12 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

12 de dezembro de 2024

Fiscalização de trânsito poderá ser incluída entre atividades perigosas na CLT


Por Agência de Notícias Publicado 13/11/2017 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h22
Ouvir: 00:00
Profissão perigosaFoto: Arquivo Tecnodata.

Os senadores vão começar a analisar proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que  inclui as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito entre aquelas consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o deputado Décio Lima (PT-SC), autor do PL 447/2015(numeração na Câmara), os trabalhadores que fazem a fiscalização de trânsito e o controle de tráfego de veículos se submetem a constantes perigos pela exposição em vias públicas ou pelo risco inerente de determinadas operações, como as blitzen.

A proposição acrescenta um inciso ao artigo 193 da CLT, que considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco em virtude da exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubo e a outras espécies de violência física nas ações profissionais de segurança pessoal e patrimonial.

O novo inciso inclui “colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito”.

A CLT garante aos trabalhadores que atuam em condições de periculosidade um adicional de 30%  sobre o salário.

Armas

O projeto tramita após polêmica envolvendo a categoria profissional. Recentemente, o Congresso aprovou autorização aos agentes de trânsito para o porte de arma de fogo. O PLC 152/2015 foi aprovado pelo Senado em setembro, mas foi vetado na íntegra em 27 de outubro pelo presidente Michel Temer.

A proposição alterava o Estatuto do Desarmamento para permitir o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também teriam o mesmo direito.

O presidente alegou que os órgãos e entidades de trânsito não se enquadram na definição constitucional de força policial stricto sensu. Além disso, argumentou que o texto entrava em conflito com os objetivos do próprio Estatuto do Desarmamento, que tem por função restringir o porte de arma de fogo em todo o país.

Caberá agora aos senadores e deputados, em sessão conjunta do Congresso Nacional, decidir se mantêm ou não o veto do Executivo.

As informações são da Agência Senado

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *