Lei Seca terá novas regras para bafômetro e teste de drogas; veja o que muda
Contran aprovou atualização dos procedimentos de fiscalização na segunda-feira (17). Resolução entra em vigor após publicação no Diário Oficial e prevê triagem, reteste e equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas.

A fiscalização da Lei Seca no Brasil terá mudanças importantes. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos destinados a identificar condutores sob influência de álcool e outras substâncias psicoativas.
A atualização substitui procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e passará a valer a partir da publicação da Resolução no Diário Oficial da União (DOU). Portanto, a aprovação pelo Contran não significa que todas as novidades já estejam sendo aplicadas nas fiscalizações pelo país.
Entre as principais mudanças estão a regulamentação de uma fase de triagem nas operações, regras mais claras para o reteste do bafômetro, critérios para utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas e maior padronização da avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Apesar da amplitude das mudanças, um ponto é fundamental: não foram criadas novas infrações nem alteradas as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O que muda é a maneira como a fiscalização poderá ser realizada e como determinadas situações deverão ser comprovadas.
Pré-teste poderá fazer uma triagem antes do bafômetro
Uma das novidades é a regulamentação de uma etapa de triagem durante as operações de fiscalização. Nessa fase, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis indícios da presença de álcool.
A diferença é importante: o resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo.
Isso significa que um resultado positivo no pré-teste, sozinho, não poderá fundamentar uma autuação nem caracterizar que o motorista estava conduzindo sob influência de álcool.
Se houver indicação positiva, será necessário dar continuidade aos procedimentos probatórios estabelecidos pela regulamentação.
Conforme o Ministério dos Transportes, esse tipo de triagem já é utilizado em operações de fiscalização em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A resolução passa a estabelecer critérios para sua utilização.
Bombom de licor, enxaguante bucal e até pão de forma: nova regra prevê reteste
Outro ponto que costuma gerar dúvidas entre os motoristas ganhou tratamento específico na nova regulamentação: o chamado álcool residual. Alguns produtos podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca. Entre os exemplos citados pelo próprio Ministério dos Transportes estão bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.
Isso não significa que esses produtos passem a justificar automaticamente qualquer resultado positivo no bafômetro.
A nova regulamentação estabelece mecanismos para situações que possam interferir no resultado e determina quando deverá ser realizado um reteste.
Se houver indicação positiva no teste passivo diante de uma situação que possa envolver álcool residual no trato respiratório superior, deverá ocorrer uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
O objetivo é evitar que se confunda uma interferência momentânea com a efetiva condução sob influência de álcool.
Testes poderão identificar outras substâncias psicoativas
Talvez a mudança que mais desperte atenção seja a regulamentação da possibilidade de utilização de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas além do álcool. Aqui, porém, é necessário fazer uma distinção importante.
A resolução não cria um equipamento específico chamado “drogômetro” nem determina que se passe a usar determinada tecnologia passe obrigatoriamente nas blitzes.
O que a regulamentação faz é estabelecer critérios para que equipamentos tecnicamente certificados possam ser empregados nessa fiscalização.
A possibilidade de constatação por testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos já está prevista no CTB. A nova resolução detalha como essa fiscalização poderá ocorrer.
Resultado positivo não significa multa automática
Esse talvez seja um dos esclarecimentos mais importantes para evitar interpretações equivocadas da nova regra.
O equipamento poderá identificar qual substância foi detectada, mas o resultado será qualitativo: indicará a presença da substância, e não sua concentração.
Além disso, conforme esclarece oficialmente o Ministério dos Transportes, a simples presença de vestígios de determinada substância não será suficiente para caracterizar uma infração.
A utilização desses equipamentos ocorrerá em conjunto com a verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.
O agente de trânsito deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Essa diferenciação é especialmente importante diante de dúvidas que podem surgir sobre medicamentos e outras substâncias capazes de atuar no sistema nervoso central.
A resolução trata de substâncias capazes de comprometer a capacidade de dirigir, incluindo substâncias ilícitas e outras que determinem dependência. Portanto, não é correto interpretar a mudança como se a simples detecção de qualquer medicamento resultasse automaticamente em multa.
Equipamentos terão que passar por certificação
Outra razão pela qual esses novos testes não devem aparecer automaticamente em todas as fiscalizações é a exigência técnica para utilização dos equipamentos.
Somente poderão ser empregados dispositivos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A efetiva utilização também dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores.
Isso significa que existe uma diferença entre a regulamentação permitir o uso da tecnologia e ela estar efetivamente disponível em uma blitz.
Mesmo sem esses novos equipamentos, a fiscalização poderá continuar a acontecer pelos demais meios previstos na legislação, incluindo a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Bafômetro continua sendo utilizado normalmente
A chegada de novas possibilidades de fiscalização também não significa o fim do bafômetro. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente para constatar o consumo de álcool.
A novidade está justamente na ampliação dos procedimentos para permitir que a fiscalização alcance também outras substâncias psicoativas, além de estabelecer critérios mais detalhados para triagem e reteste relacionados ao álcool.
O que muda para quem se recusa ao teste?
A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB. A nova regulamentação, entretanto, busca padronizar a atuação dos agentes nessas situações. Haverá atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) para detalhar os procedimentos.
Uma das determinações é que, em uma mesma abordagem, não se lavrem simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.
Isso não significa que recusar o teste tenha deixado de gerar consequências administrativas. A recusa continua prevista na legislação.
Sinistros com morte terão exame obrigatório
A atualização traz ainda uma mudança relevante para a investigação e para a produção de dados sobre segurança viária.
Nos sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização sempre que possível.
Quando houver morte, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.
Além da utilização na perícia, os dados obtidos deverão contribuir para o planejamento, gestão e avaliação das políticas públicas de segurança viária.
Essa medida pode ajudar a ampliar o conhecimento sobre a participação do álcool e de outras substâncias nos sinistros fatais no Brasil, informação essencial para orientar fiscalização, prevenção e educação para o trânsito.
Multas e penalidades da Lei Seca não mudaram
Apesar das novidades, as penalidades previstas no CTB permanecem as mesmas. O artigo 165 considera infração gravíssima dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
A penalidade é multa multiplicada por dez, atualmente de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a multa em dobro.
A recusa aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A.
Dependendo das circunstâncias constatadas, dirigir após o consumo de álcool ou outras substâncias também pode ultrapassar a esfera administrativa e configurar crime de trânsito.
Quando as novas regras começam a valer?
A atualização foi aprovada pelo Contran na segunda-feira, 17 de agosto, mas a própria regulamentação estabelece que sua vigência começa com a publicação no Diário Oficial da União.
Há, porém, uma exceção importante. As alterações do Anexo III, referentes às fichas de fiscalização assim como aos códigos de enquadramento das infrações, entrarão em vigor 60 dias após a publicação.
Esse prazo permitirá que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito adaptem seus sistemas informatizados aos novos códigos. Até lá, continuarão sendo utilizados normalmente os códigos atualmente vigentes.
Além disso, é importante lembrar que a entrada em vigor da resolução não significa disponibilidade imediata dos equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas. Isso dependerá tanto da certificação exigida quanto da adoção da tecnologia pelos órgãos fiscalizadores.
Fiscalização passa a olhar além do álcool
A atualização representa uma mudança importante porque amplia e padroniza os instrumentos disponíveis para verificar se um motorista está em condições de conduzir com segurança.
Durante anos, o bafômetro se tornou o principal símbolo da Lei Seca no Brasil. A nova regulamentação reconhece que a alteração da capacidade de dirigir não está relacionada exclusivamente às bebidas alcoólicas.
Ao mesmo tempo, a previsão de pré-testes, retestes e critérios mais objetivos para caracterizar alterações psicomotoras procura aumentar a precisão da fiscalização e evitar que se interprete uma única indicação de forma isolada.
Para o motorista, a orientação essencial não muda: conduzir um veículo exige plena capacidade de percepção, decisão e reação. Álcool ou qualquer outra substância que comprometa essas capacidades aumenta o risco não apenas para quem está ao volante, mas para todos que compartilham a via.
