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03 de novembro de 2024

Braço estendido para travessia de pedestre poderá ser adotado no País


Por Mariana Czerwonka Publicado 04/02/2014 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h19
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Gesto para travessia de pedestres

Um projeto em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, poderá alterar o  Código de Trânsito Brasileiro (CBT) para normatizar a travessia de pedestres em faixa sinalizada.

Pela proposta da Câmara dos Deputados (PLC 26/2010), os pedestres terão de fazer gesto com o braço para solicitar a parada dos veículos antes de cruzar a pista. O aceno seria exigido para travessias de faixas onde não existam semáforos.

A intenção da autora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), é motivar todas as cidades brasileiras a seguirem uma prática habitualmente observada nas vias de Brasília. Na capital do país, os pedestres estendem o braço quando desejam atravessar as faixas e normalmente os motoristas concedem preferência de passagem.

Em análise favorável à proposta, o relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), destacou que a inovação adotada na capital federal resultou em ganhos objetivos para a segurança do transeunte. Com o gesto, assinalou, o motorista percebe claramente a intenção de quem está ao lado da faixa.

“Entendemos que se trata de medida simples 78e que não implica custos adicionais, podendo ser facilmente replicada de norte a sul do Brasil”, argumentou.

A adesão ao chamado “sinal de vida” é motivo de orgulho para os habitantes do Distrito Federal. Mesmo assim, campanhas para estimular a preservação do respeito ao pedido de passagem continuam sendo feitas com regularidade. De acordo com pesquisa do órgão de trânsito, cerca de 12% dos condutores ainda desrespeitam o direito dos pedestres na capital federal.

Emendas

Mesmo recomendando a aprovação, o relator sugeriu emenda para retirar do texto dispositivo que determina ao pedestre a espera por outras pessoas para atravessar “vias de grande fluxo”. Valadares argumenta que o texto não estipula o conceito de “vias de grande fluxo”, nem a quantidade de pessoas que devem atravessar em bloco.

Também observou que, nas vias onde a paralisação ocasionada pela travessia dos pedestres é mais constante, outras medidas de resolução dos conflitos podem ser adotadas. Como exemplo, ele citou a instalação de semáforo para pedestres, a presença de um agente de trânsito nos períodos mais críticos ou mesmo a instalação de um túnel ou passarela.

Outra emenda suprimiu a indicação para que o “gesto do pedestre” passe a constar do Anexo II do CTB. O relator observa que o anexo é ilustrado por figuras e que o projeto não encaminha o desenho a ser inserido. Por isso, sugeriu que o Conselho Nacional de Trânsito seja responsável por ajustar o anexo, “na forma que entender ser a tecnicamente mais apropriada”.

Caso as emendas sejam aceitas, a proposta terá de voltar à Câmara para exame das alterações. Sem mudanças, o texto poderá seguir diretamente para sanção presidencial, já que se trata de decisão terminativa. A decisão final só caberá ao Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo.

Com informações da Agência Senado

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