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11 de novembro de 2024

Novas regras modificam o uso do insulfilm nos vidros de veículos automotores

Atualmente é muito difícil encontrar algum carro na rua que não possua insulfim nos vidros do veículo. No entanto, é preciso seguir algumas regras em relação ao insulfilm para trafegar com segurança.


Por Mariana Czerwonka Publicado 26/01/2023 às 08h15 Atualizado 14/02/2023 às 18h02
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Regras aplicação insulfilm
Quem circular irregularmente está cometendo uma infração grave. Foto: Depositphotos

Trafegar com segurança e dentro das regras deve ser um preceito de todos que usam o trânsito todos os dias. E isso se aplica também aos vidros do veículo. A maioria dos automóveis hoje saem com o vidro mais escuro de fábrica, mesmo os que não saem, podem passar pelo processo de aplicação de película se for do desejo do proprietário do veículo. No entanto, é preciso seguir algumas regras em relação a essa aplicação da película, ou mais conhecida como insulfilm.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no ano passado, a Resolução 960/22 que estabeleceu requisitos de segurança de vidros e visibilidade para fins de circulação. E, mais recentemente a Resolução 989/22 flexibilizou um pouco mais a norma para que os proprietários possam escurecer um pouco mais os vidros do veículo. As novas regras entraram em vigor no dia 02 de janeiro de 2023.

Antes, a norma dizia que a transmitância luminosa das áreas envidraçadas não poderia ser inferior a 28% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Agora, não há mais limite estabelecido, apenas que a transmitância luminosa poderá ser inferior a 70% para os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo dotado de espelhos retrovisores externos em ambos os lados.

Lembrando que, de acordo com a resolução, consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo dos automóveis:

  • a área do para-brisa, excluídas a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro;
  • a área ocupada pela banda degradê, caso existente;
  • as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

Para Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, escurecer demais os vidros do veículo pode trazer alguns problemas.  

“Em relação ao uso de película, é importante levarmos em conta os impactos na segurança, no que diz respeito a visibilidade através dos veículos. Escurecer os vidros traseiros do veículo pode significar mais dificuldade dos outros condutores perceberem o que está acontecendo no trânsito. Ver através dos veículos que estão na nossa frente, ao nosso lado até quem está atrás através do nosso espelho retrovisor é importante, nos traz informações que nos permitem nos comportarmos com mais segurança no trânsito. Todos ganham com isso. Faz muita falta para a direção defensiva quando os condutores não mantém essa transparência em seus vidros”, explica.

O especialista cita, ainda, outra dificuldade: a de fiscalização da norma. “Este é um daqueles casos onde a fiscalização é difícil de ser feita. É necessário um aparelho específico para medir essa transmissão de luminosidade. E os nossos agentes de trânsito, no geral, não dispõem do equipamento. Assim, por mais que seja evidente que a película aplicada não está passando aquele mínimo de luminosidade, vai ficar na discussão se é só um palpite do agente de trânsito ou se realmente um instrumento devidamente aferido comprova que não há transmissão mínima de luz”, argumenta.

Ouça aqui o áudio completo do especialista sobre as novas regras para aplicação de insulfilm:

Regras para os demais vidros dos veículos

De acordo com Res.960/22, a passagem de luz nas áreas envidraçadas não poderá ser inferior a 70% para os vidros dos para-brisas e das demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Os vidros de segurança situados no teto dos veículos ficam excluídos dos limites fixados pela norma.

A norma proíbe aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo bem como a existência de bolhas nas películas aplicadas em áreas críticas de visão do condutor e nas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Quem descumprir essas medidas impostas pela norma, está cometendo uma infração grave. A multa é de R$ 195,23, com acréscimo de cinco pontos na carteira de habilitação. O veículo ainda vai ficar retido até a regularização. Nesse caso, a retirada da película.

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