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27 de julho de 2024

Deputados aprovam subsídio na concessão de CNH para condutor de baixa renda, dentre outras medidas voltadas para o trânsito

PL direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito à formação de condutores de baixa renda.


Por Pauline Machado Publicado 16/01/2024 às 15h00
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O Plenário da Câmara dos Deputados fechou o ano de 2023 com a aprovação de 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs), pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Entre eles, o PL que aprova o subsídio na concessão de CNH para condutor de baixa renda.

Em relação à legislação do trânsito, houve a votação da Medida Provisória 1153/22. Ela permitiu mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas importantes como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.

De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Ele também trata dos termos da contratação de seguro de cargas, transformado na Lei 14.599/23.

A partir de então, os órgãos municipais de trânsito passam a ter competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações. Como as que envolvem estacionamento ou parada irregular, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Exame toxicológico

Quanto à realização do exame toxicológico, fica determinado que os estados e Distrito Federal têm a responsabilidade de fiscalizar e multar infrações relacionadas, por exemplo, à não realização de exame toxicológico. Além disso, a falta de registro do veículo; a falta de baixa de veículo irrecuperável; a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio.

Sobre a exigência do exame toxicológico de condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a lei definiu novas sanções por sua não realização. Como multa maior se o condutor não realizar o exame e o motorista for flagrado com essa irregularidade uma segunda vez.

Já no que diz respeito ao seguro de cargas, sua contratação passou a caber aos transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas. Já o o seguro de perdas por acidentes e o contra roubo e assemelhados ficou vinculado a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR). Estes serão estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

CNH para condutores de baixa renda

Outro Projeto de Lei em pauta foi o de número: 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE). Ele direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito à formação de condutores de baixa renda.

A proposta, que segue em análise no Senado, determina que para ter acesso a este benefício, o condutor deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para tanto, o texto estabelece que o custeio da habilitação englobe as taxas e despesas relativas ao processo de formação e à concessão da CNH.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a aplicação dos recursos das multas para algumas finalidades, exclusivamente. São elas: sinalização; engenharia de tráfego; engenharia de campo; policiamento; fiscalização; renovação de frota circulante; e educação de trânsito.

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