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12 de outubro de 2024

Novas regras de trânsito começam a valer em todo o país

Mudanças atingem principalmente motoristas das categorias “C”, “D” e “E”, além dos usuários de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 04/07/2023 às 08h15
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Novas regras de trânsito
Novas regras de trânsito já estão em vigor. Foto: Divulgação PRF.

Começaram a valer recentemente, em todo o país, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República no mês passado. A Lei 14.599/23, que altera a lei 9.503/97, modifica a forma de fiscalização do exame toxicológico, enquanto a Resolução 996/23 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – atualiza as regras para registro e circulação de veículos como ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros meios de locomoção.

Pela nova lei de trânsito, que alterou o CTB, as regras relacionadas ao exame toxicológico – obrigatório para motoristas das categorias “C”, “D” e “E” – sofrem diversas alterações. Na prática, a partir de agora existem duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame. Isso é diferente da norma que vigorava até o mês passado, com apenas uma infração prevista na lei. 

A primeira novidade diz respeito à infração prevista no art. 165-B, pela não renovação do exame dentro do prazo regulamentar. Apesar do exame continuar sendo obrigatório somente para os condutores com categoria de habilitação C, D ou E, a infração não se configura mais somente quando esses condutores estiverem na direção de veículos que exijam essas categorias, como era antes, mas sim qualquer veículo, incluindo automóveis e motocicletas.

A segunda novidade foi a criação do novo artigo 165-C, estabelecendo a punição para os condutores, mesmos reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.

Deixar de fazer o exame toxicológico, ou então dirigir após ter sido reprovado no exame, é considerada infração de natureza gravíssima. A multa é de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, se o condutor reincidir na infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

Adicionalmente, as novas regras acabaram com a chamada “multa de balcão”, aplicada pelos DETRANs no momento da renovação da habilitação, ao constatarem a não realização de algum dos exames toxicológicos intermediários, que ocorrem a cada dois anos e meio.

Conforme já havia sido previsto pela própria Lei 14.599/23, o Contran, através da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

Fiscalização da PRF

A fiscalização da PRF relacionada à regularidade do exame toxicológico será iniciada após findo o prazo adicional já estabelecido pelo Contran. Ou seja, os condutores que porventura estiverem com o exame em situação irregular, estão sujeitos a autuação a partir do dia 29/12/2023.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

As novas regras também alcançam ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos. Com a popularização nos últimos anos, a circulação desses veículos aumentou consideravelmente. E por essa razão é necessário entender as características de cada um e as normas implementadas pela Resolução 996/2023 do CONTRAN e que os condutores terão de seguir:

Ciclomotores

Veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, com cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h e que atendem aos demais requisitos estabelecidos na resolução.

É preciso registrar e licenciar os ciclomotores normalmente, assim como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN 993/23. E, também, transitar com a luz baixa acesa durante o dia. Os condutores devem estar devidamente habilitados e também devem utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.

Bicicletas elétricas

Bicicletas equipadas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. No entanto, precisam possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade. Além disso, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

Dispositivos de transporte movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards. Não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos. Tampouco habilitação por parte do condutor.

Caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o art. 2º do CTB.

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9 comentários

  • Magno Rangel
    05/07/2023 às 11:35

    Parabenizo o trabalho de toda a equipe.

    • Mariana Czerwonka
      06/07/2023 às 13:21

      Magno

      Nós que agradecemos pela audiência!

      Equipe Portal

  • Joseildo
    05/07/2023 às 11:53

    Muito bom isso fica por dentro da regras

    • Ruimar
      11/07/2023 às 22:01

      Obrigado por compartilhar notícias importantes e de suma relevância para sociedade como um todo…

  • Antonio Wolff
    05/07/2023 às 15:33

    gostaria de receber mais informações.

  • ELSON ELIAS DE SOUZA
    06/07/2023 às 10:45

    Aí um noivado, ou playboy voltando de uma noitada louco com tanta droga bate em um caminhoneiro ou em um ônibus e causa um acidente matando uma ou mais pessoas e aí tá beleza. Só o motorista C D e E é necessário. Ministro não tá com nada

    • Theo Pires Ferreira Filho
      13/07/2023 às 16:44

      Apoiado!
      Todos motoristas,motociclista e motonáutico e Arrais,todos condutores de veículos à combustão, deveriam ter o toxicológico

  • Elizeu Alves Bandeira
    13/07/2023 às 15:35

    Como a lei é pra C,D e E, não tem motivo cobra dos motoristas quando estiverem dirigindo A e B.

  • matheus
    19/07/2023 às 09:40

    daqui uns dias até bicicleta vai precisa de licenciamento, habilitação, capacete e farol kkkkk so pra encher o bolso dos politicos. FAZ U L

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