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Dirigir fumando poderá se tornar infração de trânsito grave


Por Mariana Czerwonka Publicado 08/12/2010 às 02h00 Atualizado 10/11/2022 às 18h54
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Fumar e dirigir ao mesmo tempo poderá provocar multa de R$ 127,69, além da perda de cinco pontos na carteira de habilitação. É o que prevê o Projeto de Lei 6731/10, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que classifica o ato como infração grave. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O código já prevê multa para quem dirigir com apenas uma das mãos (exceto quando mudar a marcha ou acionar equipamentos do veículo). Essa infração, porém, é de natureza média, cuja penalidade é multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira. O deputado argumenta que, além de impedir o condutor de dirigir com as duas mãos no volante, o ato de fumar pode distrair o motorista, caso o cigarro caia aceso dentro do veículo, por exemplo, e provocar “efeitos indesejáveis” como tontura. Tramitação O projeto foi apensado ao PL 6869/10, que aguarda ser analisado por comissão especial. A proposta tramita em regime de prioridade e será votada também pelo Plenário. Leia as propostas na íntegra: PL-6731/2010 PL-6869/2010

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