Aprovado projeto que autoriza agente de trânsito a remover acidentados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei6145/02, do deputado Simão Sessim (PP-RJ), que permite ao agente de trânsito remover pessoas que tenham sofrido lesão após acidentes.
Pelo projeto, os agentes passam a ter poder também para determinar a 31 envolvidos no acidente caso estejam atrapalhando o tráfego. O projeto equipara os agentes de trânsito às autoridades policiais nestes casos. A CCJ aprovou parecer do relator Hugo Leal (PSC-RJ) favorável à constitucionalidade e juridicidade do projeto.
Como a proposição já havia sido aprovada pela Comissão de Viação e Transportes e tramitava em caráter conclusivo, ela segue agora para a apreciação do Senado Federal. Para autorizar a remoção dos acidentados, o agente deverá lavrar boletim de ocorrência, relatando o fato, dando os nomes das testemunhas que o presenciaram e “todas as circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade”, diz o texto.
A proposta tem por objetivo ajustar a redação do art. 1º da Lei 5.970/73 à nova legislação de trânsito – Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 24, parágrafo VI estabelece que compete ao município “executar a fiscalização de trânsito, autorizar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, para infrações de circulação, estacionamento e parada prescritas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias