma necessidade para muitos moradores e comerciantes que querem ampliar o acesso a sua garagem. Foto: Valdecir Galor/SMCS

A decisão de rebaixar determinados pontos da calçada, também conhecidos como guia rebaixada, é uma iniciativa inerente às regras individuais de cada Prefeitura. No entanto, apesar da singularidade na decisão, estacionar o veículo onde houver guia rebaixada para entrada e saída de veículos é considerado infração média, de acordo com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E quando a guia é rebaixada mas não há entrada e saída de veículos, continua sendo infração de trânsito? Esse foi o tema do programa Tira-dúvidas de trânsito.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, todo condutor sabe, ou deveria saber, que estacionar onde há guia rebaixada é proibido. Isso ocorre porque atrapalha o acesso a um imóvel ou lote lindeiro. “Se no local não há a destinação de um acesso para entrada e saída de veículos, perde o sentido o rebaixamento da guia. Ou seja, não é proibido estacionar numa guia rebaixada que não dê acesso efetivo a um estacionamento”, explica.

Assista ao comentário completo de Celso Mariano sobre estacionar em guia rebaixada, no programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.

O que é estacionamento?

De acordo com o CTB, estacionamento é a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Já uma parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

O CTB diz, também, que nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

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2 comentários

  • Sérgio Bittencourt de Oliveira
    12/07/2023 às 13:41

    Fui multado por estacionar no passeio. Acontece que na frente da loja é disponibilizado estacionamento para clientes com demarcação e um colaborador da loja para orientar os fregueses.

  • Antonio Francisco de Souza
    02/10/2023 às 07:10

    E se não há guia rebaixada?
    Já vi loja que é recuada e pode se estacionar neste espaço na frente da loja. Há uma marcação dizendo: estacionamento privativo. Algo do tipo.
    De dia eles colocam uma grade para facilitar a subida no passeio. A noite, depois de meio-dia aos sábados e no domigo, não há essa grade.
    Enfim, é um local para estacionar e dependo do horário e dia, não é. Acho confuso.

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