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11 de fevereiro de 2025

Deputado sugere que infração administrativa não impeça troca da PPD pela CNH


Por Mariana Czerwonka Publicado 16/04/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h12
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Conforme o PL, uma infração administrativa não poderia impedir o condutor de trocar a PPD pela CNH. Entenda!

Definir que uma infração de natureza administrativa não impeça a concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aos portadores de Permissão para Dirigir (PPD). Esse é o tema do Projeto de Lei 841/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Abou Anni (UNIÃO/SP), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer que a CNH passará a ser conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. Serão excetuadas as infrações de que trata o inciso II do § 4º do art. 259.


Saiba mais:

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Veja exemplo de infração administrativa que não impediria o condutor de trocar a PPD pela CNH:

  • Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN;
  • Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada;
  • Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas;
  • Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.

Conforme o deputado, a recente Lei nº 14.071, de 2020, promoveu importante modernização do CTB ao revisar desde aspectos relacionados às normas de circulação e conduta até infrações e
sistema de pontuação. Ainda segundo Anni, entre as inovações introduzidas pela Lei, destaca-se o reconhecimento da natureza administrativa de um grupo de infrações que, embora relacionem-se a aspectos importantes do trânsito, não geram impacto direto na segurança ou fluidez do tráfego. Essas infrações, ainda que gerem multas, não provocam a perda de pontos na carteira do infrator.

“Esse inegável avanço, contudo, não teve desdobramentos na regra de concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A CNH somente será concedida se após o período da PPD, o candidato não cometer nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ainda não reincidir em infração média”, justifica.

Ainda de acordo com o deputado, a alteração proposta no PL visa conferir coerência à regra de concessão da CNH. “Além disso, harmonizá-la com a percepção, já admitida pelo CTB, de que as infrações de natureza administrativa não devem repercutir no direito de dirigir do cidadão”, conclui.

Tramitação

A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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