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04 de dezembro de 2024

Aprovada isenção de pedágio para deficientes


Por Mariana Czerwonka Publicado 12/03/2014 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h17
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Isenção de pedágio para deficientes

Emenda acatada ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos estabelece que o Poder Executivo vai regulamentar o benefício, fixando os critérios para a concessão da gratuidade

Os veículos conduzidos pelas pessoas com deficiência poderão ficar isentos do pagamento de pedágio em rodovias. A medida é prevista em projeto de lei (PLS 452/2012) aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Na CAE, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) apresentou relatório a favor do projeto, lido pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Emenda apresentada pela relatora remete ao Poder Executivo o regulamento dos termos de concessão do benefício.

O projeto condiciona a isenção ao princípio da preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias. Lúcia Vânia observa que, como o projeto não menciona recursos orçamentários para a despesa decorrente, “conclui-se que o benefício seria custeado pelo aumento do valor do pedágio para os demais ­motoristas”.

A relatora na CAE considera necessário impor limite à gratuidade para assegurar viabilidade econômica à proposta. Segundo ela, tal limitação pode se dar em função de fatores como a renda da pessoa com deficiência, o grau de comprometimento da acessibilidade e os recursos médico-hospitalares de que necessita alcançar utilizando a rodovia.

Por considerar a matéria eminentemente técnica e sujeita a atualizações constantes, a relatora não acha conveniente fixar tais parâmetros em lei. Optou por emenda que remete a proposta à regulamentação do Poder Executivo.

Durante a discussão, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) manifestou dúvida quanto à eficácia do projeto, pelo fato de não indicar fonte de recursos para custear o benefício.

Com informações da Agência Senado

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