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03 de outubro de 2024

Nova Lei do Insulfilm: bolhas podem gerar multa e pontos na CNH

Entre as principais mudanças na Resolução 960/2022 que pode gerar multa e pontos na CNH, chama a atenção a tolerância zero às bolhas no insulfilm.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 23/02/2023 às 08h15
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Bolhas insulfilm
Detran/MS orienta sobre o que fazer nessa situação. Foto: Divulgação Detran/MS

Com foco na segurança, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu novas regras para o uso de películas nos vidros dos veículos. Entre as principais mudanças na Resolução 960/2022 que pode gerar multa e pontos na CNH, chama a atenção a tolerância zero às bolhas no insulfilm, que no pára-brisa e vidros laterais dianteiros podem comprometer a visão dos motoristas.

Nesse sentido, a orientação do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) é que os proprietários de veículos busquem empresas credenciadas e habilitadas. O chefe de Fiscalização de Trânsito do Detran-MS, Ruben Ajala, explica que é obrigatório ter a chancela indelével na película que comprove os dados do instalador.

“Todo instalador tem a responsabilidade perante o material que será instalado. E até a gente frisa que o indelével não é o adesivo colado, e sim como se fosse um carimbo na película. Nós tivemos várias situações que alguns piratas, eles fazem um adesivo, colam no vidro e depois vem com a película em cima. E isso é irregular”.

Com o passar do tempo a película pode danificar, criar bolhas e ficar desfocada, podendo prejudicar a passagem da transmitância luminosa.  “Então o condutor precisa se atentar a isso. Se o insulfilm dele ali naquela área, que é indispensável à dirigibilidade – que são as laterais e o pára-brisa -, tiver com esse tipo de dano, ele deve corrigir”.

Transparência

A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa assim como vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo.

“Antes existia um percentual mínimo de 28% para a parte traseira, agora o condutor está livre para colocar o percentual que desejar, pode ser até lacrado ali na parte traseira”, explica o chefe de fiscalização do Detran/MS.

Ainda conforme o órgão, sobre a passagem de iluminação, o Contran proibiu películas dos tipos espelhada ou opaca. Também não é possível colocar nenhum tipo de painel luminoso nas áreas de visibilidade do carro. “Esses tipos de insulfilm comprometem a visão de quem está no interior do veículo”, explica.

Quem desrespeitar as novas regras comete infração grave. Além disso, recebe multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As informações são da Assessoria de Comunicação do Detran-MS

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